TJDFT 26/01/2016 - Pág. 917 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 17/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de janeiro de 2016
Certificado de Conclusão de Ensino Médio à exequente, sob pena de cominação de multa diária. Expeça-se mandado de intimação pessoal, com
urgência." Brasília - DF, quinta-feira, 21/01/2016 às 12h51. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.198135-8 - Procedimento Sumario - A: LUCIANA CRISTIANE LIMA MARQUES. Adv(s).: DF008713 - Helio Francisco
Marques Junior. R: LOJAS RIACHUELO SA. Adv(s).: RJ123575 - Ricardo Magalhães Pinto. Ciente da conversão do agravo de instrumento em
retido. Todavia, o processo recebeu sentença, que transitou em julgado em 07/12/2015. Dessa forma, restou prejudicado o presente recurso.
Cumpra-se a determinação feita em sentença, oficiando-se o SERASA para que efetive a exclusão da anotação referente ao contrato nº
B78462428149 (fls. 23). Após, pagas as custas processuais finais, dadas as baixas de estilo, arquivem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 21/01/2016
às 16h03. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.119696-4 - Cumprimento de Sentenca - A: DELMAR DUTRA DE SOUZA. Adv(s).: MS02464B - Roberto Soligo. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos do disposto nos artigos 71 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e artigo 1.211-A e
seguintes do Código de Processo Civil, defiro ao autor a preferência na tramitação dos atos e diligências do presente processo. Anote-se na capa.
Trata-se de Cumprimento de Sentença de Ação Civil Pública, proposta por DELMAR DUTRA DE SOUZA contra BANCO DO BRASIL SA. Citese pessoalmente o executado para que promova o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido que o não cumprimento
no prazo implicará na multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, nos termos do art. 475-J do CPC. Transcorrido o prazo e não efetuado
o pagamento, certifique-se e intime-se o credor a fim de que dê andamento ao feito, nos termos do art. 614, inciso II, do CPC. Caso não haja
o cumprimento da obrigação no prazo de 15 dias, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida. Brasília - DF, quinta-feira,
21/01/2016 às 15h58. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.003561-0 - Procedimento Ordinario - A: MONTE CASTELO DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS
LTDA. Adv(s).: DF011341 - Jose Rodrigues. R: JOSE GLADSTONE ARRAES BANDEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende o(a) autor(a)
a inicial, com cópia(s) para a(s) contrafé(s): a) regularizando sua representação processual (contrato social e última alteração), comprovando
que o signatário da procuração acostada aos autos possui poderes para tanto; b) comprovando o recolhimento das custas iniciais; c) indicando
a qualificação completa do requerido (estado civil, nacionalidade, filiação, RG etc.), nos termos da Portaria Conjunta 71/2013 deste Tribunal
de Justiça. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Brasília - DF, quarta-feira, 20/01/2016 às 17h58. Cleber de Andrade
Pinto,Juiz de Direito .
\PautaCERTIDÃO
Nº 2015.01.1.053845-7 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA. Adv(s).: DF003209 - Neuza Inocente Teles.
R: CARLOS JOSE DA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito Dr. CLEBER DE ANDRADE PINTO, designo o
dia 08/03/2016, às 14h30, para a realização da audiência DE CONCILIAÇÃO, ficando as partes intimadas para comparecerem ao ato. Brasília
- DF, quarta-feira, 20/01/2016 às 17h58. .
DIVERSOS
Nº 2010.01.1.165173-4 - Cumprimento de Sentenca - A: COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO
LTDA. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto, DF032435 - Isabella Araujo Aguiar de Lima. R: JULIO JOSE HUGUENIN. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DORACY CARDOZO DE ALARCAO. Adv(s).: (.). R: ROBERTO CARLO FARIAS. Adv(s).: (.). R: RUTE SIQUEIRA DE LIMA. Adv(s).:
DF029387 - Rafael Ferreira de Castro. Vistos etc., Entendo necessária a realização de audiência para a tentativa de conciliação. Designe-se data
para audiência de conciliação. Intime-se as partes. I. Brasília - DF, quinta-feira, 21/01/2016 às 15h02. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito
\PautaCERTIDÃO - De ordem do MM. Juiz de Direito Dr. CLEBER DE ANDRADE PINTO, designo o dia 03/03/2016, às 14h30, para a realização
da audiência DE CONCILIAÇÃO, ficando as partes intimadas para comparecerem ao ato. Brasília - DF, quinta-feira, 21/01/2016 às 16h51. .
Nº 2015.01.1.035851-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RURAL SANTA BARBARA. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo
Martinez. R: SOLANGE SOARES MATTOZINHOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 03/02/2016 às 16h.
Segue Sentença em 1 lauda. Brasília - DF, quinta-feira, 21/01/2016 às 14h41. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito SENTENÇA - Trata-se
de ação de cobrança, ajuizada por CONDOMINIO RURAL SANTA BARBARA , em desfavor de SOLANGE SOARES MATTOZINHOS. O autor
requer a extinção do feito, em razão de a parte requerida ter quitado o débito. Logo, forçoso convir que falece ao autor o interesse de agir, diante
da notícia que o débito foi quitado. Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 267, VI, do CPC. Custas pelo autor.
Sem condenação em honorários advocatícios. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 21/01/2016
às 14h41. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.089929-8 - Monitoria - A: TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS SA. Adv(s).: DF021343 - Thalles Messias de
Andrade. R: D S MULT LAR PRESENTES LTDA ME. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s)
petição(ões) protocolizada(s) por TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS SA às fls. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte intimada
juntar aos autos a planilha atualizada de débito, sem a multa prevista no art. 475-J do CPC, bem como a comprovar o pagamento das custas em 5
(cinco) dias, vez que este faz-se necessário para dar início à fase de Cumprimento de Sentença. Brasília - DF, quarta-feira, 20/01/2016 às 18h16.
\PautaCERTIDÃO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s) petição(ões) protocolizada(s) por TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS
SA às fls. 127/129. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte intimada juntar aos autos a planilha atualizada de débito, sem a multa prevista
no art. 475-J do CPC, bem como a comprovar o pagamento das custas em 5 (cinco) dias, vez que este faz-se necessário para dar início à fase
de Cumprimento de Sentença. Brasília - DF, quarta-feira, 20/01/2016 às 18h17. .
Nº 2010.01.1.165178-3 - Cumprimento de Sentenca - A: COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO
LTDA. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto, DF009590 - Emilia Ortega Pedrosa. R: JULIO JOSE HUGUENIN. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: RUTE SIQUEIRA DE LIMA. Adv(s).: DF029387 - Rafael Ferreira de Castro. Vistos etc., Entendo necessária a realização de
audiência para a tentativa de conciliação. Designe-se data para audiência de conciliação. Intime-se as partes. I. Brasília - DF, quinta-feira,
21/01/2016 às 15h02. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito \PautaCERTIDÃO - De ordem do MM. Juiz de Direito Dr. CLEBER DE ANDRADE
PINTO, designo o dia 03/03/2016, às 14h30, para a realização da audiência DE CONCILIAÇÃO, ficando as partes intimadas para comparecerem
ao ato. Brasília - DF, quinta-feira, 21/01/2016 às 16h52. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.034522-6 - Procedimento Ordinario - A: MARIA DE ALBUQUERQUE BERCOT. Adv(s).: DF012004 - Andre Puppin
Macedo. R: HESA 20 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF039000 - Caio Caputo Bastos Paschoal, Nao Consta Advogado. R:
HELBOR EMPREENDIMENTOS SA. Adv(s).: (.). Anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 21/01/2016 às 12h35. Cleber de
Andrade Pinto,Juiz de Direito .
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