TJDFT 02/12/2015 - Pág. 842 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 228/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de dezembro de 2015
BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: ANTONIO CARLOS FERNANDES. Adv(s).: (.). A: LUIZ FERNANDES DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A:
AMARA PAULINO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCA MARIA MENDES DE LIMA. Adv(s).: (.). A: JAIME JACOBINA DE BRITO. Adv(s).: (.). A:
FRANCISCO PEDRO RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: FRANCIVAL PEDRO DE ARAUJO RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: NELSON GONCALVES DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). A: MARCARIO FERREIRA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: MARCELO MENDES LIMA. Adv(s).: (.). A: JOSILENE ANDRADE
SANTOS. Adv(s).: (.). A: MARIA DAS GRACAS SANTOS CAPISTANA. Adv(s).: (.). A: MARIA APARECIDA ALVES FERNANDES. Adv(s).: (.).
A: ANTONIO CARLOS VIEIRA. Adv(s).: (.). A: CLARICE RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: AUGUSTO LEITE DA SILVA. Adv(s).: (.). A:
ANTONIA LOPES DA SILVA. Adv(s).: (.). Ao cabo do exposto, com fulcro nas disposições do art. 295, inciso V , do CPC, indefiro a petição inicial.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, conforme disposição do art. 267, inciso IV, § 3º, do CPC. Sem honorários,
eis que não houve citação. Custas finais, se houver, pela parte autora, restando sobrestada a exigibilidade de tais verbas, em face da gratuidade
de justiça postulada, que ora defiro. Transitada em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se. Sentença registrada. Publique-se e
intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 25/11/2015 às 17h12. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2012.01.1.048018-0 - Execucao - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: LA D ALMEIDA ME MISTA
CONSTRUCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIANO ALVES D ALMEIDA. Adv(s).: (.). Em 25 de novembro de 2015 às 17h23, nesta
cidade de Brasília-DF, durante sessão realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da
Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 20, presente o(a) conciliador(a) MAISA RABELO VIEIRA, foi aberta
a audiência de conciliação nos autos do Execução de Título Extrajudicial, processo nº 2012.01.1.048018-0, requerida por ITAU UNIBANCO SA,
CPF/CNPJ nº 60701190000104 em desfavor de LA D ALMEIDA ME MISTA CONSTRUCAO, LUCIANO ALVES D ALMEIDA. Feito o pregão, a ele
respondeu apenas a parte autora representada pelo seu preposto LUCAS MARTINS GOMES DE MORAES, CPF 054.444.131-16 e acompanhada
de seu advogado Dr (a). BRUNA NAYARA DOS SANTOS DE SOUSA, OAB/ nº 46966, motivo pelo qual, restou inviabilizada a tentativa de
conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a presente audiência e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se
os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliador(a) MAISA RABELO VIEIRA, a digitei.. Conciliador(a): Parte
autora Adv. da parte autora: .
ATO ORDINATÓRIO
Nº 2014.01.1.061294-6 - Procedimento Ordinario - A: ABC TRANSPORTE E TERRAPLANAGEM LTDA. Adv(s).: DF003078 - Samuel
Tenorio Correia. R: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. Certifico e dou fé que, da análise da guia de custas que
ora junto, fl. 128, verifico que não há custas a recolher . Assim, com fundamento no art. 3º, do Provimento 19, de 28/11/12, que alterou a redação
do art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria, os autos deverão ser arquivados definitivamente, após encaminhamento de ofício eletrônico
de baixa ao Serviço de Distribuição. Certifico, ainda, que faço fiquem as partes advertidas de que há possibilidade de desentranhamento de
documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo juiz da causa, bem como fiquem também advertidas de que os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quintafeira, 26/11/2015 às 12h26. .
Nº 2014.01.1.080109-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF033146 - Thais de Souza
Moreira de Araujo, SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: AUZENIRA OLIVEIRA SARAIVA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou
fé que, da análise da guia de custas que ora junto, fl. 85, verifico que não há custas a recolher . Assim, com fundamento no art. 3º, do Provimento
19, de 28/11/12, que alterou a redação do art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria, os autos deverão ser arquivados definitivamente,
após encaminhamento de ofício eletrônico de baixa ao Serviço de Distribuição. Certifico, ainda, que faço fiquem as partes advertidas de que
há possibilidade de desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo juiz da causa, bem como fiquem também
advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 26/11/2015 às 12h33. .
Nº 2015.01.1.103143-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF034239 - Cristiane
Belinati Garcia Lopes, DF048246 - Pio Carlos Freiria Junior, MG144478 - Gilberto Borges da Silva. R: SILVANI ALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Certifico e dou fé que, da análise da guia de custas que ora junto, fl. 38, verifico que não há custas a recolher . Assim, com
fundamento no art. 3º, do Provimento 19, de 28/11/12, que alterou a redação do art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria, os autos deverão
ser arquivados definitivamente, após encaminhamento de ofício eletrônico de baixa ao Serviço de Distribuição. Certifico, ainda, que faço fiquem
as partes advertidas de que há possibilidade de desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo juiz da causa,
bem como fiquem também advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a
tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 26/11/2015 às 12h41. .
Nº 2015.01.1.051262-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF028317 - Flavio Neves Costa, DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa, DF034063 - Glaucia Alves
Martins Santos. R: MARICELIA DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, da análise da guia de custas que
ora junto, fl. 59, verifico que não há custas a recolher . Assim, com fundamento no art. 3º, do Provimento 19, de 28/11/12, que alterou a redação
do art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria, os autos deverão ser arquivados definitivamente, após encaminhamento de ofício eletrônico
de baixa ao Serviço de Distribuição. Certifico, ainda, que faço fiquem as partes advertidas de que há possibilidade de desentranhamento de
documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo juiz da causa, bem como fiquem também advertidas de que os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quintafeira, 26/11/2015 às 12h36. .
Nº 2014.01.1.147439-4 - Procedimento Ordinario - A: MAURICIO AVELAR TINOCO. Adv(s).: DF038066 - Barbara Paiva Espindola. R:
FINANCEIRA RENAULT RCI BRASIL CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E. Adv(s).: PR032521 - Aurelio Cancio Peluso. Certifico e dou fé que,
da análise da guia de custas que ora junto, fl. 150/151, verifico que não há custas a recolher . Assim, com fundamento no art. 3º, do Provimento
19, de 28/11/12, que alterou a redação do art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria, os autos deverão ser arquivados definitivamente,
após encaminhamento de ofício eletrônico de baixa ao Serviço de Distribuição. Certifico, ainda, que faço fiquem as partes advertidas de que
há possibilidade de desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo juiz da causa, bem como fiquem também
advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 26/11/2015 às 12h38. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.021942-0 - Procedimento Ordinario - A: POLLYANA MOTA DA ROCHA. Adv(s).: DF036860 - Andre Vitor Berto Lucas.
R: LEIMERTE DOMINGUES DA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INFINITY SA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO. Adv(s).:
842