TJDFT 25/05/2015 - Pág. 886 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 95/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de maio de 2015
MELO. Adv(s).: (.). A: CARLOS DONIZETE DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: ELDER VILELA RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: ELIZABETH D ABADIA LIMA
FERREIRA. Adv(s).: (.). A: SERGIO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: FABIANA MARIA MIRANDA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: SONIA TEREZINHA DA
SILVA VIEIRA. Adv(s).: (.). A: SILVIA BEATRIZ DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JOEL JORGE DIAS. Adv(s).: (.). A: JOSE ANTONIO MOREIRA NAVES.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu o prazo legal sem que houvesse interposição de RECURSO à decisão de fl(s). 678/680. Certifico
e dou fé que transcorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação da(s) parte(s) Autora(s) sobre a determinação de fl(s). 678/680. Em
aplicação ao artigo 1º, inciso XVII, da Portaria n.º 02/2015, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(s) intimada(s) na pessoa de seu
advogado, por publicação, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem
manifestação do patrono da parte, expeça-se o mandado de intimação pessoal da parte. Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2015 às 16h16. .
Nº 2012.01.1.072112-7 - Cumprimento de Sentenca - A: FUNDAÇÃO GETULO VARGAS. Adv(s).: DF030098 - Claudia da Rocha. R:
LAILSON COSTA DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação
da(s) parte(s) interessada(s) sobre a determinação de fl(s). 175. Em aplicação ao artigo 1º, inciso XVII, da Portaria n.º 02/2015, deste juízo, fica(m)
a(s) parte(s) REQUERENTE(s) intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação do patrono da parte, expeça-se o mandado de intimação pessoal da
parte. Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2015 às 16h24. .
Nº 2012.01.1.114531-9 - Cumprimento de Sentenca - A: RONIELLE OLIVEIRA NEVES. Adv(s).: DF033588 - Edmundo Jose de Oliveira.
R: EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA ENTRAM. Adv(s).: DF024628 - Emiliano Alves Aguiar. Certifico e dou fé que juntei nos
presentes autos o(s) demostrativo(s) do(s) cálculo(s) das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao
disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S), intimada(s) na pessoa de seu advogado,
por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias. Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertidas
da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu(s) interesse(s), desde que autorizado pelo
MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou
procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante
autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2015 às 16h34. .
Nº 2014.01.1.037409-2 - Procedimento Sumario - A: LEONARDO FRANCISCO VIEIRA. Adv(s).: DF028025 - Vanessa Cristina dos
Santos Pereira, DF042328 - Joao Carlos Flor Junior, DF042331 - Marlos Gaio. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Certifico e dou fé que juntei nos presentes autos o(s) demostrativo(s) do(s)
cálculo(s) das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento
Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) e REQUERIDA(S), intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação,
para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias. Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertidas da possilbidade,
mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu(s) interesse(s), desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como
de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos
de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à
Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2015 às 16h29. .
Nº 2014.01.1.039560-0 - Procedimento Ordinario - A: TARCISA MARIA LEITE PEREIRA. Adv(s).: DF008364 - Magda Ferreira de Souza.
R: GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA. Adv(s).: DF020772 - Marconni Chianca Toscano da Franca. Certifico e
dou fé que juntei nos presentes autos o(s) demostrativo(s) do(s) cálculo(s) das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/
DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S), intimada(s) na
pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias. Fica(m) a(s) parte(s)
sucumbente(s) advertidas da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu(s) interesse(s),
desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com
a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br)
no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá
a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quartafeira, 20/05/2015 às 16h34. .
Nº 2014.01.1.120253-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL CRUZEIRO. Adv(s).: DF005778 Regina Maria de Freitas Castro. R: HELIO RODRIGUES MACEDO. Adv(s).: DF009019 - Lourival Vasques da Silva. Certifico e dou fé que juntei nos
presentes autos o(s) demostrativo(s) do(s) cálculo(s) das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao
disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S), intimada(s) na pessoa de seu advogado,
por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias. Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertidas
da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu(s) interesse(s), desde que autorizado pelo
MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou
procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante
autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2015 às 16h34. .
Nº 2008.01.1.091608-3 - Revisional - A: ELIZABETH CARVALHO SALLES ALVES. Adv(s).: DF025857 - Gerson Moises Medeiros. R:
SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: SP095324 - Jussara Iracema de Sa e Sacchi. Certifico e dou fé que juntei nos
presentes autos o(s) demostrativo(s) do(s) cálculo(s) das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento
ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S), intimada(s) na pessoa de seu
advogado, por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias. Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s)
advertidas da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu(s) interesse(s), desde que autorizado
pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou
procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante
autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2015 às 16h31. .
Nº 2012.01.1.072113-5 - Monitoria - A: FUNDACAO GETULIO VARGAS. Adv(s).: DF030098 - Claudia da Rocha. R: JONATHAN PINATO
LUASSES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação da(s) parte(s)
interessada(s) sobre a determinação de fl(s). . Em aplicação ao artigo 1º, inciso XVII, da Portaria n.º 02/2015, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s)
REQUERENTE(s) intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação do patrono da parte, expeça-se o mandado de intimação pessoal da parte. Brasília
- DF, quarta-feira, 20/05/2015 às 16h23. .
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