TJDFT 23/11/2015 - Pág. 824 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 221/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de novembro de 2015
Bothome, DF07870E - Ricardo Santana, Nao Consta Advogado. A: ANA MARIA BARRETO BRITO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida.
A: ANA MARIA VIDAL DE QUEIROZ MENEZES. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: ANACLETO REBOUCAS LEITE PEREIRA.
Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: ANASTACIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: ANDRE
GIOVANI SILVA MACIEL. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: ANDRE LUIZ HORTA DA SILVA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de
Almeida. A: ANGELICA APARECIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: ANGELITA DE ALMEIDA PASSOS. Adv(s).:
DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: ANGELO JOSE BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. Concedo às partes
o prazo de 10 dias para manifestação. Se nada for solicitado, venham os autos conclusos para a extinção pelo pagamento, com a liberação de
alvará em favor da parte requerida do valor remanescente existente na conta judicial, nos termos de fl. 940, diante do depósito de fl. 343. Brasília
- DF, quinta-feira, 19/11/2015 às 18h35. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.095006-4 - Procedimento Ordinario - A: HELY WALTER COUTO. Adv(s).: DF033135 - Jackeline Couto Canhedo. R:
PATRICIA TEIXEIRA CANABRAVA COUTO. Adv(s).: DF020604 - Camile Vieira Almeida Brandao. Designo o dia 10/12/2015, às 15h30min, para
realização da audiência de CONCILIAÇÃO. Com vistas à redução dos gastos com intimações desnecessárias e à celeridade do feito, a parte
que possuir advogado particular deverá comparecer ao ato sem que para tanto seja expedido mandado. Caso seja indispensável a intimação
pessoal, deverá o próprio advogado comunicar o fato ao Juízo, para a expedição do competente mandado. Por fim, intimo a parte requerida a se
manifestar sobre a petição e os documentos de fls. 777/785, apresentados pela parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, quinta-feira, 19/11/2015 às 18h10. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.188436-7 - Cumprimento de Sentenca - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio
Corrêa Tibúrcio. R: HIDELENA SALLES FREITAS CHAVES. Adv(s).: DF031634 - João Bilheiro Neto. Defiro a consulta ao Eridf, mas verifico que
não existem imóveis em nome do executado. Promova o credor o andamento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF,
sexta-feira, 20/11/2015 às 14h30. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2006.01.1.042941-2 - Revisao de Clausula - A: WILSON DA COSTA CAMPOS. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha,
DF07007E - Heverton Jose Mamede, DF08813E - Wanderson das Chagas Gomes. R: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO.
Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis, DF017162 - Rafael Moreira Mota, DF025055 - David Grunbaum Ambrogi. A: CELMA DE
FREITAS LIMA CAMPOS. Adv(s).: (.). Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que as partes procurem formalizar acordo extrajudicial, com o fim de
homologação e extinção do processo nos termos do art. 269, inc. III, do CPC. Findo o prazo, caso não haja acordo, requeira o credor o que for
de direito, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 20/11/2015 às 16h16. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.089386-9 - Revisional - A: NAYARA MENDES TEIXEIRA MOURA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior.
R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves Costa, DF034239 - Cristiane Belinati Garcia Lopes. Defiro o pedido de fls. 294.
Rexpeça-se alvará de levantameto de todo saldo remanescente na conta judicial, em favor da parte ré. Concedo ao BANCO FINASA o prazo
até 10 de dezembro de 2015 para retirada do alvará, sob pena de serem os autos encaminhados ao arquivo, com a guarda do alvará em pasta
própria na Secretaria dessa Serventia. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 19/11/2015 às 18h42. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.045379-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: MS005871 Renato Chagas Correa da Silva, MS012002 - Cristiana Vasconcelos Borges Martins. R: L M LANCHES LTDA ME SABOR DO CAFE. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ANTONIA SANTANA DA SILVA. Adv(s).: DF01949A - Roberto Postiglione de Assis F. Junior, DF034609 - Thiago Righi
Reis. Defiro a retificação do polo passivo, requerida à fl. 186. Retifiquem-se os registros do processo. Para análise do pedido de fl. 187, deve o
exequente apresentar planilha de débito atualizada, no prazo de dez dias. Brasília - DF, quinta-feira, 19/11/2015 às 17h18. João Gabriel Ribeiro
Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.230851-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
Adv(s).: DF017380 - Rafael Furtado Ayres, DF030546 - Tiago Furtado Ayres, DF032427 - Filipe Lima Guedes. R: KING SCIENCE CENTRO
DE TREINAMENTO LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: ADONAI JOSE DA CRUZ. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R:
GRETHE VIEIRA BLAMBERG DA CRUZ. Adv(s).: (.). INTERESSADA: POUPEX - ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).:
DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis, DF017162 - Rafael Moreira Mota. De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo, faço intimar a parte
CREDORA a promover o andamento do feito, cumprindo a intimação de fl. 367 e adotando as providências contidas no expediente de fl. 368/370.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desistência das diligências deprecadas. Brasília - DF, quinta-feira, 19/11/2015 às 17h16. .
Nº 2015.01.1.044858-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MC SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA ME. Adv(s).: DF009036 - Rogerio
Gomide Castanheira. R: GHANDI EVENTOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo
(art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte AUTORA para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à
parte RÉ e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Motivo: DESCONHECIDA. 2 - Decorrido este
prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular
andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, quintafeira, 19/11/2015 às 17h18. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.155161-5 - Cautelar Inominada - A: FEDERACAO NAC DAS ENTID DOS SERVIDORES DOS TC BR FENASTEC. Adv(s).:
RS069153 - Mauricio Tavares de Almeida. R: FEDERACAO DOS SINDIC DOS SERV DOS TRIB CONTAS BR FENACONTAS. Adv(s).: MG101166
- Carlos Frederico Dumont Mamede, MG120997 - Bruno Batista Aguiar. R: SINDICATO DOS SERVIDORES DO TC E MUN BA SINDICONTAS.
Adv(s).: (.). R: SINDICATO DOS TRB DO TCE BA SINTCMG. Adv(s).: MG101166 - Carlos Frederico Dumont Mamede, MG120997 - Bruno Batista
Aguiar. R: SINDICATO DOS TRAB DO TRIBUNAL DE CONTAS MT. Adv(s).: (.). R: SINDICATO DOS SERV DO TCE PE. Adv(s).: (.). R: SIND
DOS AUD FISCAIS DE CONT EXTERNO TCE SC SINDICONTAS. Adv(s).: (.). R: SIND DOS SERV DO TCE TO SINSTEC. Adv(s).: (.), Proc(s).:
PR-NAO INFORMADO. Diante da decisão proferida no AGI 2015.00.2.008677-6, se nada mais for solicitado, redistruam-se os autos à Justiça
do Trabalho. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 19/11/2015 às 17h18. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.195421-8 - Procedimento Ordinario - A: PAULA ARANTES. Adv(s).: DF029165 - Alzijane Cabral Faria. R: ORION
CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: DF041565 - Rafael de Deus Garcia. De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo, faço intimar as partes
sobre o retorno dos autos da Instância Superior. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 19/11/2015 às 17h20. .
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