TJDFT 20/05/2015 - Pág. 872 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 92/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de maio de 2015
fundamentos. Aguarde-se a comunicação da concessão de eventual efeito suspensivo e a requisição de informações. I. Brasília - DF, segundafeira, 18/05/2015 às 17h39. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2015.01.1.015804-4 - Divorcio Litigioso - A: L.A.D.S.B.. Adv(s).: DF028523 - MICHELE PAULA DAS CHAGAS FERNANDES DE
ANDRADE. R: M.C.P.B.. Adv(s).: DF010429 - SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Tendo em vista a possibilidade de acordo no presente feito, fl. 305/306, designo audiência de conciliação para o dia 24/06/2015 às 15:40hs. Postergo análise da Reconvenção para depois da audiência de conciliação, ora designada. Oficie-se à 6ª Vara de Família de Brasília
requerendo a redistribuição do feito 2015.01.1.027177-4 para esta Vara, tendo vista se tratar de Divórcio Litigioso entre as mesmas partes, tendo
este Juízo proferido despacho positivo em 24/02/2015. Expeçam-se as diligências. P.I. Brasília - DF, quarta-feira, 13/05/2015 às 19h10. Bruno
Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2015.01.1.024740-9 - Procedimento Ordinario - A: T.C.C.D.S.. Adv(s).: DF038737 - ANA LUCIA DELA PACE DE QUADROS. R:
R.M.D.O.P.. Adv(s).: DF024805 - ISABELLA PANTOJA CASEMIRO. Mantenho a decisão agravada (fls. 226)por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a comunicação da concessão de eventual efeito suspensivo e a requisição de informações. I. Brasília - DF, segunda-feira, 18/05/2015
às 15h28. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2015.01.1.025300-5 - Separacao Litigiosa - A: F.D.C.S.S.A.. Adv(s).: DF011647 - ISAQUE RENAN PORTELA GOMES. R:
J.F.D.S.S.A.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Recebo a emenda de fls. 29/31. Cite-se a Requerida, para, caso queira, apresentar defesa
no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a que na ausência de contestação presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, conforme
dispõem os artigos 285 e 319 do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 18/05/2015 às 16h46. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2015.01.1.038672-2 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: M.M.C.R.. Adv(s).: DF009020 - ANTONIETA PAULINA BULBOL
COELHO MOREIRA DA COSTA. R: M.F.P.R.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Defiro o derradeiro prazo de 10 (dez) dias à autora, sob pena
de indeferimento, a fim de que emende a inicial, cumprindo o determinado à fl. 15. Ressalto que o cumprimento da referida decisão refere-se à
qualificação dos dados listados na certidão de fl. 14, quanto à qualificação da parte autora. Brasília - DF, segunda-feira, 18/05/2015 às 16h45.
Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2015.01.1.041213-4 - Interdicao - A: A.C.D.M.. Adv(s).: DF004222 - EDSON MACHADO DA MATTA. R: M.M.D.C.. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. (...) Ante do exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela e decreto a interdição provisória de M.M. DE C.. Nomeio
sua irmã A.C. DA M. como curadora provisória. Fica a curadora ciente de que qualquer renda auferida pela interditanda deve ser utilizada
exclusivamente em benefício desta. No tocante à prestação de contas, diante da renda percebida pela interditada (um salário mínimo), fica a
curadora dispensada, devendo apenas comprovar o pagamento dos tributos devidos em nome da interditanda, nos próprios autos, a cada 02
(dois) anos, a contar da data da assinatura do termo de compromisso de curatela provisória, sob pena de responsabilizar-se pessoalmente pela
diferença existente. Fica vedada desde já a contratação pela requerente, em nome da interditada, de empréstimos bancários, consignados ou
não, bem como de financiamentos de qualquer espécie sem autorização deste Juízo. Tome-se por termo o compromisso e expeça-se mandado
de inscrição. Cite-se e intime-se a interditanda, devendo o Sr. Oficial de Justiça descrever suas condições físicas e mentais, bem como do local
onde se encontra. Após, dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 18/05/2015 às 16h45. Bruno Andre Silva
Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2015.01.1.041991-6 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: L.M.S.F.e.o.. Adv(s).: DF666666 - NPJ - UNICEUB. R: N.P.F.. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. A: K.N.S.F.. Adv(s).: (.). Recebo a emenda. Fixo os alimentos provisórios em 70% salário mínimo, sendo metade para
cada autor, que deverão ser depositados até o dia 30 de cada mês na conta bancária informada na inicial. Designe-se audiência de conciliação,
instrução e julgamento. Cite-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 18/05/2015 às 16h47. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2015.01.1.055846-7 - Procedimento Ordinario - A: A.S.. Adv(s).: DF019639 - THIAGO GOMES VILANOVA. R: G.P.G.S.. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Vistos, etc. Emende-se a petição inicial no prazo de 10 (dez) dias, para que seja cumprida a formalidade
da Portaria Conjunta nº 71, de 09.10.2013, alterada pela Portaria Conjunta nº 83, de 26.11.2013, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios, sob pena de indeferimento. P.I. Brasília - DF, segunda-feira, 18/05/2015 às 15h24. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2015.01.1.048005-5 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: R.C.C.S.e.o.. Adv(s).: DF028451 - ANDRE TOLEDO DE
ALMEIDA. R: N.H.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: M.D.R.O.N.. Adv(s).: (.). Intimem-se as partes para que cumpram a manifestação
ministerial de fl. 17, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 18/05/2015 às 17h38. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito
Substituto.
Nº 2015.01.1.055165-7 - Execucao de Alimentos - A: G.D.C.C.. Adv(s).: DF029753 - LUIZ CARLOS MOURAO ALBUQUERQUE. R:
A.D.S.C.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Emende-se a petição inicial no prazo de 10 (dez) dias, para que seja cumprida a
formalidade da Portaria Conjunta nº 71, de 09.10.2013, alterada pela Portaria Conjunta nº 83, de 26.11.2013, do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios, sob pena de indeferimento. Regularize, ainda, a representação processual do autor, a procuração ao advogado deverá ser
outorgada pelo menor, representado por sua genitora, assim como a declaração de hipossuficiência. Brasília - DF, segunda-feira, 18/05/2015 às
15h25. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2014.01.1.117281-6 - Procedimento Ordinario - A: M.C.D.O.. Adv(s).: DF025891 - MAURICIO CHARLITA DE FREITAS. R: V.N.P..
Adv(s).: DF015883 - ANA PAULA PEREIRA MENESES. Certifique a Secretaria acerca do andamento do processo no. 3153-9/2013 (f. 364). Por
ora, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis
ou meramente protelatórias serão indeferidas. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/05/2015
às 15h43. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
DESPACHO
Nº 2007.01.1.045940-5 - Remocao, Modificacao e Dispensa de Tutor Ou Curador - A: E.F.F.e.o.. Adv(s).: DF011781 - ELIENE
FERREIRA BASTOS, DF012083 - Jose Alfredo Gaze de Franca, DF012635 - Fernanda Mandarino Dornelas, DF06311E - Thiago Nepomuceno
e Cysne. R: G.C.S.-.P.B.. Adv(s).: SP100812 - GUILHERME CHAVES SANTANNA. INTERESSADA: E.M.F.F.. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
M.J.F.F.. Adv(s).: (.). INTERESSADA: A.G.F.F.. Adv(s).: DF009048 - MARIA CECILIA FARO RIBEIRO. Aguarde-se o julgamento do Feito
2014.01.1.152053-8, em tramitação na 1ª Vara de Família de Brasília. Brasília - DF, segunda-feira, 18/05/2015 às 14h44. Bruno Andre Silva
Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2014.01.1.046123-4 - Procedimento Ordinario - A: W.D.O.C.. Adv(s).: DF029378 - LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR. R:
L.D.S.X.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. DESPACHO - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
18/06/2015, às 15h40. Intimem-se, inclusive as testemunhas arroladas pelas partes às fls. 61,173 e 176. Brasília - DF, sexta-feira, 15/05/2015
às 14h45. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
872