TJDFT 29/10/2015 - Pág. 627 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 205/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de outubro de 2015
na petição a ser juntada o Dr. Breno afirma que a procuração lhe foi passada pelo próprio Dr. Adauri, bem como comunica ter promovido ação
penal a respeito do fato. Brasília - DF, terça-feira, 27/10/2015 às 12h42. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.079848-9 - Procedimento Ordinario - A: GLORIA MARIA RAMIRES FERREIRA. Adv(s).: DF015178 - Eloisa Aurelia
Coelho. R: MIGUEL CORREA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF042530 - Germano Rocha da Trindade, DF043902 - Danielle Ferreira
Gonçalves. DENUNCIADO A LIDE: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF015022 - Eduardo Amarante Passos.
LITISCONSORTE PASSIVO: BRB BANCO DE BRASILIA. Adv(s).: DF011361 - Alan Lady de Oliveira Costa. Mantenho a decisão agravada pelos
seus próprios fundamentos. I. Intime-se a perita nomeada às fls. 391/392. Brasília - DF, terça-feira, 27/10/2015 às 15h32. Roque Fabrício Antônio
de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.060073-7 - Mandado de Seguranca (civel) - A: CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).:
DF00811A - Glei Roberto Vilela. R: DIRETOR FINANCEIRO E COMERCIAL DA CAESB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. LITISCONSORTE
PASSIVO: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF012810 - Jose de Ribamar Campos Rocha, Proc(s).:
ISCONSORTE PASSIVO - PR-NAO INFORMADO. Recebo a apelação nos termos do art. 14 da Lei nº 12.016/09. Ao apelado para contrarrazões,
querendo, no prazo legal. I. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, remetam-se os autos ao egrégio TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 27/10/2015
às 14h59. Lianne Pereira da Motta Pires Oliveira,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.064991-7 - Mandado de Seguranca (civel) - A: CEBRASPE (CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO
E SELEC. Adv(s).: DF013255 - Maria Luiza Salles Borges de Oliveira. R: SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. LITISCONSORTE PASSIVO: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013105 - Iran Machado
Nascimento, Proc(s).: ISCONSORTE PASSIVO - PR-NAO INFORMADO. Recebo a apelação interposta pelo autor nos termos do art. 14 da Lei
nº 12.016/09. Ao apelado para contrarrazões, querendo, no prazo legal. I. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, remetam-se os autos ao
egrégio TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 27/10/2015 às 14h52. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.107829-4 - Procedimento Ordinario - A: SUZANA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF039984 - Cesar Junio
da Silva. R: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Proc(s).: NAO INFORMADO. Devolvam-se os autos ao Juízo
da 5ª Vara da Fazenda Pública. Com a devida vênia, se aquele Juízo discorda dos termos da decisão de fls. 77, cabe-lhe suscitar o devido
conflito negativo de competência. Acrescento que a decisão de fls. 77 foi baseada no inciso II do art. 253 do CPC, e não no inciso I, pelo que o
entendimento da Súmula 235/STJ é inaplicável à hipótese. Brasília - DF, segunda-feira, 26/10/2015 às 17h19. Roque Fabrício Antônio de Oliveira
Viel,Juiz de Direito .
Nº 2004.01.1.007648-0 - Ordinaria - A: BOM JESUS DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo,
DF026297 - Cleyton Soares Nogueira Menescal, DF026916 - Eliane Paulino dos Santos. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009809 - Evaldo
de Souza da Silva. O DISTRITO FEDERAL não é parte legítima para executar honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista o que
dispõe a Lei Distrital nº 5.369, de 09/07/2014, cujo art. 7º define tal verba como sendo de natureza privada, destinada aos membros integrantes
do Sistema Jurídico do Distrito Federal. Em vista disso, determino a EMENDA da inicial da execução, no prazo de 10 (dez) dias, para que seja
indicado o titular do crédito que deverá figurar como exequente, devendo ainda ser promovido o recolhimento das custas processuais pertinentes,
nos termos do art. 184, §3º do PGC (Provimento Geral da Corregedoria). Intime-se. Sem requerimentos, arquivem-se. Brasília - DF, segundafeira, 26/10/2015 às 18h23. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.129442-2 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013797 Jose Joao Lobato Filho, DF014825 - Deni Augusto Pereira Ferreira e Silva. R: GILSON CESAR RIBEIRO FELISMINO ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: GILSON CESAR RIBEIRO FELISMINO. Adv(s).: (.). A: ADTER - ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP. Adv(s).:
DF026611 - Girleno Marcelino da Rocha, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Indefiro o pedido de fl. 149. Nada impede que a credora envide esforços
para obter as informações requeridas. Intime-se a ADTER para promover o andamento do feito. Brasília - DF, segunda-feira, 26/10/2015 às 17h02.
Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.004193-3 - Procedimento Ordinario - A: UNIAO CENTRO OESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO.
Adv(s).: DF029813 - Rubia de Souza. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF034445 - Marize Damasceno Moraes,
Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Recebo a apelação interposta pela autora UNIÃO CENTRO OESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA
DO SÉTIMO DIA no duplo efeito legal. À apelada para as contrarrazões. I. Após, remetam-se os autos ao egrégio TJDFT. Brasília - DF, terçafeira, 27/10/2015 às 14h23. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.164393-2 - Procedimento Ordinario - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF021485 Yana Fernandes Medeiros Silva, DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva, DF13533E - Matheus Jonathan Oliveira de Souza. R: JOAO RAMOS
BOTELHO. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF028504 - Jose Antonio Goncalves Lira, Proc(s).: 28504 - PR-NAO INFORMADO. Mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. Havendo apelação, eventual contraditório será oportunizado em sede de contrarrazões. Intimese. Após, venham os autos conclusos para sentença. Brasília - DF, segunda-feira, 26/10/2015 às 18h50. Roque Fabrício Antônio de Oliveira
Viel,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.050379-5 - Procedimento Ordinario - A: PENTAG ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF031932 - Geovanna Beatriz Castro
Silva Ribeiro. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014419 - Joaquim Francisco Nunes Bandeira, Nao Consta Advogado, Proc(s).: NAO
INFORMADO. Oficie-se conforme determinado na sentença proferida às fls. 611/614. Recebo a apelação interposta pelo autor PENTAG
ENGENHARIA LTDA no duplo efeito legal. Ao Distrito Federal para as contrarrazões. I. Após, remetam-se os autos ao egrégio TJDFT. Brasília DF, terça-feira, 27/10/2015 às 15h36. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.026604-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF014825 - Deni Augusto Pereira Ferreira e Silva, DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes. R: MANOEL MESSIAS DE SOUZA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARLY RIBEIRO GONCALVES DE SOUZA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Em virtude
do noticiado acordo entabulado entre as partes (fls. 100/103), julgo extinto o presente processo nos moldes do art. 794, inc. II, do CPC. Custas
finais, se houver, serão pagas pelos executados. Pagas as custas, comunique-se a baixa à Distribuição. Transitada em julgado, arquivem-se. P.
R. I. Brasília - DF, segunda-feira, 26/10/2015 às 17h17. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.041172-6 - Embargos a Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022067 - Eduardo Alecsander Xavier de
Medeiros. R: GEOVANE AGUIAR DA SILVA. Adv(s).: DF010926 - Jorge Pereira Cortes, Proc(s).: PR-EDUARDO ALECSANDER XAVIER DE
MEDEIROS. Em vista do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer o excesso de execução, apontando como correta a quantia
R$ 698,51 (seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos), corrigida até 23/02/2015, conforme planilha de fl.06. Resolvo o mérito
com apoio no art. 269, I, do CPC. Considerando que a atualização da dívida se deu até 23/02/2015, permanece a correção pela TR até 25/03/2015,
aplicando-se o IPCA-E a partir de 26/03/2015, com juros de 0,5% a.m. da citação na execução, o que ocorreu em 31/03/2015. Retifique-se o pólo
627