TJDFT 24/07/2015 - Pág. 592 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 138/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de julho de 2015
requerente para que, no prazo de cinco dias, se manifeste quanto a manifestação de fls. 77/78, requerendo o que de direito. Remetam-se os
autos à Defensoria Pública. Paranoá - DF, terça-feira, 21/07/2015 às 18h01. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2015.08.1.001392-4 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: EUNICE DE CASTRO SANTOS. Adv(s).: DF028847 - Marcelo
Caiado Sobral. R: VIACAO PLANETA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o parcelamento do débito nos termos do §1º, do art.745-A do CPC.
Intime-se o requerido para que efetue as demais parcelas, nos termos da lei. Após, dê-se vista à autora sobre a petição e o depósito de fls.78/80,
ficando desde já autorizado seu levantamento. Paranoá - DF, quarta-feira, 22/07/2015 às 14h12. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2015.08.1.001562-4 - Procedimento Ordinario - A: ANTONIA RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: TECAR BRASILIA E SERVICOS S/A. Adv(s).: DF020562 - Renato Oliveira Ramos, Nao Consta Advogado. Digam as partes se
desejam a produção de outras provas, no prazo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pelo réu, sob pena de preclusão. Tal requerimento deverá conter
a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência. Na hipótese de produção de prova testemunhal, as partes
devem informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. No caso de prova pericial, devem, no mesmo ato, indicar, caso necessário,
assistente técnico e formular os quesitos. Passado o prazo do requerido, remetam-se os autos à Defensoria Pública. Paranoá - DF, terça-feira,
21/07/2015 às 18h09. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2015.08.1.004311-5 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11. Adv(s).:
DF021275 - Valdir de Castro Miranda. R: CARLOS CESAR LANGAMER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o autor para apresentar
as atas das assembléias que instituíram a cobrança das taxas referente ao período de 10/11/13 a 10/05/2014 e da taxa "referência 06/2015",
indicados na planilha de fls. 11/12. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Paranoá - DF, quarta-feira, 22/07/2015 às 15h52. Fabio Martins
de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2015.08.1.004313-0 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11. Adv(s).:
DF021275 - Valdir de Castro Miranda. R: CLAUDIA ASSUNCAO RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o autor para apresentar
a ata da assembléia que instituiu a taxa no valor de R$ 250,00, descrita na planilha como "referência 06/2015", fl. 10. Prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de extinção. Paranoá - DF, terça-feira, 21/07/2015 às 18h38. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2015.08.1.004314-8 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11. Adv(s).:
DF021275 - Valdir de Castro Miranda. R: RAUL ANTONIO RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o autor para apresentar a ata
da assembléia que instituiu as taxas cobradas no período de 07/2013 à 05/2014, bem como ata referente a cobrança "referência 06/2015", no valor
de R$250,00. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Paranoá - DF, terça-feira, 21/07/2015 às 19h08. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2015.08.1.004318-9 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11. Adv(s).:
DF021275 - Valdir de Castro Miranda. R: VICTOR MARTINS PAIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o autor para apresentar a ata
da assembléia referente às cobranças das taxas dos períodos de 10/07/12 a 10/05/2014, bem como a ata da assembléia que instituiu a taxa
"referência 06/2015", fls. 11/12. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Paranoá - DF, quarta-feira, 22/07/2015 às 14h04. Fabio Martins
de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2015.08.1.004385-5 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11. Adv(s).:
DF021275 - Valdir de Castro Miranda. R: SOLANGE LOPES DE ASSIS SERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o autor para apresentar
a ata da assembléia que instituíu a cobrança da taxa "referência 06/2015", indicada na planilha de fls. 10/11. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de extinção. Paranoá - DF, quarta-feira, 22/07/2015 às 16h08. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2015.08.1.004386-3 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11. Adv(s).:
DF021275 - Valdir de Castro Miranda. R: HELENO MENEZES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o autor para apresentar
a ata da assembléia que instituiu as primeiras taxas cobradas na planilha de fl. 10. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Paranoá - DF,
terça-feira, 21/07/2015 às 19h29. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2015.08.1.004388-8 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11.
Adv(s).: DF021275 - Valdir de Castro Miranda. R: MAGDA FABIANA DE AGUIAR MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o autor
para apresentar a ata da assembleia que fixou a taxa no valor de R$ 480,00, referente a cobrança de 06/12/2012, fl. 10. Registre-se que ata da
assembleia apresentada às fls. 33/38 fixa taxas exigíveis no ano de 2014 em diante. Assim, não abrange a cobrança descrita acima. Na hipótese
de retificação dos valores cobrados, apresentar nova planilha e peça processual substitutiva e integral, acompanhada da respectiva contrafé, para
que não haja prejuízo ao contraditório e ampla defesa. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Paranoá - DF, terça-feira, 21/07/2015
às 18h22. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2015.08.1.004389-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11. Adv(s).:
DF021275 - Valdir de Castro Miranda. R: FABRICIA DE MORAES BELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Rito sumário. 2. Designe-se audiência
de conciliação. Paranoá - DF, quarta-feira, 22/07/2015 às 16h. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2015.08.1.004390-2 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11. Adv(s).:
DF021275 - Valdir de Castro Miranda. R: VIVIANE RAMALHO GRANGEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o autor para apresentar
a ata da assembléia que instituiu as taxas cobradas nos períodos de 10/06/2015 a 10/05/2014 e da taxa referência 06/2015, fls. 08/09. Prazo de
10 (dez) dias, sob pena de extinção. Paranoá - DF, terça-feira, 21/07/2015 às 19h36. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2015.08.1.004391-9 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11. Adv(s).:
DF021275 - Valdir de Castro Miranda. R: MARGARETH CABRAL DE LIRA MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o autor para
apresentar a ata da assembléia que instituiu as taxas relativas ao período de 10/05/2013 a 10/10/10/2013, indicado na planilha de fl. 10. Prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Paranoá - DF, quarta-feira, 22/07/2015 às 16h53. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2015.08.1.004392-7 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11. Adv(s).:
DF021275 - Valdir de Castro Miranda. R: LUANA VALERIO SANTANA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o autor para apresentar
a ata da assembléia que instituiu a taxa no valor de R$ 250,00, descrita na planilha como "referência 06/2015", fl. 08, bem como a ata de eleição
do sindico. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Paranoá - DF, terça-feira, 21/07/2015 às 17h57. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2015.08.1.004394-3 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11. Adv(s).:
DF021275 - Valdir de Castro Miranda. R: CLAUDIO MARCIO LA BANCA CARDOSO DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o
autor para apresentar a ata da assembléia referente às cobranças das taxas dos períodos de 10/07/12 a 10/05/2014. Prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de extinção. Paranoá - DF, quarta-feira, 22/07/2015 às 13h52. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
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