TJDFT 26/05/2015 - Pág. 1060 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 96/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de maio de 2015
sua finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob
pena de preclusão. Brasília - DF, sexta-feira, 22/05/2015 às 16h01. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2015.01.1.043482-4 - Excecao de Incompetencia (civel) - A: K.S.D.C.S.. Adv(s).: DF017029 - JOELMA ALMEIDA LOUSADA DOS
SANTOS. R: L.A.F.. Adv(s).: DF040690 - GLEUSA GLADYS SILVA DO NASCIMENTO . À excipiente. I. Brasília - DF, sexta-feira, 22/05/2015 às
14h54. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2011.01.1.112471-8 - Procedimento de Liquidacao - R: J.M.D.S.e.o.. Adv(s).: DF038773 - JACKELINE GRACE MARTINS DA SILVA.
A: I.N.D.S.e.o.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Chamo o feito à ordem. Suspendo, por ora, a expedição do respectivo
mandado. Esclareça a exequente se a alteração do contrato social já foi homologada perante a Junta Comercial, com a transferência parcial das
cotas, carreando-a, em caso positivo, aos autos. Após, conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 22/05/2015 às 18h16. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz
de Direito Substituto.
Nº 2009.01.1.046693-3 - Procedimento de Liquidacao - A: F.R.D.S.. Adv(s).: DF002203 - JOAO RODRIGUES NETO, DF030369 - Marili
Maria Amorim Peixoto Rodrigues, DF037481 - Jorge Anderson Rodrigues da Silveira, DF039994 - Olga Monteiro dos Santos Neta, DF040783 Diogo Motta Igrejas Luz. R: E.S.D.C.. Adv(s).: DF018486 - FABRICIO CORREIA DE AQUINO. Nada a prover quanto ao petitório de f. 761/762,
ante a literalidade das preclusas decisões de f. 729 e 752/753. Cumpra o exequente a determinação contida nas decisões acima mencionadas
Int. Brasília - DF, sexta-feira, 22/05/2015 às 18h28. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
DECISAO
Nº 2013.01.1.044396-3 - Execucao de Alimentos - A: R.L.R.C.. Adv(s).: DF015773 - ALEXANDRE MAGALHAES DE MESQUITA,
DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF040903 - Renata Guedes, DF11083E - Bruno Alves Silva, DF11799E - Mauricio Cordeiro Noronha,
DF12350E - Fabiano Martins Bertholdo, DF12927E - Mayalla Santos Pereira, DF13273E - Daniel Antonio de Sa Silva. R: F.C.A.D.S.. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. Vistos, etc. Indefiro por ora o pedido formulado à fl. 198. Intime-se a exequente, pessoalmente, a fim de que esclareça,
no prazo de 05 (cinco) dias, se possui interesse na conversão do feito para o rito da penhora, previsto no artigo 732 do CPC. Brasília - DF, quartafeira, 20/05/2015 às 18h57. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2014.01.1.183855-8 - Divorcio Litigioso - A: L.H.C.. Adv(s).: DF014194 - SONIA CHRISTINA BRANT WOLFF, DF027828 - Maria
Isabel Braga de Albuquerque. R: M.F.S.C.. Adv(s).: SP278777 - HELLEN DOS SANTOS DOMICIANO ANTONELLI. Ouça-se o agravado, no prazo
legal. Após, verifique a Secretraria se foram cumpridas todas as diligências determinadas na decisão de f. 198/199. Por fim, anote-se conclusão.
Brasília - DF, sexta-feira, 22/05/2015 às 18h02. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2015.01.1.054888-4 - Procedimento Ordinario - A: F.A.D.J.. Adv(s).: DF045085 - ANA KAROLINE ROMERO BORBA. R: F.M.D.S.J..
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Emende-se a petição inicial no prazo de 10 (dez) dias, para que seja cumprida a formalidade da Portaria
Conjunta nº 71, de 09.10.2013, alterada pela Portaria Conjunta nº 83, de 26.11.2013, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, sob
pena de indeferimento. Brasília - DF, sexta-feira, 22/05/2015 às 16h07. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2015.01.1.027357-9 - Execucao de Alimentos - A: I.L.P.F.D.M.. Adv(s).: DF034526 - LUIS PAULO BOGLIOLO PIANCASTELLI DE
SIQUEIRA. R: O.L.G.D.O.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Defiro ao exequente os benefícios da gratuidade de justiça. Cite-se o executado
para pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora (art.652, § 1º, do CPC). Honorários
previamente fixados em 10% (dez por cento) sobre o débito, os quais na forma do parágrafo único do art. 652-A do CPC, serão reduzidos pela
metade, em caso de observância do prazo fixado para pagamento. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá
opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos da primeira via do mandado
de citação (art. 738 do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do (a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o (a) executado (a) requerer seja admitido pagar o restante em
até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, do CPC). Faculto ao ilustre
oficial de justiça, se necessário, o cumprimento do mandado com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira,
22/05/2015 às 15h02. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2014.01.1.162251-8 - Conversao de Separacao Judicial Em Divorcio - A: J.M.D.F.F.. Adv(s).: DF005771 - GRAZIELA DAS GRACAS
DE SOUSA GONCALVES. R: L.S.F.. Adv(s).: DF011675 - WALTER CARVALHO SANTANA. Converto o julgamento em diligência. Intime-se a
parte autora, a fim de que traga aos autos a cópia da escritura do imóvel que se pretende partilhar, sob pena de partilha apenas de eventuais
direitos. Prazo de 20 (vinte) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 22/05/2015 às 18h30. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2014.01.1.116533-3 - Execucao de Alimentos - A: K.C.D.N.e.o.. Adv(s).: DF002447 - FRANCISCO AGRICIO CAMILO. R: B.D.N.J..
Adv(s).: DF016034 - JOAO MARCOS DE WERNECK FARAGE. A: C.C.D.N.. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Não cumprida a obrigação no prazo
estipulado, fixo a multa de 10 % (dez por cento), sobre o montante atualizado, nos termos do artigo 745-A, § 2º do Código de Processo Civil. Ao
(s) exequente(s) para cumprir a formalidade do artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, venham os autos conclusos. Brasília DF, sexta-feira, 22/05/2015 às 15h03. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2013.01.1.120272-2 - Divorcio Direto Consensual - A: J.M.P.e.o.. Adv(s).: DF026945 - MARIA AMELIA COSTA PINHEIRO SAMPAIO,
DF021631 - Susana de Oliveira Rosa. R: N.H.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: T.P.F.. Adv(s).: DF026945 - MARIA AMELIA COSTA
PINHEIRO SAMPAIO. Nada a prover quanto ao pedido de fls. 109/111, uma vez que a sentença que homologou o acordo já se encontra transitada
em julgado, assim como já fora expedido por este Juízo os ofícios determinando a fixação dos alimentos. Brasília - DF, sexta-feira, 22/05/2015
às 14h41. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
EMBARGOS
Nº 2015.01.1.027671-4 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: F.B.C.D.e.o.. Adv(s).: DF024879 - FERNANDA CATSIAMAKIS
QUEIROGA. R: S.A.G.V.e.o.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: F.B.C.D.. Adv(s).: (.). A: F.B.C.D.. Adv(s).: (.). A: F.B.C.D.. Adv(s).: (.).
(...) Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração interpostos e mantenho íntegra a sentença embargada. P.I. Brasília - DF, sexta-feira,
22/05/2015 às 14h59. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
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