TJDFT 18/08/2015 - Pág. 545 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 154/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de agosto de 2015
Nº 2015.01.1.066107-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF009505 - Manoel Guilherme Fernandes Donas, DF036120 - Gabriel Ferreira Gamboa. R: SHEILA GOMES RODRIGUES DE LIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Instrua-se, pois, a inicial nos termos acima ou com o instrumento original, se lhe aprouver, emende-se nos termos acima,
no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 15/06/2015 às 16h11. Cristiana Torres
Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.067009-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AUREA MARIA DA SILVA.. Adv(s).: DF021744 - Fernanda Gadelha
Araujo Lima, DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: LUIZ EUGENIO BEZERRA DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO
CEZAR BEZERRA DE MELLO. Adv(s).: (.). R: MARCIA LEAL FERREIRA DE MELLO. Adv(s).: (.). R: MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MELO.
Adv(s).: (.). R: EDNA TEIXEIRA DE MELO. Adv(s).: (.). Instrua-se, pois, a inicial nos termos acima ou com o instrumento original, se lhe aprouver.
Além disso, a parte exequente deverá emendar a inicial para excluir do pólo ativo a terceira e quinta executadas. Ora, Márcia Leal Ferreira Melo
e Edna Teixeira de Melo subscreveram o contrato tão somente para autorização dos seus cônjuges, os fiadores Antônio Cezar Bezerra de Mello
e Marcos Antônio Bezerra de Melo, respectivamente, com o que não assumiram qualquer responsabilidade. Emende-se nos termos acima, no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 15/06/2015 às 16h45. Cristiana Torres
Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
DIVERSOS
Nº 2013.01.1.081738-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: APICE BRASILIA SERVICOS CONTABEIS SS LTDA. Adv(s).: DF014281
- LUIZ GUSTAVO LIMA VIEIRA. R: COSTATO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: DF018116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO.
DECISAO - Indefiro o pedido de fl. 2047. A penhora sob a restituição de valores da Receita Federal deve ocorrer em último caso, porquanto o
envio de ofício à Receita Federal é medida de absoluta excepcionalidade, tendo em vista que os "registros de dados que estejam em bancos
públicos ou privados acham-se protegidos pelo princípio constitucional da inviolabilidade da intimidade e da vida privada (art. 5.º, X, CF) (Acórdão
n.862720, 20140020271046AGI, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 22/04/2015, Publicado no DJE: 27/04/2015.
Pág.: 202)". Diga o exequente acerca da penhora realizada à fl. 2027, no prazo de 05 (cinco) dias. I. Brasília - DF, sexta-feira, 10/07/2015 às
16h08. Ana Magali de Souza Pinheiro Lins,Juíza de Direito Substituta.
CERTIDAO
Nº 2013.01.1.107733-4 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF028417 - GLEYDSON LUCAS DE OLIVEIRA. R:
ADAILTON MONTEIRO DE CARVALHO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico que juntei a petição de fl(s). 104, do Exequente BRB
BANCO DE BRASILIA SA. Autorizada pela Portaria 02/2015, intimo a parte a regularizar sua representação processual, no prazo de 05 (cinco)
dias. Brasília - DF, quinta-feira, 11/06/2015 às 12h22..
Nº 2013.01.1.163153-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - GUSTAVO AMATO
PISSINI. R: ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e outros. Adv(s).: GO026891 - BRUNO OLIVEIRA
REGO GUIMARAES. R: RENATO NOVAIS CAMARGOS. Adv(s).: GO017275 - ALEXANDRE IUNES MACHADO. R: SOLANGE LABOISSIERE
CAMARGOS. Adv(s).: GO037022 - LARA ANDRADE CORREIA. R: ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS. Adv(s).: (.). R: MARCELO
LABOISSIERE CAMARGOS. Adv(s).: (.). Certifico que transcorreu "in albis" o prazo legal para o Exequente se manifestar sobre a decisão de
fl.218. Autorizado(a) pela Portaria 02/2015 deste Juízo, intimo o exequente pessoalmente a se manifestar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
cumprindo as ordens precedentes, sob pena de extinção do processo. Brasília - DF, quarta-feira, 10/06/2015 às 13h02..
Nº 2014.01.1.157691-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EMBUTIDOS MADUREIRA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME.
Adv(s).: DF029267 - KARINA NEULS. R: A C LEMES COMERCIAL DE ALIMENTOS ME. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico que
transcorreu "in albis" o prazo legal para o Exequente se manifestar sobre a certidão de fl.38. Autorizado(a) pela Portaria 02/2015 deste Juízo,
intimo o exequente pessoalmente a se manifestar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cumprindo as ordens precedentes, sob pena de extinção
do processo. Brasília - DF, segunda-feira, 08/06/2015 às 17h47..
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE JUNHO DE 2015
Juiz de Direito: Eduardo Henrique Rosas
Diretora de Secretaria: Heloisa Londe Morato Fontenelle
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.160736-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF041799 - Ana
Carolina Franco Costa de Carvalho Rodrigues. R: RENATO DIAS FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que transcorreu "in albis"
o prazo legal parao executado se manifestar sobre a decisão de fl.88 . Autorizado(a) pela Portaria 02/2015 deste Juízo, intimo o exequente a
requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 15/06/2015 às 17h. .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2013.01.1.031233-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOP ECON CRED MUT DOS SERV SECR SAUD TRAB ENS DF LTDA.
Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro. R: CHRISTIANE REBELO CAMPOS DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Dê a parte autora andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 15/06/2015 às 17h55.
Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.040100-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: DF028161
- Marcello Henrique Rodrigues Silva. R: SILVIA REGINA ARAUJO BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. No Sistema RENAJUD, o veículo
ainda está com o gravame pendente. Traga aos autos documento oficial expedido pelo órgão competente no sentido da baixa do gravame, para
análise do pedido. Brasília - DF, segunda-feira, 15/06/2015 às 17h20. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.060679-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: MS012002
- Cristiana Vasconcelos Borges Martins. R: CAIADO E MENDES COMERCIO DE ROUPAS LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARGARETH MENDES CAIADO SOUSA. Adv(s).: (.). Conforme
certificado à fl. 251, a parte exequente não cumpriu os requisitos do art. 232, inciso III, do CPC. Tendo em vista que não foi efetivada a citação
por edital, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terçafeira, 16/06/2015 às 16h20. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
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