TJDFT 04/11/2015 - Pág. 532 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 207/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de novembro de 2015
ALEXANDRE NAPOLI FRANCA, PAULO HENRIQUE NOGUEIRA NEGRI RECORRIDO: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DECISÃO Vistos e etc. Trata-se de recurso inominado, distribuído a essa 2ª Turma Recursal, cujo objeto de discussão é a cobrança de Comissão
de Corretagem. Em 10/09/2015, o STJ proferiu decisão nos Recursos Especiais Repetitivos nº 1.551.956-SP e 1.551.951-SP, determinando a
suspensão do processamento de recursos ordinários em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais que versem sobre o tema das
Taxas de Comissão de Corretagem e SATI. Assim, em razão da decisão proferida nos Recursos Especiais, junto ao STJ, determino a suspensão
de tramitação do presente recurso, devendo ficar sobrestado, aguardando na Secretaria, até julgamento definitivo do Recurso Especial. Intimese. Brasília/DF, 28 de outubro de 2015 14:09:37. ARNALDO CORREA SILVA Juiz de Direito
Nº 0713768-10.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: LEANDRO EMERSON VIANA COUTO. A: JOAO BATISTA REGINATO
NETO. A: MARA LUCIA COLOMBO REGINATO. A: YARA LOPES DEPIERI. A: MARCELLO JOSE BARBOSA DOS SANTOS. A: FERNANDA
MARIA BANDEIRA GONCALVES. A: ALEXANDRE NAPOLI FRANCA. A: PAULO HENRIQUE NOGUEIRA NEGRI. Adv(s).: PRA1793100
- ANGELITA GRACIELA LEPREVOST MEDINA. R: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DFA3113800 - DOUGLAS
WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
GAB2TR2 GABINETE N. 2 DO JUIZ TITULAR DA SEGUNDA TURMA RECURSAL Número do processo: 0713768-10.2015.8.07.0016 Classe
judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: LEANDRO EMERSON VIANA COUTO, JOAO BATISTA REGINATO NETO, MARA LUCIA
COLOMBO REGINATO, YARA LOPES DEPIERI, MARCELLO JOSE BARBOSA DOS SANTOS, FERNANDA MARIA BANDEIRA GONCALVES,
ALEXANDRE NAPOLI FRANCA, PAULO HENRIQUE NOGUEIRA NEGRI RECORRIDO: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DECISÃO Vistos e etc. Trata-se de recurso inominado, distribuído a essa 2ª Turma Recursal, cujo objeto de discussão é a cobrança de Comissão
de Corretagem. Em 10/09/2015, o STJ proferiu decisão nos Recursos Especiais Repetitivos nº 1.551.956-SP e 1.551.951-SP, determinando a
suspensão do processamento de recursos ordinários em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais que versem sobre o tema das
Taxas de Comissão de Corretagem e SATI. Assim, em razão da decisão proferida nos Recursos Especiais, junto ao STJ, determino a suspensão
de tramitação do presente recurso, devendo ficar sobrestado, aguardando na Secretaria, até julgamento definitivo do Recurso Especial. Intimese. Brasília/DF, 28 de outubro de 2015 14:09:37. ARNALDO CORREA SILVA Juiz de Direito
Nº 0713768-10.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: LEANDRO EMERSON VIANA COUTO. A: JOAO BATISTA REGINATO
NETO. A: MARA LUCIA COLOMBO REGINATO. A: YARA LOPES DEPIERI. A: MARCELLO JOSE BARBOSA DOS SANTOS. A: FERNANDA
MARIA BANDEIRA GONCALVES. A: ALEXANDRE NAPOLI FRANCA. A: PAULO HENRIQUE NOGUEIRA NEGRI. Adv(s).: PRA1793100
- ANGELITA GRACIELA LEPREVOST MEDINA. R: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DFA3113800 - DOUGLAS
WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
GAB2TR2 GABINETE N. 2 DO JUIZ TITULAR DA SEGUNDA TURMA RECURSAL Número do processo: 0713768-10.2015.8.07.0016 Classe
judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: LEANDRO EMERSON VIANA COUTO, JOAO BATISTA REGINATO NETO, MARA LUCIA
COLOMBO REGINATO, YARA LOPES DEPIERI, MARCELLO JOSE BARBOSA DOS SANTOS, FERNANDA MARIA BANDEIRA GONCALVES,
ALEXANDRE NAPOLI FRANCA, PAULO HENRIQUE NOGUEIRA NEGRI RECORRIDO: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DECISÃO Vistos e etc. Trata-se de recurso inominado, distribuído a essa 2ª Turma Recursal, cujo objeto de discussão é a cobrança de Comissão
de Corretagem. Em 10/09/2015, o STJ proferiu decisão nos Recursos Especiais Repetitivos nº 1.551.956-SP e 1.551.951-SP, determinando a
suspensão do processamento de recursos ordinários em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais que versem sobre o tema das
Taxas de Comissão de Corretagem e SATI. Assim, em razão da decisão proferida nos Recursos Especiais, junto ao STJ, determino a suspensão
de tramitação do presente recurso, devendo ficar sobrestado, aguardando na Secretaria, até julgamento definitivo do Recurso Especial. Intimese. Brasília/DF, 28 de outubro de 2015 14:09:37. ARNALDO CORREA SILVA Juiz de Direito
Nº 0713768-10.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: LEANDRO EMERSON VIANA COUTO. A: JOAO BATISTA REGINATO
NETO. A: MARA LUCIA COLOMBO REGINATO. A: YARA LOPES DEPIERI. A: MARCELLO JOSE BARBOSA DOS SANTOS. A: FERNANDA
MARIA BANDEIRA GONCALVES. A: ALEXANDRE NAPOLI FRANCA. A: PAULO HENRIQUE NOGUEIRA NEGRI. Adv(s).: PRA1793100
- ANGELITA GRACIELA LEPREVOST MEDINA. R: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DFA3113800 - DOUGLAS
WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
GAB2TR2 GABINETE N. 2 DO JUIZ TITULAR DA SEGUNDA TURMA RECURSAL Número do processo: 0713768-10.2015.8.07.0016 Classe
judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: LEANDRO EMERSON VIANA COUTO, JOAO BATISTA REGINATO NETO, MARA LUCIA
COLOMBO REGINATO, YARA LOPES DEPIERI, MARCELLO JOSE BARBOSA DOS SANTOS, FERNANDA MARIA BANDEIRA GONCALVES,
ALEXANDRE NAPOLI FRANCA, PAULO HENRIQUE NOGUEIRA NEGRI RECORRIDO: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DECISÃO Vistos e etc. Trata-se de recurso inominado, distribuído a essa 2ª Turma Recursal, cujo objeto de discussão é a cobrança de Comissão
de Corretagem. Em 10/09/2015, o STJ proferiu decisão nos Recursos Especiais Repetitivos nº 1.551.956-SP e 1.551.951-SP, determinando a
suspensão do processamento de recursos ordinários em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais que versem sobre o tema das
Taxas de Comissão de Corretagem e SATI. Assim, em razão da decisão proferida nos Recursos Especiais, junto ao STJ, determino a suspensão
de tramitação do presente recurso, devendo ficar sobrestado, aguardando na Secretaria, até julgamento definitivo do Recurso Especial. Intimese. Brasília/DF, 28 de outubro de 2015 14:09:37. ARNALDO CORREA SILVA Juiz de Direito
Nº 0713768-10.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: LEANDRO EMERSON VIANA COUTO. A: JOAO BATISTA REGINATO
NETO. A: MARA LUCIA COLOMBO REGINATO. A: YARA LOPES DEPIERI. A: MARCELLO JOSE BARBOSA DOS SANTOS. A: FERNANDA
MARIA BANDEIRA GONCALVES. A: ALEXANDRE NAPOLI FRANCA. A: PAULO HENRIQUE NOGUEIRA NEGRI. Adv(s).: PRA1793100
- ANGELITA GRACIELA LEPREVOST MEDINA. R: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DFA3113800 - DOUGLAS
WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
GAB2TR2 GABINETE N. 2 DO JUIZ TITULAR DA SEGUNDA TURMA RECURSAL Número do processo: 0713768-10.2015.8.07.0016 Classe
judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: LEANDRO EMERSON VIANA COUTO, JOAO BATISTA REGINATO NETO, MARA LUCIA
COLOMBO REGINATO, YARA LOPES DEPIERI, MARCELLO JOSE BARBOSA DOS SANTOS, FERNANDA MARIA BANDEIRA GONCALVES,
ALEXANDRE NAPOLI FRANCA, PAULO HENRIQUE NOGUEIRA NEGRI RECORRIDO: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DECISÃO Vistos e etc. Trata-se de recurso inominado, distribuído a essa 2ª Turma Recursal, cujo objeto de discussão é a cobrança de Comissão
de Corretagem. Em 10/09/2015, o STJ proferiu decisão nos Recursos Especiais Repetitivos nº 1.551.956-SP e 1.551.951-SP, determinando a
suspensão do processamento de recursos ordinários em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais que versem sobre o tema das
Taxas de Comissão de Corretagem e SATI. Assim, em razão da decisão proferida nos Recursos Especiais, junto ao STJ, determino a suspensão
de tramitação do presente recurso, devendo ficar sobrestado, aguardando na Secretaria, até julgamento definitivo do Recurso Especial. Intimese. Brasília/DF, 28 de outubro de 2015 14:09:37. ARNALDO CORREA SILVA Juiz de Direito
Nº 0713768-10.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: LEANDRO EMERSON VIANA COUTO. A: JOAO BATISTA REGINATO
NETO. A: MARA LUCIA COLOMBO REGINATO. A: YARA LOPES DEPIERI. A: MARCELLO JOSE BARBOSA DOS SANTOS. A: FERNANDA
MARIA BANDEIRA GONCALVES. A: ALEXANDRE NAPOLI FRANCA. A: PAULO HENRIQUE NOGUEIRA NEGRI. Adv(s).: PRA1793100
- ANGELITA GRACIELA LEPREVOST MEDINA. R: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DFA3113800 - DOUGLAS
WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
GAB2TR2 GABINETE N. 2 DO JUIZ TITULAR DA SEGUNDA TURMA RECURSAL Número do processo: 0713768-10.2015.8.07.0016 Classe
judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: LEANDRO EMERSON VIANA COUTO, JOAO BATISTA REGINATO NETO, MARA LUCIA
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