TJDFT 11/09/2015 - Pág. 407 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 171/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de setembro de 2015
termos da Portaria Conjunta n. 73, de 06.10.2010. Expeça-se certidão de crédito, em favor do exequente em consonância com o disposto no §
1º, do art. 3º, da aludida norma. Transitada em julgado, arquivem-se sem baixa na Distribuição. Ato processual registrado eletronicamente, nesta
data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 08/09/2015 às 15h36. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.212160-4 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF005838 - Jose Alves de Alencar. R: JOSE FERREIRA
LIMA. Adv(s).: DF033613 - Valnei Carvalho Barbosa, DF036945 - Leandro Fernandes da Silva Santos. Da análise detida dos autos, verifica-se
que, a despeito das diligências levadas a efeito no afã de satisfazer o crédito exequendo, não se obteve êxito em localizar bens do devedor. Em
vista disso, torna o credor aos autos, em manifestação de fls. 108/110, e pugna espontaneamente pela extinção da execução, nos termos da
Portaria Conjunta n. 73 do TJDF e no Provimento n. 09, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010. Posto isto,
hei por bem acolher o pedido formulado para julgar extinta a execução em razão da ausência de bens do devedor passíves de constrição, nos
termos da Portaria Conjunta n. 73, de 06.10.2010. Expeça-se certidão de crédito, em favor do exequente em consonância com o disposto no §
1º, do art. 3º, da aludida norma. Transitada em julgado, arquivem-se sem baixa na Distribuição. Ato processual registrado eletronicamente, nesta
data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 08/09/2015 às 15h50. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.222197-2 - Mandado de Seguranca (civel) - A: MARCUS VINICIUS PINHEIRO DAS NEVES HENRIQUE. Adv(s).:
DF009800 - Natanael Antonio de Oliveira, DF038618 - Veracir Araujo Oliveira. R: COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022080 - Fabio Oliveira Leite. A: NILTON ALVES DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: HELIO DIAS MARTINS.
Adv(s).: (.). A: NILSON APRIGIO BRAGA. Adv(s).: (.). A: ITAMAR RIBEIRO CANGUCU. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: JAIRO
ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: EVALDO OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik dos Santos.
LITISCONSORTE PASSIVO: CLAUDIANO VICENTE CAVALCANTE. Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik dos Santos. LITISCONSORTE PASSIVO:
EMERSON ALVES PEREIRA. Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik dos Santos. LITISCONSORTE PASSIVO: EUSIMAR CORCINO ALVES. Adv(s).:
DF025650 - Herbert Herik dos Santos. LITISCONSORTE PASSIVO: ROGERIO FERREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik
dos Santos. LITISCONSORTE PASSIVO: CLEBER JOSE DE FREITAS. Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik dos Santos. LITISCONSORTE
PASSIVO: RODRIGO GOSTON E FIGUEIREDO. Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik dos Santos. LITISCONSORTE PASSIVO: LUCIANO
BENEVIDES DE SOUZA. Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik dos Santos. LITISCONSORTE PASSIVO: RUBENS FERNANDES DE CASTRO.
Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik dos Santos. LITISCONSORTE PASSIVO: LUIS CARLOS MORAIS PEREIRA. Adv(s).: DF025650 - Herbert
Herik dos Santos. LITISCONSORTE PASSIVO: JAIRO MARQUES SEIXAS. Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik dos Santos. LITISCONSORTE
PASSIVO: ELIDAN PEREIRA DIAS. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: ALESSANDRO OLIVEIRA MARINHO. Adv(s).: DF025650 - Herbert
Herik dos Santos. LITISCONSORTE PASSIVO: ELCIO BARREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik dos Santos. LITISCONSORTE
PASSIVO: IVONETE APARECIDA ROSA. Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik dos Santos. LITISCONSORTE PASSIVO: NILO ZESCHAU JUNIOR.
Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik dos Santos. LITISCONSORTE PASSIVO: GENIVALDO DE SOUSA. Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik
dos Santos. LITISCONSORTE PASSIVO: ROBERTO DE OLIVEIRA E SOUSA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: FRANCIOMAR DA
CRUZ LEMOS. Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik dos Santos. LITISCONSORTE PASSIVO: MARCELO HENRIQUE DE SOUZA. Adv(s).:
DF025650 - Herbert Herik dos Santos. LITISCONSORTE PASSIVO: ROGERIO WENDELES RODRIGUES. Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik
dos Santos. LITISCONSORTE PASSIVO: EDIVILSON MAGALHAES LORENA. Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik dos Santos. LITISCONSORTE
PASSIVO: AMARILDO RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik dos Santos. LITISCONSORTE PASSIVO: LUCIO MAURO
HENRIQUE DE SOUSA. Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik dos Santos. LITISCONSORTE PASSIVO: MARCELO GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).:
(.). LITISCONSORTE PASSIVO: CRISTIANE LOPES ALENCAR. Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik dos Santos. LITISCONSORTE PASSIVO:
MARCIO LUSTOSA DA CRUZ. Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik dos Santos. LITISCONSORTE PASSIVO: MARCELO SILVA XAVIER.
Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik dos Santos. LITISCONSORTE PASSIVO: ADAO LUIZ PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF025650 - Herbert
Herik dos Santos. LITISCONSORTE PASSIVO: CLAUDIO ALVES FRANCA. Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik dos Santos. LITISCONSORTE
PASSIVO: MAX ADRIANY TELES. Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik dos Santos. LITISCONSORTE PASSIVO: ANTONIO CARLOS SILVA.
Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik dos Santos. LITISCONSORTE PASSIVO: JORGE ALEXANDRE GOMES. Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik
dos Santos. LITISCONSORTE PASSIVO: MARCELO GONCALVES OLIVEIRA E SILVA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: GEOVANIO
LIMA ANDRELINO. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: MARCELO RODRIGO GONCALVES. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO:
MARCELO GUIMARAES GARCES. Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik dos Santos. LITISCONSORTE PASSIVO: ANTONIO MOREIRA DA SILVA.
Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik dos Santos. LITISCONSORTE PASSIVO: LUIS OLAVO CARLOS SOUZA. Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik
dos Santos. LITISCONSORTE PASSIVO: SALOMAO LIMA LEITE. Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik dos Santos. LITISCONSORTE PASSIVO:
RILDON DIAS DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik dos Santos. LITISCONSORTE PASSIVO: MARCOS AURELIO RICIO
XAVIER. Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik dos Santos. LITISCONSORTE PASSIVO: ELIZETE FRANCISCO RIBEIRO. Adv(s).: DF034642 Marcos Rocildes Abreu. LITISCONSORTE PASSIVO: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022080 - Fabio Oliveira Leite. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF022080 - Fabio Oliveira Leite, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que, pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Roque
Fabrício Antonio de Oliveira Viel, foi determinada e então lavrada a presente CERTIDÃO DE EXTRAVIO DOS AUTOS da Ação de Mandado
de Segurança nº 2011.01.1.222197-2, distribuída em 25/11/2011 para este Juízo, proposta por MARCUS VINICIUS PINHEIRO DAS NEVES
HENRIQUE e Outros em desfavor de COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL e Outros. Em pesquisa
realizada no SISTJ, verificou-se que o feito encontrava-se aguardando decurso de prazo para pagamento de custas finais pelos impetrantes.
Envidados esforços, não se apurou as circunstâncias do extravio, tendo sido, desta feita, determinada a publicação da presente certidão e, por
determinação do MM. Juiz de Direito Dr. Roque Fabrício Antonio de Oliveira Viel, ficam as partes intimadas a proporem, se do seu interesse, a
restauração dos presentes autos no prazo de 10 (dez) dias, juntando no mesmo ato as cópias das principais peças e documentos em seu poder.
Brasília - DF, terça-feira, 08/09/2015 às 16h06. .
\PautaSENTENÇA
Nº 1999.01.1.059515-6 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF005838 - Jose Alves de Alencar. R: SAINT
GERMAINN INSTITUTO DE MEDICINA LTDA. Adv(s).: DF021563 - Frederico Vasconcelos de Almeida, Nao Consta Advogado. R: ANTONIO
CARLOS MACHADO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: NERI JOAO BOTTIN. Adv(s).: (.). Homologo por sentença a desistência formulada pela parte
autora em face do executado NERI JOÃO BOTTIN com apoio no art. 267, VIII, c.c. art. 569, ambos do CPC, declaro extinto o feito sem resolução
do mérito. Com relação aos executados SAINT GERMAINN INSTITUTO DE MEDICINA LTDA e ANTONIO CARLOS MACHADO SILVA, verificase que, a despeito das diligências levadas a efeito no afã de satisfazer o crédito exequendo, não se obteve êxito em localizar bens dos devedores.
Em vista disso, torna o credor aos autos, em manifestação de fl. 297/298, e pugna espontaneamente pela extinção da execução, nos termos da
Portaria Conjunta n. 73 do TJDF e no Provimento n. 09, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010. Posto isto,
hei por bem acolher o pedido formulado para julgar extinta a execução em razão da ausência de bens dos devedores passíves de constrição,
nos termos da Portaria Conjunta n. 73, de 06.10.2010. Expeça-se certidão de crédito em face de SAINT GERMAINN INSTITUTO DE MEDICINA
LTDA e ANTONIO CARLOS MACHADO SILVA, em favor do exequente em consonância com o disposto no § 1º, do art. 3º, da aludida norma.
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