TJDFT 20/08/2015 - Pág. 850 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 156/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de agosto de 2015
JULGAMENTO
Nº 2014.03.1.034540-8 - Arrolamento Comum - A: NUBIA FERNANDES MENDES DUARTE e outros. Adv(s).: DF004501 - DILSETE
BARBOSA DOS SANTOS SA. R: ALFREDO DUARTE DA SILVA FILHO, ESPOLIO DE. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: RODISLEY
FERNANDES DUARTE. Adv(s).: DF004501 - DILSETE BARBOSA DOS SANTOS SA. A: MACLANE FERNANDES DUARTE. Adv(s).: DF004501
- DILSETE BARBOSA DOS SANTOS SA. A: RAQUIANE FERNANDES DUARTE. Adv(s).: DF004501 - DILSETE BARBOSA DOS SANTOS SA.
JULGAMENTO - Recebo o pedido de fl. 83 como desistência da ação, razão pela qual HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA de fls. 83 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito,
com fulcro no artigo fulcro nos artigos 267, inciso VIII do CPC. Custas processuais pelos requerentes, restando suspensa a exigibilidade de tal
verba pelo prazo de cinco anos, na forma do art. 12 da Lei nº 1060/50, uma vez que foram deferidos, à fl. 39, os benefícios da gratuidade de justiça.
Transitada em julgado a sentença, feitas as anotações e dada a baixa, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada
eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. Ceilândia - DF, quarta-feira, 12/08/2015 às 18h18. Arilson Ramos de Araújo,Juiz de Direito.
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