TJDFT 07/07/2015 - Pág. 1293 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 125/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de julho de 2015
Nº 2013.10.1.003308-9 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto
Coelho. R: MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o autor acerca do retorno dos autos
da instância superior, a fim de que promova o efetivo andamento do feito, mediante indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias.
Santa Maria - DF, quinta-feira, 02/07/2015 às 10h40. Marília de Vasconcelos,Juíza de Direito .
Nº 2006.10.1.008587-6 - Reivindicatoria - A: ERISVANIA BRAGA RAMOS. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R:
JOSEFA E GERANILDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Arquivem-se os autos. Santa Maria - DF, quinta-feira, 02/07/2015 às 10h16. Marília
de Vasconcelos,Juíza de Direito .
Nº 2012.10.1.001765-3 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R: FLORIZALDO
FELIX MARTINS. Adv(s).: GO030726 - Marcos Antônio Andrade, GO030728 - Watson Henrique Marques. Intime-se o credor da verba honorária
fixada no acórdão de fls. 307/314 (patrono do requerido) acerca do retorno dos autos da instância superior. Atente-se o interessado que eventual
pedido de cumprimento de sentença deve acompanhar planilha do débito atualizado e comprovante de pagamento das custas processuais
relativas à fase executiva. Decorrido o prazo de 3 (três) dias, sem manifestação nos autos, arquivem-se. Santa Maria - DF, quinta-feira, 02/07/2015
às 10h36. Marília de Vasconcelos,Juíza de Direito .
Nº 2005.10.1.003734-8 - Reivindicatoria - A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto,
DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: ANTONIO FARIAS DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Nao Consta Advogado.
DENUNCIADO A LIDE: JASON ARANTES MARTINS. Adv(s).: (.). Arquivem-se os autos. Santa Maria - DF, quinta-feira, 02/07/2015 às 09h43.
Marília de Vasconcelos,Juíza de Direito .
Nº 2005.10.1.003776-6 - Reivindicatoria - A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto,
DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: ANTONIO DA CUNHA RIO PARDO. Adv(s).: DF009695 - Jose Raimundo de Castro Neto. R: MARIA
APARECIDA DE SOUZA NEVES. Adv(s).: DF009695 - Jose Raimundo de Castro Neto. Arquivem-se os autos. Santa Maria - DF, quinta-feira,
02/07/2015 às 10h01. Marília de Vasconcelos,Juíza de Direito .
Nº 2005.10.1.006433-4 - Reivindicatoria - A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R:
MANOEL MESSIAS GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DENUNCIADO A LIDE: ALTEVIR BENANCIO COSTA. Adv(s).: (.).
Arquivem-se os autos. Santa Maria - DF, quinta-feira, 02/07/2015 às 10h03. Marília de Vasconcelos,Juíza de Direito .
Nº 2006.10.1.007382-9 - Reivindicatoria - A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R:
DOLORES PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Nao Consta Advogado. DENUNCIADO A LIDE: RAIMUNDO
NONATO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: ELIZETE PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Arquivem-se os autos. Santa Maria
- DF, quinta-feira, 02/07/2015 às 10h20. Marília de Vasconcelos,Juíza de Direito .
Nº 2006.10.1.008457-6 - Reivindicatoria - A: ANTONIO PEREIRA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto, DF010987 Maria das Gracas Calazans. R: GILDETE DOS SANTOS PAES LANDIM. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. DENUNCIADO A LIDE:
JANDIRA DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: ANTONIO WANDERLEY DE SIQUEIRA. Adv(s).: (.). A: DEUSELINA LIMA
SOARES PEREIRA. Adv(s).: (.). Arquivem-se os autos. Santa Maria - DF, quinta-feira, 02/07/2015 às 09h50. Marília de Vasconcelos,Juíza de
Direito .
Nº 2006.10.1.005166-0 - Reivindicatoria - A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto,
DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: LUIS DE ARAUJO SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. DENUNCIADO A LIDE:
LEILA RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). Arquivem-se os autos. Santa Maria - DF, quinta-feira, 02/07/2015 às 09h59. Marília de Vasconcelos,Juíza
de Direito .
Nº 2006.10.1.002883-8 - Reivindicatoria - A: MARIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto, DF010987
- Maria das Gracas Calazans. R: RAIMUNDO MEDEIROS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. DENUNCIADO A LIDE: EVALDO LUIZ
LIMA DE SOUZA. Adv(s).: (.). Arquivem-se os autos. Santa Maria - DF, quinta-feira, 02/07/2015 às 09h49. Marília de Vasconcelos,Juíza de Direito .
Nº 2006.10.1.000264-3 - Reivindicatoria - A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R:
ADRIANA LOPES BANDEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. DENUNCIADO A LIDE: FRANCISCA FERREIRA QUIRINO.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Arquivem-se os autos. Santa Maria - DF, quinta-feira, 02/07/2015 às 10h22. Marília de
Vasconcelos,Juíza de Direito .
Nº 2006.10.1.006372-3 - Reivindicatoria - A: ANTONIO PEREIRA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: HELIO ROSA
DAS NEVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DENUNCIADO A LIDE: VALBERAN FRANCA LISBOA . Adv(s).: (.). A: DEUSELINA LIMA SOARES
PEREIRA. Adv(s).: (.). Arquivem-se os autos. Santa Maria - DF, quinta-feira, 02/07/2015 às 09h51. Marília de Vasconcelos,Juíza de Direito .
Decisão Interlocutória
Nº 2013.10.1.004167-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto
Couto Maciel, DF037079 - Natalia Paes Leme Machado. R: SACOLAO E MERCADO MINEIROS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o
pedido retro, considerando que já houve várias pesquisas no sentido de localizar a parte executada e seus sócios, pesquisas BACENJUD, SIEL,
INFOSEG. A parte exequente desde abril de 2015 foi intimada para manifestar acerca dos endereços localizados às fls.165/167, e mantevese inerte juntando outros requerimentos alheios a determinação. Assim, intime-se a parte exequente para manifestar conforme determinado ou
requerer a citação por edital, sob pena de extinção, considerando que a citação é pressuposto essencial para o prosseguimento do processo.
Santa Maria - DF, quinta-feira, 02/07/2015 às 14h11. Marília de Vasconcelos,Juíza de Direito .
Nº 2013.10.1.001926-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto, SP108911
- Nelson Paschoalotto. R: FRANCISCO DE ASSIS FELIX. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Este Juízo já expediu edital de citação e o fez publicar
uma vez no DJ-e, cabendo ao autor providenciar duas publicações em jornal local, atentando-se ao prazo máximo de 15 dias estipulado pelo
art. 232, III, do CPC. Assim, confiro ao autor DERRADEIRO prazo de cinco dias para que comprove a publicação do edital em jornal local, nos
estritos termos dos arts. 232 e seguintes do CPC. Decorrido o prazo sem comprovação da publicação, intime-se o autor a dizer se pretende a
renovação da citação por edital. Caso o autor manifeste interesse, defiro, desde já, a republicação do edital no DJ. Santa Maria - DF, quinta-feira,
02/07/2015 às 14h22. Marília de Vasconcelos,Juíza de Direito .
TERMO DE JUNTADA
Nº 2014.10.1.008331-5 - Procedimento Sumario - A: DARCY DAVID DE BORBA NETO. Adv(s).: DF037353 - Desirre Cristina de Jesus
Abreu. R: LIDER SEGURADORA DOS CONSORCIOS DE SEGUROS DPVAT. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. Nesta data, procedi
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