TJDFT 22/02/2016 - Pág. 960 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 33/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
Nº 2014.01.1.094010-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto
Coelho. R: EDVALDO PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: CECILIA DA COSTA. Adv(s).: (.). Certifico que,
nesta data, juntei o mandado de fls. 133/134, sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizado pela Portaria nº 02/2015, fica o Exequente
intimado a manifestar-se acerca certidão do Oficial de Justiça , no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção Brasília - DF, terça-feira,
19/01/2016 às 17h16. .
Nº 2014.01.1.031260-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS. Adv(s).: DF031850 - Rodrigo
Videres de Sena. R: PROSPECTING MARKETING E COMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF033859 - Welber Pereira dos Santos. Certifico que
juntei a petição do Executado PROSPECTING MARKETING E COMUNICACOES LTDA, à(s) folha(s) 116/117. Em conformidade com a portaria
02/2015, deste Juízo, intimo o exequente a manifestar-se sobre a petição de fls. 116/117, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira,
19/01/2016 às 17h42. .
Nº 2014.01.1.108375-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COE COELHO CIA LTDA. Adv(s).: DF008466 - Margot Alassall de
Oliveira Nunes. R: CAPITAL HIDRAULICA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o mandado de fls. 84/101,
tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 02/2015 deste Juízo, intimo o exequente a se
manifestar sobre a Certidão do Sr.(a) Oficial (a) de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 19/01/2016 às 17h39. .
Nº 2013.01.1.041409-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BSB DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA. Adv(s).: DF023189 - Oseias
Nascimento de Oliveira. R: JEFERSON NUNES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o mandado de fls.
140/141, sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizado pela Portaria nº 02/2015, fica o Exequente intimado a manifestar-se acerca certidão
do Oficial de Justiça , no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção Brasília - DF, terça-feira, 19/01/2016 às 17h35. .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.168695-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA. Adv(s).: DF046271 - Bruno
Alves Silva. R: GEOVANIA MACHADO CARNEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a diligência requerida junto ao ERIDF. Saliento que
o sistema eRIDF permite a consulta de imóvel do executado e, caso positiva a resposta, a constrição junto ao cartório, a fim de impedir que seja
objeto de negociação, contudo, a utilização do sistema eRIDF não isenta a parte de efetuar o pagamento dos emolumentos devidos ao registrador.
Precedente: TJDFT, AGI 2013.00.2.010784-6, Rel. Desembargador João Egmont, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 3.7.2013, Publicado no
DJE: 11.7.2013. Advirto que não será deferida penhora de imóvel que possua gravame de alienação fiduciária, pois, na hipótese, a propriedade
encontra-se transferida ao credor fiduciário. Precedente: TJDFT, AGI 2010.00.2.015418-6, Rel. Desembargador Waldir Leôncio Lopes Júnior,
2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 9.2.2011, Publicado no DJE: 28.2.2011. Ato contínuo, realizei a consulta requerida e encontrei resposta
positiva, conforme documento anexo. Fica a parte exequente intimada a, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, informando
se possui interesse na penhora, oportunidade em que deverá trazer aos autos a certidão de ônus do bem atualizada. Outrossim, tendo em vista
o último valor atualizado da dívida nos autos, o credor deve optar pelos imóveis cuja avaliação aproxime-se do valor do débito e por aqueles sem
gravame. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 19/01/2016 às 17h43. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.190199-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF029743 - Humberto Luiz
Teixeira. R: SMART TECNOLOGIA E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE HENRIQUE JUNIOR SILVA XAVIER.
Adv(s).: (.). R: CLEONIO DA SILVA LIMA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 159/167, sem êxito no cumprimento
da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 02/2015 deste Juízo, intimo o exequente a informar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 19/01/2016 às 17h53. .
DECISAO
Nº 2015.01.1.133331-3 - Embargos a Execucao - A: ALEXIS SALES DE PAULA E SOUZA. Adv(s).: DF014644 - Marcia Gomes de
Souza. R: ANA CRISTINA TOBIAS CARNEIRO E SOUZA. Adv(s).: DF013098 - Denise Fonseca Rodrigues de Souza. A parte embargante
atendeu ao determinado na decisão de fl. 55. Todavia, observo que na cópia da reconvenção apresentada pelo ora embargante nos autos n.
2015.01.008615-5 falta(m) a(s) página(s) onde foram formulados os pedidos (fls. 229/230), o que inviabiliza a análise da alegada conexão. Assim,
junte-se cópia da peça integral da reconvenção apresentada naquela ação de despejo. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira,
19/01/2016 às 17h54. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.168166-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JR SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA. Adv(s).:
DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva. R: HUBIRATAN DE ALCANTARA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data,
juntei o mandado de fls. 49/57, tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 02/2015 deste
Juízo, intimo o exequente a se manifestar sobre a Certidão do Sr.(a) Oficial (a) de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira,
19/01/2016 às 17h54. .
Nº 2013.01.1.101110-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP166349 - Giza Helena
Coelho. R: WELLINGTON CARVALHO PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo de
custas finais da Contadoria. Autorizado(a) pela Portaria 02/2015 deste Juízo, bem como consoante o Provimento Geral da Corregedoria, artigo
100, § § 1º e 2º, intimo o(s) Exequente(s) a recolher(em) as custas finais do processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, de acordo com o
Provimento Geral da Corregedoria, artigo 100, § 3º, advirto sobre a possibilidade de desentranhamento de documentos de interesse das partes,
desde que autorizado pelo juiz da causa e, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo
com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. OBSERVAÇÕES: a) O boleto para pagamento das custas judiciais deve ser emitido pela
internet, no endereço: www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Dúvidas: 0800 61 4646; b) O boleto pago deve ser protocolado no Cartório da 1ª Vara de
Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília. Brasília - DF, terça-feira, 19/01/2016 às 17h54. .
Nº 2013.01.1.102956-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TRADE FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).:
DF030061 - Patricia dos Santos Souza. R: GARDENIA FERNADES DE ARAGAO. Adv(s).: DF003963 - Oswaldo Ferreira Lima. Certifico que,
nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo de custas finais da Contadoria. Autorizado(a) pela Portaria 02/2015 deste Juízo, bem como consoante
o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 100, § § 1º e 2º, intimo o(s) Exequente(s) a recolher(em) as custas finais do processo, no prazo de
5 (cinco) dias. Por fim, de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 100, § 3º, advirto sobre a possibilidade de desentranhamento
de documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa e, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos
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