TJDFT 25/01/2016 - Pág. 920 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 16/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de janeiro de 2016
deste Juízo, intimo o exequente a se manifestar sobre a certidão do oficial , no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF,
quinta-feira, 03/12/2015 às 09h27. .
Nº 2013.01.1.098628-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R:
AYTY INFORMATICA E CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: DF019850 - Marcos Vinicius Barrozo Cavalcante. R: AFRANIO BARGANHA PEREIRA
FILHO. Adv(s).: DF019850 - Marcos Vinicius Barrozo Cavalcante. Certifico que, nesta data, juntei o mandado de fls. 153/155, tendo o oficial de
justiça certificado o não cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 02/2015 deste Juízo, intimo o exequente a se manifestar sobre a
Certidão do Sr.(a) Oficial (a) de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 03/12/2015 às 14h58. .
Nº 2014.01.1.182941-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LAVANDERIA CARNEIRO E LIMA LTDA. Adv(s).: DF028549 - Yuri
Gagarin de Matos Lima. R: ROSA MARIA DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de
fls. 80/83, sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizada pela Portaria 02/2015 deste Juízo, intimo o exequente a se manifestar sobre a
certidão do oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 03/12/2015 às 09h42. .
Nº 2013.01.1.055848-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: A C AIRES CREDITO E COBRANCA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto
Ivo da Silva. R: JOSENILRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF021804 - Victor Alves Martins. Autorizado(a) pela Portaria 02/2015 deste Juízo, intimo o
exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 02/12/2015 às 18h32. .
Nº 2014.01.1.182859-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP163607 - Gustavo Ouvinhas
Gavioli, SP166349 - Giza Helena Coelho. R: NARA REGINA SOUSA DA SILVA. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. Certifico e dou
fé que foi expedido o respectivo Alvará de Levantamento, conforme determinação retro, que se encontra em pasta própria nesta Vara, aguardando
a devida retirada. Brasília - DF, quinta-feira, 03/12/2015 às 15h48. .
Nº 2015.01.1.062957-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RGR ENGENHARIA E CONSTRUCOES. Adv(s).: DF007466 - Joao
Carlos de Sousa das Merces. R: RUBIA SCROCARO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o mandado de fls. 36/39,
tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 02/2015 deste Juízo, intimo o exequente a se
manifestar sobre a Certidão do Sr.(a) Oficial (a) de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 03/12/2015 às 15h13. .
DECISAO
Nº 2014.01.1.029318-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP166349 - Giza Helena
Coelho. R: MARIA DE JESUS CARVALHO SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A executada opôs embargos à execução que, entretanto,
ainda não foram recebidos. Assim, intime-se o exequente para que requeira o que entender prudente, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, quintafeira, 03/12/2015 às 16h07. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.045861-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: SUPORTE CEL TELEFONIA E INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF028022 - Valdemir Alves da Rocha. R: BRENO ARAUJO OLIVEIRA.
Adv(s).: DF028022 - Valdemir Alves da Rocha. R: OZEMAR DIAS OLIVEIRA. Adv(s).: DF028022 - Valdemir Alves da Rocha. Certifico e dou fé
que foi expedido o respectivo Alvará de Levantamento, conforme determinação retro, que se encontra em pasta própria nesta Vara, aguardando
a devida retirada. Brasília - DF, quinta-feira, 03/12/2015 às 16h13. .
DECISAO
Nº 2014.01.1.138942-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: LIDIANA ALEIXO BELEM. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. Ao exequente para
atender integralmente a decisão que determinou a emenda à inicial, juntando o original da cédula de crédito bancário, bem como corrigindo o
valor da causa (fls. 83 e 84). Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. I. Brasília - DF, quinta-feira, 03/12/2015 às 16h15. Mário Henrique
Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.030741-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CEILANDIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF041668 Arthur Cloves de Oliveira. R: HJONATAN LIMA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que foi expedido o respectivo
Alvará de Levantamento, conforme determinação retro, que se encontra em pasta própria nesta Vara, aguardando a devida retirada. Brasília DF, quinta-feira, 03/12/2015 às 16h22. .
Nº 2013.01.1.178765-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: SP128341 - Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues. R: COOTRANSP COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: DF024636 - Guilherme Dequiqui de Assis Borges.
Certifico e dou fé que foi expedido o respectivo Alvará de Levantamento, conforme determinação retro, que se encontra em pasta própria nesta
Vara, aguardando a devida retirada. Brasília - DF, quinta-feira, 03/12/2015 às 16h30. .
DECISAO
Nº 2015.01.1.141543-7 - Embargos a Execucao - A: MARIA ODETE FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF049035 - GUILHERME ALVES
DE BRITO. R: LARISSA CRUZ DE FREITAS BORGES CRUVINEL. Adv(s).: DF021744 - FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA. Recebo os
embargos à execução, de vez que não vislumbro hipótese de rejeição liminar contida no artigo 739, do CPC. Defiro à embargante os benefícios da
gratuidade de justiça Não há requerimento da parte embargante para concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 739-A, § 1º, do CPC.
Anote-se na capa do processo de execução a tramitação dos presentes embargos. À parte embargada para manifestar-se sobre os embargos
no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 740). Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 15/01/2016 às 17h28. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de
Direito Substituta.
JULGAMENTO
Nº 2015.01.1.035613-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).:
DF038063 - SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO. R: MARIA PAULA MACHADO ROCHA. Adv(s).: MG111328 - MARIA ADELAIDE
MACHADO ROCHA. Ante o exposto, decreto a prescrição cambial e EXTINGO a execução com base no artigo 267, inciso IV, c/c artigo 598, todos
do CPC, pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, o título executivo. Por força
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