TJDFT 14/07/2015 - Pág. 81 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 130/2015
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
Recorrido
Recorrido
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de julho de 2015
LEONÍDIA BRAGA MEIRELES
Dr.(a) MANOEL AUGUSTO CAMPELO NETO
MARIA DA PENHA TAVARES
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ELIAS SUTERO LIMA
EDINALVA CARDOSO ANDRADE LIMA
Em despacho exarado às fls. 467/467-verso, o feito foi remetido à Turma Julgadora, nos termos do artigo 543-C, § 7°, inciso II, do Código
de Processo Civil. Todavia, os autos retornaram a esta Presidência para exame do pedido de desistência formulado por LEONÍDIA BRAGA
MEIRELES, à fl. 473. Em seguida, a recorrente veio aos autos, representada pela Drª. MARIA DAS GRAÇAS CALAZANS (procuração à fl. 220),
dizer que o pedido de desistência não poderia ser acatado, porquanto o advogado subscritor da peça não seria representante legítimo da parte (fls.
478/481). Em face dessa petição, revogo o despacho de fl. 477 e determino o retorno dos autos ao eminente Desembargador Relator, para regular
processamento. Documento assinado digitalmente em 03/07/2015 20:40:04 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A001
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2006 10 1 000301-9
LEONÍDIA BRAGA MEIRELES
Dr.(a) MANOEL AUGUSTO CAMPELO NETO
TÂNIA MARIA CARNEIRO PARENTE e LUIZ CARLOS PARENTE
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Em despacho exarado às fls. 388/388-verso, o feito foi remetido à Turma Julgadora, nos termos do artigo 543-C, § 7°, inciso II, do Código
de Processo Civil. Todavia, os autos retornaram a esta Presidência para exame do pedido de desistência formulado por LEONÍDIA BRAGA
MEIRELES, à fl. 395. Em seguida, a recorrente veio aos autos, representada pela Drª. MARIA DAS GRAÇAS CALAZANS (procuração à fl. 167),
dizer que o pedido de desistência não poderia ser acatado, porquanto o advogado subscritor da peça não seria representante legítimo da parte (fls.
400/403). Em face dessa petição, revogo o despacho de fl. 399 e determino o retorno dos autos ao eminente Desembargador Relator, para regular
processamento. Documento assinado digitalmente em 03/07/2015 20:39:40 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A001
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrente
Recorrido
Advogado
2006 10 1 002885-4
BENJAMIM PEREIRA SOUTO
Dr.(a) MARCO ANTONIO MARQUES ATIÊ
MARIA LINA DA SILVA SOUTO
CLÁUDIO QUEIROZ DE OLIVEIRA
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Em despacho exarado às fls. 401/401-verso, o feito foi remetido à Turma Julgadora, nos termos do artigo 543-C, § 7°, inciso II, do
Código de Processo Civil. Todavia, os autos vieram a esta Presidência para exame do pedido de desistência formulado por BENJAMIM PEREIRA
SOUTO, à fl. 406. Em seguida, BENJAMIM PEREIRA SOUTO e MARIA LINA DA SILVA, ora recorrentes, vieram aos autos, representados pela
Drª. MARIA DAS GRAÇAS CALAZANS (procuração à fl. 151), dizer que o pedido de desistência não poderia ser acatado, porquanto o advogado
subscritor da peça não seria representante legítimo da parte (fls. 411/413). Em razão da ausência de procuração outorgada pela recorrente ao Dr.
MARCO ANTONIO ATIE, subscritor do pedido de desistência, e em face da petição de fls. 411/413, determino o retorno dos autos ao eminente
Desembargador Relator para regular processamento. Documento assinado digitalmente em 03/07/2015 20:40:37 Desembargador GETÚLIO DE
MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A001
Num Processo
Recorrentes
Advogado
Recorrido
Advogado
2006 10 1 005427-6
ALICE FERREIRA RIBEIRO e CIRILO MARQUES RIBEIRO
Dr.(a) MARIA DAS GRAÇAS CALAZANS
LUIZ CARLOS BUENO DE LIMA
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Em despacho exarado às fls. 383/383-verso, o feito foi remetido à Turma Julgadora, nos termos do artigo 543-C, § 7°, inciso II, do
Código de Processo Civil. Todavia, os autos vieram a esta Presidência para exame do pedido de desistência formulado por ALICE FERREIRA
RIBEIRO, à fl. 396. Em seguida, a recorrente veio aos autos, representada pela Drª. MARIA DAS GRAÇAS CALAZANS (procuração à fl. 144),
dizer que o pedido de desistência não poderia ser acatado, porquanto o advogado subscritor da peça não seria representante legítimo da parte
(fls. 401/404). Em razão da ausência de procuração outorgada pela recorrente ao Dr. MANOEL AUGUSTO CAMPELO NETO, subscritor do
pedido de desistência, e em face da petição de fls. 420/422, determino o retorno dos autos ao eminente Desembargador Relator para regular
processamento. Documento assinado digitalmente em 03/07/2015 20:40:44 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A001
Num Processo
Recorrentes
Advogado
Recorrido
Advogado
2006 10 1 005456-5
ESPÓLIO DE ANASTÁCIO PEREIRA BRAGA rep. por LEONÍDIA BRAGA MEIRELES e ESPÓLIO DE AGOSTINHO
PEREIRA BRAGA rep. por LEONÍDIA BRAGA MEIRELES e ESPÓLIO DE JOÃO PEREIRA BRAGA rep. por LEONÍDIA
BRAGA MEIRELES
Dr.(a) MARIA DAS GRAÇAS CALAZANS
MARIA VIANA CASTRO
Dr.(a) N/C ADVOGADO
Em despacho exarado às fls. 146/146-verso, o feito foi remetido à Turma Julgadora, nos termos do artigo 543-C, § 7°, inciso II, do Código
de Processo Civil. Todavia, os autos vieram a esta Presidência para exame do pedido de desistência formulado pelo ESPÓLIO DE ANASTÁCIO
PEREIRA BRAGA, à fl. 151. INDEFIRO o requerimento da parte, em face da ausência de procuração outorgada ao Dr. MARCO ANTONIO
ATIE, com poderes para desistir. Retornem os autos ao eminente Desembargador Relator para regular processamento. Documento assinado
digitalmente em 03/07/2015 20:41:55 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios A001
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
2006 10 1 006004-9
MARIA PEREIRA BRAGA
Dr.(a) MARIA DAS GRAÇAS CALAZANS
VILMAR ANTÔNIO MARTINS
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