TJDFT 05/05/2015 - Pág. 614 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 81/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de maio de 2015
Vara de Registros Públicos do DF
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE MAIO DE 2015
Juiz de Direito: Ricardo Norio Daitoku
Diretor de Secretaria: Rodrigo Teixeira Marrara
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2014.01.1.168875-7 - Processo Administrativo - A: TABELIAO INTERINO DO 1 OFICIO DE NOTAS PROTESTO DE BRASILIA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TOMAS DA COSTA E SILVA VASCONCELOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Oficie-se na forma requerida
na cota ministerial retro (itens 1 e 2). Designe-se audiência de Justificação. Intimem-se o Sr. JOÃO ROBERTO VASCONCELOS. Brasília - DF,
quinta-feira, 30/04/2015 às 17h12. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.117084-5 - Retificacao de Obito - A: AMELIA JOSEFA DE SANTANA. Adv(s).: DF015292 - Marcio de Souza Oliveira. R:
NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: NILSON PEREIRA DE SANTANA JUNIOR. Adv(s).: DF015292 - Marcio de Souza
Oliveira. INTERESSADA: HUDSON WILLIAM DE SANTANA. Adv(s).: DF015292 - Marcio de Souza Oliveira. INTERESSADA: SARA REGINA
DE SANTANA. Adv(s).: DF015292 - Marcio de Souza Oliveira. INTERESSADA: RAQUEL CRISTINA DE SANTANA. Adv(s).: DF015292 - Marcio
de Souza Oliveira. INTERESSADA: HELOISA ROBERTA DE SANTANA. Adv(s).: DF015292 - Marcio de Souza Oliveira. INTERESSADA: ANA
CLAUDIA DE SANTANA. Adv(s).: DF015292 - Marcio de Souza Oliveira. Remetam-se os autos ao 1° Ofício de Notas, Registro Civil e Protestos,
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Guará - DF para que atenda a cota ministerial retro. Expeça-se a carta precatória para oitiva de
NILSON PEREIRA DE SANTANA JÚNIOR (endereço a fl. 44) requerida na cota ministerial retro. Designe-se audiência de Justificação. Intimese a requerente para que venha acompanhada de suas testemunhas, bem como dos filhos residentes no Distrito Federal. Brasília - DF, quintafeira, 30/04/2015 às 17h25. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.027433-0 - Duvida - A: OFICIAL REGISTRADOR TITULAR DO CARTORIO DO 5 OFICIO DO REGIS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: RA MIRANDA COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF038383 - Jonathas Eduardo Pereira. Ao Ministério
Público. Brasília - DF, quinta-feira, 30/04/2015 às 17h20. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.191337-3 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: AILTON FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 30/04/2015 às 17h48. RICARDO NORIO
DAITOKU Juiz de Direito .
\PautaDESPACHO
Nº 2014.01.1.025544-7 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: GABRYELLA LOURRANY PEREIRA BERREDO. Adv(s).:
DF033701 - Inacia Maria da Silva Oliveira. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao MP. Brasília - DF, quinta-feira, 30/04/2015 às 18h05.
RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.194031-9 - Duvida - A: WALQUIRIA SALIBA REBOUCAS. Adv(s).: DF042987 - Flavia Rayza Batista Raulino. R: NAO
HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JORGE FERNANDO REBOUCAS LESSA. Adv(s).: (.). A: JULIANA REBOUCAS LESSA. Adv(s).: (.). A:
JEAN FELIPE REBOUCAS LESSA. Adv(s).: (.). A: JANAINA REBOUCAS LESSA. Adv(s).: (.). A: JACQUES FERNANDO MACHADO LESSA
JUNIOR. Adv(s).: (.). Defiro o desentranhamento de documentos mediante traslado. Após, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, quintafeira, 30/04/2015 às 18h07. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.007495-6 - Retificacao de Obito - A: ADNALVA DE ALMEIDA CUNHA. Adv(s).: DF025738 - Geraldina Ferreira de Sousa.
R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GERALDO MAGELO DOS SANTOS ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: MARIA DE JESUS DE ALMEIDA
LIBERATO. Adv(s).: (.). A: MARIA DO SOCORRO SANTOS DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: MARIDALVA ARRAIS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A:
MARINALVA DALMEIDA CARVALHO. Adv(s).: (.). Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 30/04/2015 às 18h31.
RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.192423-3 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: MILTON JOSE DE MELLO. Adv(s).: DF027888 - Marta
Aparecida de Carvalho Simoes de Lara. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: THALES MATHIAS SILVA ALBINANA DE MELLO. Adv(s).:
(.). A: THIAGO MATHIAS SILVA ALVINANA DE MELLO. Adv(s).: (.). A: JOAO MIGUEL ALBINANA DE MELLO. Adv(s).: (.). A: DARIO DE MELLO.
Adv(s).: DF027888 - Marta Aparecida de Carvalho Simoes de Lara. INTERESSADA: FABIANA MATHIAS SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
FRANCISCA TERESA ELENA ALBINANA MENDEZ. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARIA VICTORIA GUINLE VIVACQUA. Adv(s).: (.). Aos
requerentes para que atendam a cota ministerial. À Secretaria para que cumpra o determinado na fl. 23. Brasília - DF, quinta-feira, 30/04/2015
às 18h27. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.193033-4 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: ZILMAR BARBOSA SANTOS. Adv(s).: DF039358 - Robson
Wanderley Luz. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Venham aos autos certidões negativas ou positivas, em seu nome, da Justiça
Comum de Protesto Após, vista ao MP. Brasília - DF, quinta-feira, 30/04/2015 às 18h22. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.028913-7 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: ANTENOR GOMES SOARES. Adv(s).: DF038241 Maurilio Cesar Galvao. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias. Brasília - DF, quinta-feira,
30/04/2015 às 18h23. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.030645-9 - Peticao Civel - A: TABELIAO TITULAR DO 11 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DO DF. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Reitere-se a intimação de fl. 19 no endereço de fl. 14. Brasília - DF, quinta-feira, 30/04/2015
às 18h10. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.091349-7 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: MARINALVA DE OLIVEIRA GONCALVES. Adv(s).:
DF042091 - Erica Alessandra de Almeida Silva. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A citação por edital é medida excepcional que
deve ser precedida do esgotamento dos meios para citação pessoal. À Secretaria para que pesquise o endereço de ANTONIO GONÇALVES
SOBRINHO (qualificação fl. 09) no SIEL. Localizando o endereço, expeça-se o mandado de citação. Caso contrário, cite-se por edital com prazo
de 30 dias. Não havendo resposta, nomeio desde já a Defensoria Pública para o múnus da curadoria especial, para onde deverão os autos ser
encaminhados. Brasília - DF, quinta-feira, 30/04/2015 às 18h46. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito .
614