TJDFT 29/09/2015 - Pág. 916 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 183/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de setembro de 2015
Juizado Especial de Competência Geral de Brazlândia - Criminal
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2015
Juiz de Direito: Jose Lazaro da Silva
Diretor de Secretaria: Fernando Skaf Nacfur
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2013.02.1.001224-8 - Termo Circunstanciado - A: VICENTE LINS DE SALES. Adv(s).: DF021070 - MERISON MARCOS AMARO.
R: PCDF POLICIA CIVIL DO DF. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. VITIMA: MARCIA CASTILHO DE SALES. Adv(s).: (.). Trata-se de termo
circunstanciado noticiando a ocorrência dos crimes consignados no boletim de ocorrência. O Ministério Público, conforme consta dos autos, oficiou
pelo arquivamento do mesmo tendo em vista que não é mais possível o exercício do jus puniendi por parte do Estado, uma vez que se operou a
prescrição da pena em abstrato. Diante do exposto, acolho a promoção ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, do autor do fato, nos
termos do art. 107, IV do Código Penal e determino o arquivamento do feito nos moldes do 395, II, CPP. Após o trânsito em julgado da sentença,
dê-se baixa à distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. Brazlândia - DF, terça-feira, 22/09/2015 às 18h11. José Lázaro da Silva,Juiz de Direito.
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