TJDFT 30/07/2015 - Pág. 725 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 142/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de julho de 2015
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE JUNHO DE 2015
Juiz de Direito: Almir Andrade de Freitas
Diretor de Secretaria: Cassio Luiz Drumond de Alencar
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2013.01.1.041435-2 - Inventario - A: DULCE MOURTHE STARLING (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF026347 - Rafael Mourthe
Starling Terra Santos. R: PEDRO MOURTHE NOGUEIRA STARLING. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: MARCIA MOURTHE
NOGUEIRA STARLING SANTOS. Adv(s).: DF026347 - Rafael Mourthe Starling Terra Santos. Cumpra-se o despacho de fl. 133: apresente novas
declarações, indicando no esboço ou plano de partilha o endereço completo do bem, nº de inscrição do imóvel e nº de matrícula (tudo conforme
Instrução nº 4 da Corregedoria do e. TJDFT, de 13.09.2013).41 Brasília - DF, segunda-feira, 22/06/2015 às 17h07. Almir Andrade de Freitas,Juiz
de Direito .
Nº 2013.01.1.057113-0 - Inventario - A: ALEXANDRE MOURTHE NOGUEIRA STARLING. Adv(s).: DF013462 - Alexandre Mourthe
Nogueira Starling. R: DULCE MOURTHE STARLING. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLAUDIO MOURTHE NOGUEIRA STARLLING.
Adv(s).: DF007127 - Eduardo Elias de Oliveira, DF023642 - Otávio Luiz Rocha Ferreira dos Santos. A: SIMONE MOURTHE NOGUEIRA
STARLING PINHEIRO. Adv(s).: DF013462 - Alexandre Mourthe Nogueira Starling. A: EMILIA MOURTHE NOGUEIRA STARLING. Adv(s).:
DF013462 - Alexandre Mourthe Nogueira Starling. A: GUILHERME MOURTHE N STARLING. Adv(s).: DF013462 - Alexandre Mourthe Nogueira
Starling. INVENTARIANTE: MARCIA MOURTHE NOGUEIRA STARLING SANTOS. Adv(s).: DF026347 - Rafael Mourthe Starling Terra Santos. A:
SOLANGE MOURTHE NOGUEIRA STARLING CROSS. Adv(s).: DF026347 - Rafael Mourthe Starling Terra Santos. A inventariante para que se
manifeste quanto a petição e documentos de folhas 478/512, especialmente, quanto ao pedido de compra do veículo, negociação para quitação
de dívidas do condomínio e quanto ao processo de curatela do herdeiro Guilherme. Após, colha-se manifestação do Ministério Público, em
face da existência do processo de interdição de Guilherme Mourthé Nogueira Starling (proc.: 2014.01.1.137633-5 ) Brasília - DF, segunda-feira,
22/06/2015 às 17h13. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.069215-4 - Inventario - A: ALEX SANDRO DE OLIVEIRA INACIO BARBOSA. Adv(s).: DF025429 - Eduardo Aureliano e
Silva. R: JOSE INACIO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALESANDRA PATRICIA DE OLIVEIRA SIZERVINCIO. Adv(s).: DF039335
- Daniela Moreira de Castro. A: AMANDA CAROLINA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF039335 - Daniela Moreira de Castro. A: GEDALIAS CEZAR
MARINHO INACIO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Manifeste-se o inventariante quanto a impugnação de fl. 383, especialmente,
quanto ao requerimento de aluguel do imóvel e da permissão do táxi. O inventariante deverá informar o estado civil dos herdeiros e, se for o
caso, deverá regularizar a representação processual, juntando-se procurações do(s) conjuge(s). Deverá na descrição do imóvel constar o número
da matrícula do CRI, com fls. livro e cartório respectivamente. Brasília - DF, segunda-feira, 22/06/2015 às 17h40. Almir Andrade de Freitas,Juiz
de Direito .
JUNTADA
Nº 2011.01.1.234913-4 - Inventario - A: HILDA FABRI PESSANHA. Adv(s).: DF005007 - Odize Benedita Rodrigues. R: ALDUINO
MARTINS PESSANHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: ANGELA MARIA FABRI PECANHA. Adv(s).: DF005007 - Odize
Benedita Rodrigues. A: JULIO CESAR PECANHA. Adv(s).: DF005007 - Odize Benedita Rodrigues. A: ROSIMAR FABRI PESSANHA. Adv(s).:
DF005007 - Odize Benedita Rodrigues. A: MARIA APARECIDA FABRI PESSANHA. Adv(s).: DF005007 - Odize Benedita Rodrigues. A: CLAUDIA
FABRI PESSANHA. Adv(s).: DF005007 - Odize Benedita Rodrigues. fica o(a) inventariante intimado(a) a atender a cota do MP, prazo de 20 (vinte)
dias. Brasília - DF, segunda-feira, 22/06/2015 às 18h19. .
Nº 2014.01.1.090693-7 - Inventario - A: IRAGUANY GOMES. Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira Falcao. R: IRACY MARIA GOMES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NELSON GOMES. Adv(s).: (.). A: IVANY GOMES. Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira Falcao. A: IRANY
GOMES PEREIRA. Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira Falcao. A: MARCIO DARLEY GOMES. Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira
Falcao. A: WAGNER GOMES. Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira Falcao. A: MARLEY GOMES. Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira
Falcao. A: ANNA LUIZA BULHAO GOMES (HERDEIRA DE WASHINGTON GOMES). Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira Falcao. fica o(a)
inventariante intimado(a) a atender a cota do MP. Brasília - DF, segunda-feira, 22/06/2015 às 18h38. .
Nº 2015.01.1.059563-9 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: DEBORA SOBRAL MACHADO. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves
da Silva. R: ANDRE LUIZ MACHADO SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, juntei aos presentes autos a cota do
Ministério Público às fls. 28. Brasília - DF, segunda-feira, 22/06/2015 às 18h26. INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02 de 12/12/2014, deste
Juízo, e do § 4º do art. 162, do CPC, fica a requerente intimada a atender a cota do Ministério Público do Distrito Federal, prazo de 20 (vinte)
dias. Brasília - DF, segunda-feira, 22/06/2015 às 18h26. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.045151-6 - Inventario - A: ANGELINA BAPTISTA PRUDENTE. Adv(s).: DF010376 - Miguel Angelo de Barros da Silva.
R: LOURIVAL BAPTISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADNIL BAPTISTA SOBRAL. Adv(s).: DF010376 - Miguel Angelo de Barros da
Silva. A: FRANCISCO DA COSTA BAPTISTA NETO. Adv(s).: DF010376 - Miguel Angelo de Barros da Silva. A: JOSE ANSELMO ARAGAO.
Adv(s).: DF037326 - Lucio Mauro de Freitas. A: LOURIVAL BAPTISTA FILHO. Adv(s).: (.). A: GERALDINA CONCEICAO. Adv(s).: (.). Vistos, etc.
Consoante documentos acostados às fls. 348/355, transitou em julgado a sentença prolatada pelo juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/
SE que extinguiu a ação de investigação de paternidade movida por GERALDINA CONCEIÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos do art.
267, V do CPC. Assim, tendo que GERALDINA CONCEIÇÃO não foi reconhecida como filha do inventariado, a sua exclusão do presente feito
é medida que se impõe. Portanto, excluo GERALDINA CONCEIÇÃO do inventário dos bens deixados por LOURIVAL BAPTISTA, falecido em
08/03/2013. Dê-se vista a Curadoria de ausentes para ciência e manifestação. Ao retorno, certifique-se se houve resposta acerca dos ofícios de
fls. 376/378 e, somente após, intime-se a inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar novo esboço de partilha na forma técnica
o qual deverá observar os requisitos dos artigos 1.023 a 1.025 do CPC e incluindo eventuais valores que constarem nos ofícios. Int. Brasília DF, terça-feira, 23/06/2015 às 08h41. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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