TJDFT 25/02/2016 - Pág. 684 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 36/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
Nº 1998.01.1.040771-5 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva, DF022509
- Ricardo Luiz Oliveira do Carmo, DF11729E - Laryssa Soares Neves. R: LUIZ RENATO FERNANDES RODRIGUES E OUTROS. Adv(s).:
DF014484 - Ataualpa Sousa das Chagas, DF019545 - Alessandra Doniak. R: JADIR COSTA ( CITADA ) . Adv(s).: DF014484 - Ataualpa Sousa das
Chagas. R: FRANCISCO RIBEIRO DE MELO . Adv(s).: DF014484 - Ataualpa Sousa das Chagas. R: NARA CRISTINA GARCIA RODRIGUES.
Adv(s).: DF014484 - Ataualpa Sousa das Chagas. R: RITA DE CASSIA CARVALHO COSTA. Adv(s).: DF014484 - Ataualpa Sousa das Chagas.
R: VALDETE SOARES DE MELO. Adv(s).: DF014484 - Ataualpa Sousa das Chagas. Nos termos da Portaria 02/2013 - 1VFP/DF, ao AUTOR,
pela derradeira vez, para cumprimento das determinações precedentes. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2016 às 14h22. .
Nº 2011.01.1.128062-3 - Cumprimento de Sentenca - R: ALDENI VIEIRA LINS. Adv(s).: DF011624 - Enrico Caruso. A: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF024748 - Leonardo Tavares de Queiroz. R: ANTONIA NOELIA PRADO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: DAMIANA ALIXANDRE
DA SILVA PINTO. Adv(s).: (.). R: ELIANA DA SILVA TAKAGI. Adv(s).: (.). R: ELZA APARECIDA RODRIGUES DE AGUIAR. Adv(s).: (.). R:
ERIVALDA DOS SANTOS ASSUNCAO MASCARENHA. Adv(s).: (.). R: EVA BARBOSA FERREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). R: GEANNA
DE ALENCAR PARREIRA. Adv(s).: (.). R: INES DE ALMEIDA RIBEIRO. Adv(s).: (.). R: MARIA ARLANDES DE SOUZA VIEIRA. Adv(s).: (.).
R: MARIA HILDA BARBOSA. Adv(s).: (.). R: MARIA DE JOSE LOPES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: MARIA DE LOURDES CARDOSO DA SILVA.
Adv(s).: (.). R: MARIA DA LUZ FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ROSILENE DA COSTA SANT ANA. Adv(s).: (.). R: SANDRA APARECIDA
SILVA. Adv(s).: (.). R: SILVANI PINTO VIEIRA. Adv(s).: (.). R: VERA LUCIA DE OLIVEIRA FARIAS. Adv(s).: (.). R: VIVIANE VIEIRA DE OLIVEIRA
VASCONCELOS. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-. Nos termos da Portaria 02/2013 - 1VFP/DF, INTIMO o Exequente para requerer o que entender de
direito e dizer se os valores penhorados satisfazem a obrigação, bem como manifestar-se pela extinção do feito. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília
- DF, quinta-feira, 18/02/2016 às 13h48. .
Nº 2011.01.1.198165-2 - Cumprimento de Sentenca - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013057 - Renato Guanabara Leal de
Araujo. R: CLOVIS DOS SANTOS PAIVA. Adv(s).: DF027173 - Adelmo Roberto Diniz da Silva. R: MARIO DA PAZ SILVA. Adv(s).: (.). R: CARLOS
ANTONIO COUTO GOMES. Adv(s).: (.). R: JOSE NILTON VALENCA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: RENE DA SILVA RAMOS. Adv(s).: (.), Proc(s).:
PR-NAO INFORMADO. Nos termos da Portaria 02/2013 - 1VFP/DF, ao Exequente para requerer o que entender de direito e dizer se os valores
penhorados satisfazem a obrigação, bem como manifestar-se pela extinção do feito. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2016
às 14h01. .
SENTENÇA
Nº 2009.01.1.026624-4 - Indenizacao - A: GUSTAVO SOUZA CARVALHO. Adv(s).: DF021382 - Cecilio Rogerio Mariano Anastacio. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF017202 - Juliao Silveira Coelho. A: SONIA MARIA SOUSA CARNEIRO SILVA. Adv(s).: (.). Ante o exposto,
julgo IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno os autores ao
pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), em razão da longa tramitação do feito,
instrução processual complexa e diligência dos procuradores, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade judiciária anteriormente
deferida. Após o trânsito em julgado, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira,
18/02/2016 às 13h53. Lizandro Garcia Gomes Filho,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.074022-5 - Mandado de Seguranca (civel) - A: SEGUNDA IGREJA PRESBITERIANA DE TAGUATINGA. Adv(s).:
DF029163 - Wesley Carneiro de Araujo. R: SUBSECRETARIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010958 - Marcelo Lavocat Galvao, DF015229 - Luiz Felipe Bulus Alves Ferreira, Proc(s).: 15229 - PR-NAO
INFORMADO. Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA para, CONFIRMANDO a liminar anteriormente deferida, determinar
que a autoridade coatora se abstenha de exigir qualquer parcela de IPTU referente aos imóveis QNG, ÁREA ESPECIAL 34 E 36, TUAGUATINGA
NORTE e o imóvel de SANTA MARIA/DF. A inscrição em dívida ativa e o prosseguimento das execuções fiscais indicadas às fls. 09 não devem
versar acerca do IPTU tratado nos presentes autos. Intime-se pessoalmente a autoridade coatora acerca do teor da presente sentença. Custas
finais pelo DF. Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/09. Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 14, §1º, da
Lei 12.016/09. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2016 às
15h38. Lizandro Garcia Gomes Filho,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.115761-2 - Procedimento Ordinario - A: EUDES RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF014738 - Antonio Jose Inacio
dos Santos Neto. R: SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF020462 - Carlos Leonardo Souza dos
Santos, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos
termos do art. 269, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00
(mil reais), cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade judiciária anteriormente deferida. Após o trânsito em julgado, e não havendo
outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2016 às 14h04. Lizandro Garcia Gomes
Filho,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.146002-6 - Mandado de Seguranca (civel) - A: JORGE TEIXEIRA DE LIMA. Adv(s).: DF021809 - Arnaldo Siqueira de
Lima. R: DIRETOR DA ACADEMIA DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. LITISCONSORTE PASSIVO:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022080 - Fabio Oliveira Leite, Proc(s).: ISCONSORTE PASSIVO - PR-NAO INFORMADO. Assim, diante
dos argumentos expendidos, DENEGO A SEGURANÇA, julgando extinto o processo nos termos do art. 269, I, do CPC. Intime-se, via Oficial de
Justiça, a autoridade coatora. Custas pelo impetrante. Sem honorários, em respeito ao art. 25 da Lei 12.016/2009. Após o trânsito em julgado e
não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2016 às 15h22. Lizandro Garcia
Gomes Filho,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.088547-5 - Mandado de Seguranca (civel) - A: SINDIATACADISTA SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DO DF.
Adv(s).: DF013558 - Jacques Veloso de Melo. R: SUB SECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. LITISCONSORTE PASSIVO: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011923 - Marcos Vinicius Witczak, Proc(s).: ISCONSORTE
PASSIVO - PR-NAO INFORMADO. Diante do exposto, rejeito os embargos opostos, por entender que inexistem erro material, contradição,
obscuridade ou omissão a esclarecer. Esta decisão é parte integrante da decisão embargada. P.I. Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2016 às 14h26.
Lizandro Garcia Gomes Filho,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2016.01.1.009289-0 - Procedimento Ordinario - A: MARCOS ANTONIO MATUSZ RODRIGUES. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Pedido de antecipação de tutela apreciado no plantão judicial. Citese. Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2016 às 15h29. Lizandro Garcia Gomes Filho,Juiz de Direito .
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