TJDFT 13/05/2015 - Pág. 647 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 87/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de maio de 2015
AUTOR: JOAO CARLOS DE ALMADA SANTOS, VALERIA SALDANHA BRANDAO, DORIS BAPTISTA DE ALMADA SANTOS, AMURAMY
SALDANHA BRANDAO RÉU: FLYTOUR VIAGENS LTDA, COYOTE AGENCIA DE VIAGENS TURISMO E REPRESENTACOES LTDA - ME
DECISÃO Recebo os recursos inominados, no seu efeito meramente devolutivo (Artigo 43, Lei 9.099/95). Às partes recorridas, para resposta no
prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens. Intimem-se.
Nº 0700890-53.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOAO CARLOS DE ALMADA SANTOS. A:
VALERIA SALDANHA BRANDAO. A: DORIS BAPTISTA DE ALMADA SANTOS. A: AMURAMY SALDANHA BRANDAO. Adv(s).: DF40514 JOAO CARLOS DE ALMADA SANTOS. R: FLYTOUR VIAGENS LTDA. Adv(s).: DF33565 - DAYANE DOMINGUES DA FONSECA, SP141662 DENISE MARIN. R: COYOTE AGENCIA DE VIAGENS TURISMO E REPRESENTACOES LTDA - ME. Adv(s).: DF019202 - CESAR GUIMARAES
FARIA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial
Cível de Brasília Número do processo: 0700890-53.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JOAO CARLOS DE ALMADA SANTOS, VALERIA SALDANHA BRANDAO, DORIS BAPTISTA DE ALMADA SANTOS, AMURAMY
SALDANHA BRANDAO RÉU: FLYTOUR VIAGENS LTDA, COYOTE AGENCIA DE VIAGENS TURISMO E REPRESENTACOES LTDA - ME
DECISÃO Recebo os recursos inominados, no seu efeito meramente devolutivo (Artigo 43, Lei 9.099/95). Às partes recorridas, para resposta no
prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens. Intimem-se.
Nº 0700890-53.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOAO CARLOS DE ALMADA SANTOS. A:
VALERIA SALDANHA BRANDAO. A: DORIS BAPTISTA DE ALMADA SANTOS. A: AMURAMY SALDANHA BRANDAO. Adv(s).: DF40514 JOAO CARLOS DE ALMADA SANTOS. R: FLYTOUR VIAGENS LTDA. Adv(s).: DF33565 - DAYANE DOMINGUES DA FONSECA, SP141662 DENISE MARIN. R: COYOTE AGENCIA DE VIAGENS TURISMO E REPRESENTACOES LTDA - ME. Adv(s).: DF019202 - CESAR GUIMARAES
FARIA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial
Cível de Brasília Número do processo: 0700890-53.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JOAO CARLOS DE ALMADA SANTOS, VALERIA SALDANHA BRANDAO, DORIS BAPTISTA DE ALMADA SANTOS, AMURAMY
SALDANHA BRANDAO RÉU: FLYTOUR VIAGENS LTDA, COYOTE AGENCIA DE VIAGENS TURISMO E REPRESENTACOES LTDA - ME
DECISÃO Recebo os recursos inominados, no seu efeito meramente devolutivo (Artigo 43, Lei 9.099/95). Às partes recorridas, para resposta no
prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens. Intimem-se.
Nº 0700890-53.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOAO CARLOS DE ALMADA SANTOS. A:
VALERIA SALDANHA BRANDAO. A: DORIS BAPTISTA DE ALMADA SANTOS. A: AMURAMY SALDANHA BRANDAO. Adv(s).: DF40514 JOAO CARLOS DE ALMADA SANTOS. R: FLYTOUR VIAGENS LTDA. Adv(s).: DF33565 - DAYANE DOMINGUES DA FONSECA, SP141662 DENISE MARIN. R: COYOTE AGENCIA DE VIAGENS TURISMO E REPRESENTACOES LTDA - ME. Adv(s).: DF019202 - CESAR GUIMARAES
FARIA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial
Cível de Brasília Número do processo: 0700890-53.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JOAO CARLOS DE ALMADA SANTOS, VALERIA SALDANHA BRANDAO, DORIS BAPTISTA DE ALMADA SANTOS, AMURAMY
SALDANHA BRANDAO RÉU: FLYTOUR VIAGENS LTDA, COYOTE AGENCIA DE VIAGENS TURISMO E REPRESENTACOES LTDA - ME
DECISÃO Recebo os recursos inominados, no seu efeito meramente devolutivo (Artigo 43, Lei 9.099/95). Às partes recorridas, para resposta no
prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens. Intimem-se.
Nº 0700890-53.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOAO CARLOS DE ALMADA SANTOS. A:
VALERIA SALDANHA BRANDAO. A: DORIS BAPTISTA DE ALMADA SANTOS. A: AMURAMY SALDANHA BRANDAO. Adv(s).: DF40514 JOAO CARLOS DE ALMADA SANTOS. R: FLYTOUR VIAGENS LTDA. Adv(s).: DF33565 - DAYANE DOMINGUES DA FONSECA, SP141662 DENISE MARIN. R: COYOTE AGENCIA DE VIAGENS TURISMO E REPRESENTACOES LTDA - ME. Adv(s).: DF019202 - CESAR GUIMARAES
FARIA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial
Cível de Brasília Número do processo: 0700890-53.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JOAO CARLOS DE ALMADA SANTOS, VALERIA SALDANHA BRANDAO, DORIS BAPTISTA DE ALMADA SANTOS, AMURAMY
SALDANHA BRANDAO RÉU: FLYTOUR VIAGENS LTDA, COYOTE AGENCIA DE VIAGENS TURISMO E REPRESENTACOES LTDA - ME
DECISÃO Recebo os recursos inominados, no seu efeito meramente devolutivo (Artigo 43, Lei 9.099/95). Às partes recorridas, para resposta no
prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens. Intimem-se.
Nº 0700890-53.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOAO CARLOS DE ALMADA SANTOS. A:
VALERIA SALDANHA BRANDAO. A: DORIS BAPTISTA DE ALMADA SANTOS. A: AMURAMY SALDANHA BRANDAO. Adv(s).: DF40514 JOAO CARLOS DE ALMADA SANTOS. R: FLYTOUR VIAGENS LTDA. Adv(s).: DF33565 - DAYANE DOMINGUES DA FONSECA, SP141662 DENISE MARIN. R: COYOTE AGENCIA DE VIAGENS TURISMO E REPRESENTACOES LTDA - ME. Adv(s).: DF019202 - CESAR GUIMARAES
FARIA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial
Cível de Brasília Número do processo: 0700890-53.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JOAO CARLOS DE ALMADA SANTOS, VALERIA SALDANHA BRANDAO, DORIS BAPTISTA DE ALMADA SANTOS, AMURAMY
SALDANHA BRANDAO RÉU: FLYTOUR VIAGENS LTDA, COYOTE AGENCIA DE VIAGENS TURISMO E REPRESENTACOES LTDA - ME
DECISÃO Recebo os recursos inominados, no seu efeito meramente devolutivo (Artigo 43, Lei 9.099/95). Às partes recorridas, para resposta no
prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens. Intimem-se.
Nº 0704170-66.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ORLANDO MAURO PAULETTI. Adv(s).:
SP92269 - ORLANDO MAURO PAULETTI. R: VIA VAREJO S/A. Adv(s).: DF01742/A - DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE. R:
ELECTROLUX DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF032041 - PAULA RODRIGUES DA SILVA. Número do Processo: 0704170-66.2014.8.07.0016 Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ORLANDO MAURO PAULETTI RÉU: VIA VAREJO S/A, ELECTROLUX DO
BRASIL S/A DESPACHO Intime-se o autor para cumprimento do determinado na certidão ID nº 461934 e para que apresente a planilha atualizada
do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, considerando o valor no alvará de levantamento ID nº 377549, sob pena de arquivamento.
SENTENÇA
Nº 0703478-33.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DENIZE FAUSTINO BERNARDO. A:
ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: DF24874 - ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA. R: GOL LINHAS
AEREAS INTELIGENTES S.A.. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS CEJUSC CEJUSC-JEC-BSB Número do processo: 0703478-33.2015.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENIZE FAUSTINO BERNARDO, ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA RÉU: GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A. SENTENÇA A parte autora, embora intimada da audiência designada, deixou de comparecer e apesar da justificativa
apresentada, deixo de acolhê-la por entender carente de fundamentação suficiente a elidir os efeitos desta medida, mormente porque o equívoco
quanto ao local de realização da audiência não se cuida de erro escusável. Presente o dever de se deslocar para o local do ato com antecedência
suficiente para que possam atender ao regular pregão, deixando de comparecer, resta caracterizada a desídia da autora. Assim, por sua inércia
e desídia, a autora deu causa à extinção do feito. Ante o exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO (art. 51, I da Lei n. 9.099/95). Custas
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