TJDFT 25/09/2015 - Pág. 984 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 181/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de setembro de 2015
CERTIDÃO - De ordem da MM. Juíza de Direito desta Vara, Dra. Luciana Maria Pimentel Garcia, designo o dia 19/10/2015, às 15h, para realização
de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Gama - DF, terça-feira, 22/09/2015 às 15h13. .
Nº 2015.04.1.007881-5 - Procedimento Ordinario - A: K.R.D.F.e.o.. Adv(s).: DF8850000 - FAC INTEGR DA UNIAO EDUC DO PLAN
CENTRAL FACIPLAC, DF885000 - Assistencia Juridica - Faciplac. R: O.R.D.F.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: K.R.D.F.. Adv(s).: (.). A:
M.R.D.F.. Adv(s).: (.). DESPACHO - Defiro a gratuidade de justiça. Verifica-se que, no item "C. Dos alimentos", ainda constou o nome do filho
K.R.D.F. e a indicação de dois percentuais distintos de obrigação alimentar. Contudo, considerando que o nome dele não constou na descrição
das partes e, ainda, a indicação do valor correto dos alimentos no pedido, RECEBO A EMENDA de fls. 44/50. Proceda-se à inclusão no sistema e
na capa dos autos de M.R.D.F. no pólo ativo da ação e a exclusão de K.R.D.F. Regularize-se a representação processual dos menores conforme
determinado à fl. 40 no prazo de dez dias. Gama - DF, segunda-feira, 21/09/2015 às 17h27. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2015.04.1.005959-2 - Procedimento Ordinario - A: E.D.S.A.. Adv(s).: DF020899 - Paulo Sergio Santos Pantoja Junior. R: Y.D.S.A..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem da MM. Juíza de Direito desta Vara, Dra. Luciana Maria Pimentel Garcia, designo o dia 19/10/2015,
às 15h30, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Gama - DF, terça-feira, 22/09/2015 às 15h13. .
Nº 2015.04.1.003938-0 - Procedimento Ordinario - A: C.D.C.P.. Adv(s).: DF024723 - Miguel Souza Gomes. R: J.C.P.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: Y.C.P.. Adv(s).: (.). De ordem da MM. Juíza de Direito desta Vara, Dra. Luciana Maria Pimentel Garcia, designo o dia
19/10/2015, às 16h, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Gama - DF, terça-feira, 22/09/2015 às 15h14. .
Nº 2015.04.1.005124-9 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: Y.G.G.. Adv(s).: DF111111 - Npj - UDF. R: W.G.R.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: R.G.R.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: R.S.G.. Adv(s).: (.). De ordem da MM. Juíza de Direito desta Vara, Dra.
Luciana Maria Pimentel Garcia, designo o dia 20/10/2015, às 16h, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Gama - DF, terça-feira,
22/09/2015 às 15h28. .
Nº 2015.04.1.005406-4 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: G.D.S.O.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: R.B.D.S..
Adv(s).: DF035436 - Edinardo Costa Bezerra. REPRESENTANTE LEGAL: B.O.. Adv(s).: (.). De ordem da MM. Juíza de Direito desta Vara, Dra.
Luciana Maria Pimentel Garcia, designo o dia 19/10/2015, às 16h30, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Gama - DF, terça-feira,
22/09/2015 às 15h14. .
Nº 2015.04.1.006593-5 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: F.F.D.S.. Adv(s).: DF037580 - Giselle Campos Candotti. R: C.F.D.S..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: M.A.O.D.S.. Adv(s).: (.). De ordem da MM. Juíza de Direito desta Vara, Dra. Luciana
Maria Pimentel Garcia, designo o dia 20/10/2015, às 14h, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Gama - DF, terça-feira, 22/09/2015
às 15h24. .
Nº 2015.04.1.005919-9 - Procedimento Ordinario - A: A.A.D.. Adv(s).: DF021769 - Marcia Aparecida Teixeira. R: K.L.V.A.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. De ordem da MM. Juíza de Direito desta Vara, Dra. Luciana Maria Pimentel Garcia, designo o dia 20/10/2015, às 16h30, para
realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Gama - DF, terça-feira, 22/09/2015 às 15h29. .
DESPACHO
Nº 2015.04.1.009504-6 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: R.M.P.. Adv(s).: DF010836 - Bernardo Jose de Sales. R: C.B.P..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: R.M.P.. Adv(s).: (.). Extrai-se dos documentos acostados aos autos que não houve exoneração dos alimentos
devidos aos autores. Este juízo também consultou o site do TJGO para fins de verificar a existência de ação de exoneração, tendo constatado
a inexistência. Dessa forma, deverão os autores verificar naquele juízo, nos autos da ação de alimentos, a razão pela qual os descontos foram
suspensos. Caso persista o interesse no prosseguimento da ação, venha ao feito a comprovação da exoneração. Gama - DF, terça-feira,
22/09/2015 às 15h37. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.04.1.005558-0 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: A.M.S.. Adv(s).: DF021145 - Anderson Ferreira Goncalves. R:
R.M.M.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: S.C.A.S.. Adv(s).: (.). De ordem da MM. Juíza de Direito desta Vara, Dra.
Luciana Maria Pimentel Garcia, designo o dia 21/10/2015, às 14h, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Gama - DF, terça-feira,
22/09/2015 às 15h40. .
Nº 2015.04.1.005860-4 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: M.B.D.S.. Adv(s).: DF885000 - Assistencia Juridica - Faciplac. R:
M.B.D.F.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: P.S.B.D.F.S.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: L.B.D.S.. Adv(s).: (.). De ordem da MM. Juíza
de Direito desta Vara, Dra. Luciana Maria Pimentel Garcia, designo o dia 21/10/2015, às 16h, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Gama - DF, terça-feira, 22/09/2015 às 15h44. .
Nº 2015.04.1.007740-2 - Procedimento Ordinario - A: M.B.S.. Adv(s).: DF023281 - Valdener Miranda das Chagas. R: L.T.D.S.S.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. De ordem da MM. Juíza de Direito desta Vara, Dra. Luciana Maria Pimentel Garcia, designo o dia 21/10/2015, às 15h30,
para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Gama - DF, terça-feira, 22/09/2015 às 15h44. .
SENTENÇA
Nº 2007.04.1.011424-4 - Reducao de Alimentos - A: J.D.S.P.. Adv(s).: DF014690 - Carina Fonseca Mandovano Moreira de Azevedo.
R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: L.H.D.S.P.. Adv(s).: DF014690 - Carina Fonseca Mandovano Moreira de Azevedo. Ante o exposto,
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos requerentes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, resolvo
o processo com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Oficie-se para realização dos desconto na forma acordada.
Custas pelos requerentes. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da cobrança nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50 Sentença registrada
eletronicamente. P. I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Gama - DF, terça-feira, 22/09/2015 às 15h46. Luciana
Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.04.1.011066-0 - Interdicao - A: C.B.D.S.M.. Adv(s).: DF030419 - Ilnara Aparecida de Sousa Lobo Ferreira. R: R.D.J.S.. Adv(s).:
DF032222 - Claudia Rodrigues Vieira. INTERESSADA: M.B.D.S.. Adv(s).: (.). INTERESSADA: R.B.S.. Adv(s).: DF032222 - Claudia Rodrigues
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