TJDFT 11/05/2015 - Pág. 900 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 85/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de maio de 2015
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.011073-4 - Liquidacao Por Arbitramento - A: FELIPE FONTES BISPO. Adv(s).: DF019960 - Tarley Max da Silva, DF021184
- Fernando Jose Goncalves Acunha. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo. R: PRIME
INCORPORACOES E CONSTRUCOES SA. Adv(s).: (.). A: ANA PAULA MORAIS FONSECA BISPO. Adv(s).: (.). 1 - Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei aos presentes autos a proposta de honorários periciais, fl. 178. 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012, deste Juízo (art.162, §
4º, do CPC), intimo a parte ré a se manifestar sobre proposta e a realizar o depósito, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, sexta-feira,
08/05/2015 às 15h26. .
Nº 2008.01.1.090823-0 - Consignacao Em Pagamento - A: JOAO VIANEIS DA SILVA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira,
DF027236 - Bruno Ulisses da Silva Carneiro. R: HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: GO021865 - Alexandre de Castro Alves Pacheco, PR024730
- Adriano Muniz Rebello. 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a petição/documento de fl. 174, da parte autora. 2 De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço intimar a parte AUTORA de que os autos foram desarquivados e
encontram-se disponíveis em Cartório pelo prazo de 30 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 08/05/2015 às 15h30. .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.051204-0 - Anulatoria - A: CAMILA DE BRITO CHAGAS. Adv(s).: DF014339 - George Macedo Pereira. R: IMPACTO
TURISMO LTDA ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Expeça-se alvará em favor da parte autora, para levantamento do valor
depositado à fl. 82. Nada mais havendo, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, sexta-feira, 08/05/2015 às 15h42. Thiago de Moraes Silva,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.046208-5 - Procedimento Ordinario - A: CLAUDINEY DOS SANTOS. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega,
DF039895 - Marcus da Costa Guimaraes. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA. Adv(s).: DF007265 - Eduardo Maranhao Ferreira,
DF028317 - Flavio Neves Costa. Esclareça o autor o pedido de fl. 200, tendo em vista que a medida requerida somente tem lugar quando há
condenação ao pagamento de quantia certa, o que não é o caso dos autos (fl. 117-verso), no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Brasília
- DF, sexta-feira, 08/05/2015 às 15h56. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.155161-5 - Cautelar Inominada - A: FEDERACAO NAC DAS ENTID DOS SERVIDORES DOS TC BR FENASTEC. Adv(s).:
RS069153 - Mauricio Tavares de Almeida. R: FEDERACAO DOS SINDIC DOS SERV DOS TRIB CONTAS BR FENACONTAS. Adv(s).: MG101166
- Carlos Frederico Dumont Mamede, MG120997 - Bruno Batista Aguiar. R: SINDICATO DOS SERVIDORES DO TC E MUN BA SINDICONTAS.
Adv(s).: (.). R: SINDICATO DOS TRB DO TCE BA SINTCMG. Adv(s).: MG101166 - Carlos Frederico Dumont Mamede, MG120997 - Bruno Batista
Aguiar. R: SINDICATO DOS TRAB DO TRIBUNAL DE CONTAS MT. Adv(s).: (.). R: SINDICATO DOS SERV DO TCE PE. Adv(s).: (.). R: SIND
DOS AUD FISCAIS DE CONT EXTERNO TCE SC SINDICONTAS. Adv(s).: (.). R: SIND DOS SERV DO TCE TO SINSTEC. Adv(s).: (.), Proc(s).:
PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que juntei FAX de petição da parte autora, fl(s). 468-469, enviada no dia 08/05/2015. Nesse passo, com
espeque na Portaria 04/2012, os autos permanecerão aguardando juntada do original no prazo legal, nos termos do artigo 2º e parágrafo único,
ambos da Lei n. 9.800, de 26.05.1999. Após, feita a juntada do original no prazo legal, o processo seguirá seu curso com o cumprimento das
determinações anteriores. Transcorrido o prazo sem a juntada do original, a peça processual transmitida via fax será desentranhada e acostada
à contracapa dos autos, à disposição da parte. Brasília - DF, sexta-feira, 08/05/2015 às 15h50. .
Nº 2008.01.1.051064-9 - Execucao Por Quantia Certa - A: BLASIO BACKES. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida, DF025678
- Marcio Pires Maciel, DF030635 - Katia Venessa Ruiz Ponte, DF07930E - Celso Alves de Oliveira. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA
FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF035174 - Fabricio Zir Bothome. A: CALIL SALLES AGUIL. Adv(s).: (.). A: CANDIDO MARIA
SILVA. Adv(s).: (.). A: CARLOS ALBERTO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: CARLOS ALBERTO DILAURO DIAS. Adv(s).: (.). A: CARLOS EDUARDO
BARRETO HUPSEL DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: CARLOS EGIDIO HERMANSON. Adv(s).: (.). A: CARLOS FONSECA DA ROSA. Adv(s).: (.).
A: CARLOS INVA DALPASQUALE. Adv(s).: (.). A: BRAZ DE SOUSA ARAUJO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que ainda não houve julgamento
do AGI 2011 00 2 024404-9. De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço aguardar por mais 90 dias. Brasília
- DF, sexta-feira, 08/05/2015 às 16h09. .
Nº 2014.01.1.057601-4 - Procedimento Ordinario - A: JORGE MARTINS CORDEIRO. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos.
R: JFE 22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 - Fernando Rudge
Leite Neto. A: VERA CAMPOS CORDEIRO. Adv(s).: (.). Com fincas na Portaria n. 04/2012 deste Juízo, faço intimar a parte RÉ para pagamento
das custas finais a seu cargo.Advirta-se que os documentos contidos nos autos de processo findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela
de temporalidade do Tribunal. Saliento que o cálculo já foi efetivado pela Contadoria e que a guia pode ser emitida eletronicamente, via internet,
no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios www.tjdft.jus.br (lado esquerdo, na aba "advogados", no link custas judiciais). O
acesso ao sistema depende de prévio cadastramento, feito de forma "on line", também disponível no site do Tribunal. No prazo de 05 (cinco) dias,
deverá ser juntado aos autos o comprovante do pagamento. Advirto, por fim, que transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, os autos
serão arquivados. O mesmo procedimento será adotado quando restar impossibilitada a sua intimação. Brasília - DF, sexta-feira, 08/05/2015
às 16h04. .
Nº 2005.01.1.047592-2 - Embargos a Execucao - A: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF009458 Francisco de Assis Sousa, DF013301 - Julio Otsuschi, DF016492 - Jorge Ubirajara Mattos Vieira, DF017180 - Wanilson Coelho Noleto Silva,
DF06147E - Alexandre Grangeiro Botelho, DF06645E - Claudio Sanzonowicz Junior. R: HURSULA SIMONE DE LUCENA HUGO. Adv(s).:
DF001679 - Ricardo Antonio Borges, DF009458 - Francisco de Assis Sousa. Com fincas na Portaria n.º 04/2012 deste Juízo, faço intimar o
advogado Wanilson Coelho Noleto Silva, OAB/DF 17.180, a retirar a CERTIDÃO DE MILITÂNCIA que se encontra arquivada em pasta própria.
Retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, sexta-feira, 08/05/2015 às 15h53. .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Despacho
Nº 2014.01.1.031211-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ALMEIDA ROTENBERG E BOSCOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Adv(s).:
DF026638 - Halisson Adriano Costa. R: ATTIVITA AGRICOLA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Suspenda-se o curso do processo, pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo retro, sem manifestação das Partes nos autos, intime-se pessoalmente aquele que se posta no polo ativo
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