TJDFT 08/03/2016 - Pág. 1050 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 44/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de março de 2016
uma vez que tal medida só se justifica após a comprovação do esgotamento das diligências ao alcance da autora, o que ainda não ocorreu, uma
vez existem endereços ainda não diligenciados às fls.442/443. Por outro lado, tendo em vista o princípio da celeridade processual, desentranhese o mandado de fls.1008/1011 e cumpra-se nos endereços ainda não diligenciados na pesquisa via Bacenjud de fls.442/443, quais sejam: a)
SCS, QD 02, ED. GOIÁS, SL 202, ASA SUL, BRASÍLIA-DF; e b) SCN QD 05, BL A, SN, SALA 617, ASA NORTE, BRASÍLIA-DF. Intime-se.
Brasília - DF, quinta-feira, 03/03/2016 às 18h27. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.127362-3 - Procedimento Ordinario - A: FERNANDO EUFROSINO GOIS. Adv(s).: DF029006 - David Goncalves de
Andrade Silva, Nao Consta Advogado. R: ACESSO CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias
para que a parte autora indique o endereço atualizado da ré, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às
16h33. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.142794-0 - Procedimento Ordinario - A: CLEAN SOLUTIONS SANEAMENTO LTDA. Adv(s).: DF02057A - Celio do Prado
Guimaraes. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ciente do ofício e decisão em sede de AGI, fls. 1013/1015. Tendo em vista
que não houve pedido de efeito suspensivo, prossiga-se conforme decisão de fl. 966. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 16h27.
Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.012700-4 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL PERFECT LIFE STYLE. Adv(s).: DF012701 - Clovis
Polo Martinez. R: HESA 19 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco)
dias para que a parte autora atenda a ordem de emenda, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 04/03/2016
às 16h36. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.012702-9 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL PERFECT LIFE STYLE. Adv(s).: DF012701 - Clovis
Polo Martinez. R: HESA 19 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco)
dias para que a parte autora atenda a ordem de emenda, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 04/03/2016
às 16h36. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.012705-3 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL PERFECT LIFE STYLE. Adv(s).: DF012701 - Clovis
Polo Martinez. R: HESA 19 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco)
dias para que a parte autora atenda a ordem de emenda, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 04/03/2016
às 16h36. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.012709-4 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL PERFECT LIFE STYLE. Adv(s).: DF012701 - Clovis
Polo Martinez. R: HESA 19 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco)
dias para que a parte autora atenda a ordem de emenda, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 04/03/2016
às 16h36. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.012712-5 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL PERFECT LIFE STYLE. Adv(s).: DF012701 - Clovis
Polo Martinez. R: HESA 19 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco)
dias para que a parte autora atenda a ordem de emenda, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 04/03/2016
às 16h36. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.012713-3 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL PERFECT LIFE STYLE. Adv(s).: DF012701 - Clovis
Polo Martinez. R: HESA 19 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco)
dias para que a parte autora atenda a ordem de emenda, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 04/03/2016
às 16h36. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.012714-0 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL PERFECT LIFE STYLE. Adv(s).: DF012701 - Clovis
Polo Martinez. R: HESA 19 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco)
dias para que a parte autora atenda a ordem de emenda, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 04/03/2016
às 16h36. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.047538-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ELIANA CHAVES CAVALCANTI. Adv(s).: DF020711 - Ana Paula Mendonca
Pinto. R: BUFAICAL REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: GO011055 - Dario Neves de Sousa. R: MARLENE MENDES BUFAICAL - ME. Adv(s).:
(.). Tentada a penhora "online", esta restou infrutífera (doc. anexo). Indique, pois, o(a) credor(es) bens passíveis de penhora, no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de extinção. Saliento que, ante a não localização de bens penhoráveis, o credor poderá requerer a expedição de certidão
de crédito, nos termos da portaria conjunta nº 73, de 06/10/10. Assim postulando, caso futuramente venha a encontrar bens passíveis de penhora,
poderá, com a apresentação da certidão, requerer o desarquivamento dos autos, independentemente de novo recolhimento de custas processuais.
Brasília - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 14h05. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.144974-0 - Procedimento Ordinario - A: FRANCILEIDE DOS SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: DF034126 - Jose Augusto
Santos da Conceicao. R: BANCO SANTANDER FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. R: BANCO
CARREFOUR SA. Adv(s).: DF023606 - Sandra Arlette Maia Rechsteiner. Expeça-se ofício para pagamento de honorários em favor da perita.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre análise pericial (fls. 165/200), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 14h54. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.014421-7 - Monitoria - A: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi,
Nao Consta Advogado. R: INOVE CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em atenção ao pedido formulado à fl. 68, não se
mostra razoável impor ao Juízo o ônus de instrumentalizar todas as medidas que a parte entender apropriadas na obtenção de endereços a
fim de promover a citação. Ademais, verifica-se que não foram consultados nenhum dos sistemas informatizados disponibilizados por este juízo
para fins de localização do endereço da parte ré, razão pela qual, por economia processual, defiro o pedido de requisição de informações, via
BACENJUD e INFOSEG. Aguarde-se por 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 16h43. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.018072-4 - Procedimento Ordinario - A: MM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia
Moraes de Oliveira Mourao. R: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MILENA BAQUI MUNIZ. Adv(s).: DF017073 - Raquel Soares Ximenes Aguiar.
Diante da anuência da parte credora (fl. 132) quanto ao valor depositado em fl. 129, reconheço a quitação da dívida, com o fim do litígio. Expeçase alvará de levantamento em favor do autor da quantia depositada à fl. 129, na forma requerida em fl. 132. Após, arquivem-se os autos. Brasília
- DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 15h17. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.130820-3 - Procedimento Ordinario - A: JOSE CARLOS CALVALCANTE. Adv(s).: DF004614 - Juciane Mascarenhas
Nascimento. R: DANIELLE DA SILVA BALDASSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: UMBERTO ANGELO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: GILBERTO
ANGELO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: IURE CAVALCANTE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora
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