TJDFT 06/08/2015 - Pág. 967 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 147/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de agosto de 2015
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.066118-3 - Monitoria - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: RONE W RODRIGUES
DE SOUZA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RONE WESLEY RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o AR/MP
referente ao mandado de citação retornou sem cumprimento e com a seguinte observação: ( ) mudou-se ( ) recusado ( ) falecido ( ) desconhecido
(X) endereço insuficiente ( ) endereço incorreto Deixo de juntar o referido AR tendo em conta o previsto no art. 63, § do atual Provimento Geral
da Corregedoria. No mais, nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, indicando novo endereço do
réu a fim de viabilizar a citação, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 07/07/2015 às 14h55. .
Nº 2014.01.1.094130-8 - Monitoria - A: PAULO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF040220 - Paulo Henrique Vieira da Silva,
DF14180E - Robson Yukio Miyazaki. R: ACADEMIA TEDDY FITNESS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que nesta data juntei
mandado de citação sem o devido cumprimento (fls.60/61). Nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte autora intimada a dar andamento
ao feito, indicando novo endereço do réu a fim de viabilizar a citação, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira,
07/07/2015 às 15h27. .
Nº 2015.01.1.020640-2 - Monitoria - A: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF013101 - Antonio Daniel Cunha
Rodrigues de Souza, DF015776 - Francisco Antonio de Camargo R. de Souza. R: ALAIR ALVES ROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei contestação do Autor FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA à(s) fl(s). 36/58. CERTIDÃO Certifico e dou fé
que nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte autora intimada a apresentar réplica no prazo de dez dias. Brasília - DF, terça-feira, 07/07/2015
às 16h02. .
Nº 2015.01.1.030187-0 - Monitoria - A: EMFOL EMPRESA DE MNERACAO FORMOSA LTDA. Adv(s).: DF020886 - Wendel Rodrigues
da Silva. R: KAMEL E FILHO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o AR/MP referente ao mandado de citação retornou
sem cumprimento e com a seguinte observação: ( ) mudou-se ( ) recusado ( ) falecido (X) não existe o número ( ) endereço insuficiente ( )
endereço incorreto Deixo de juntar o referido AR tendo em conta o previsto no art. 63, § do atual Provimento Geral da Corregedoria. No mais,
nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, indicando novo endereço do réu a fim de viabilizar a
citação, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 07/07/2015 às 14h57. .
Nº 2015.01.1.056894-0 - Monitoria - A: BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA GRANCURSOS ESCOLA PARA CONC. Adv(s).:
DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: BRUNO BATISTA LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o AR/MP referente ao
mandado de citação retornou sem cumprimento e com a seguinte observação: ( ) mudou-se ( ) recusado ( ) falecido (X) desconhecido ( ) endereço
insuficiente ( ) endereço incorreto Deixo de juntar o referido AR tendo em conta o previsto no art. 63, § do atual Provimento Geral da Corregedoria.
No mais, nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, indicando novo endereço do réu a fim de
viabilizar a citação, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 07/07/2015 às 16h. .
Nº 2015.01.1.063804-6 - Monitoria - A: MANANCIAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF041652 - Luis
Paulo Lopes Borges. R: CRIA 3 COMUNICACAO MARKETING E EVENTOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que
o AR/MP referente ao mandado de citação retornou sem cumprimento e com a seguinte observação: (X) mudou-se ( ) recusado ( ) falecido
( ) desconhecido ( ) endereço insuficiente ( ) endereço incorreto Deixo de juntar o referido AR tendo em conta o previsto no art. 63, § do atual
Provimento Geral da Corregedoria. No mais, nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, indicando
novo endereço do réu a fim de viabilizar a citação, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 07/07/2015 às 14h56. .
Nº 2015.01.1.065397-5 - Procedimento Ordinario - A: PORTOSEG SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF038136 - Rosangela da Rosa Correa. R: HALPH RODRIGUES BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o AR/MP referente
ao mandado de citação retornou sem cumprimento e com a seguinte observação: (X) mudou-se ( ) recusado ( ) falecido ( ) desconhecido ( )
endereço insuficiente ( ) endereço incorreto Deixo de juntar o referido AR tendo em conta o previsto no art. 63, § do atual Provimento Geral da
Corregedoria. No mais, nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, indicando novo endereço do
réu a fim de viabilizar a citação, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 07/07/2015 às 14h58. .
Nº 2015.01.1.066360-5 - Procedimento Ordinario - A: HAYRA ORTIZ KAMPF. Adv(s).: DF003361 - Dorival Alves de Sousa. R: UNIMED
SEGUROS SAUDE SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALIANCA ADMINISTRADORADE BENEFICIOS DE SAUDE SA. Adv(s).: (.). R:
ASSOCIACAO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que nesta data juntei dois
mandados de citação cumpridos (fls. 65/66; 67/68). Nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito,
indicando novo endereço do réu ainda não citado (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS DO DF) a fim de viabilizar a
citação, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 07/07/2015 às 15h42. .
Nº 2011.01.1.230787-3 - Revisional - A: ALEX MIR CARDOSO SARDINHA. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega. R: BANCO
ITAU SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petições do Requerente ALEX MIR CARDOSO
SARDINHA à(s) fl(s). 252/254; 255. CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte requerida intimada a se
manifestar no prazo de cinco dias. Brasília - DF, terça-feira, 07/07/2015 às 16h03. .
Nº 2015.01.1.055056-6 - Monitoria - A: LOCSAT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA ME. Adv(s).: DF026296
- Cassio Roberto Almeida de Barros. R: ECL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que
nesta data juntei mandado de citação sem o devido cumprimento (fls. 27/28). Nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte autora intimada
a dar andamento ao feito, indicando novo endereço do réu a fim de viabilizar a citação, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Brasília DF, terça-feira, 07/07/2015 às 15h28. .
Nº 2015.01.1.026846-2 - Monitoria - A: CORAL FACTORING FORMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF041388 - Claudio da Silva
Lindsay. R: JOSIMAR PECANHA NEVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o AR/MP referente ao mandado de citação
retornou sem cumprimento e com a seguinte observação: ( ) mudou-se ( ) recusado ( ) falecido (X) desconhecido ( ) endereço insuficiente ( )
endereço incorreto Deixo de juntar o referido AR tendo em conta o previsto no art. 63, § do atual Provimento Geral da Corregedoria. No mais,
nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, indicando novo endereço do réu a fim de viabilizar a
citação, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 07/07/2015 às 14h56. .
Nº 2015.01.1.035757-9 - Monitoria - A: IDEA INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO SS LT. Adv(s).:
DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: MARLI SILVA SENA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o AR/MP referente ao mandado de
citação retornou sem cumprimento e com a seguinte observação: ( ) mudou-se ( ) recusado ( ) falecido (X) desconhecido ( ) endereço insuficiente
( ) endereço incorreto Deixo de juntar o referido AR tendo em conta o previsto no art. 63, § do atual Provimento Geral da Corregedoria. No mais,
nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, indicando novo endereço do réu a fim de viabilizar a
citação, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 07/07/2015 às 15h58. .
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