TJDFT 04/05/2015 - Pág. 608 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 80/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de maio de 2015
2º Juizado Especial Cível de Brasília
Nº 0702584-57.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: TALLYTA GABRIELLA DE OLIVEIRA TORRES.
Adv(s).: DF40829 - THIAGO CAVALCANTE BATISTA SILVA. R: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA. Adv(s).: DF14234 - ISABELA
BRAGA POMPILIO. Número do processo: 0702584-57.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: TALLYTA GABRIELLA DE OLIVEIRA TORRES RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA CERTIDÃO Certifico a
interposição de recurso inominado pela autora, dentro do prazo legal com pedido de gratuidade de justiça. De ordem, considerando-se que a
gratuidade de justiça, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, é benefício que depende da comprovação de insuficiência de recursos, não bastando
a simples alegação e a declaração de hipossuficiência do interessado, vez que nesse aspecto a Lei nº 1060/50 foi derrogada, intimem-se os
interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovarem o direito pleiteado. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2015 08:39:18
DECISÃO
Nº 0701749-69.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RAFAELA PIMENTEL SANTA CRUZ SEIDL.
A: RICARDO DO CARMO SANTA CRUZ. A: GEISA MARCIA PIMENTEL SEIDL. Adv(s).: DF40227 - RAFAELA PIMENTEL SANTA CRUZ SEIDL.
R: B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: SP306541 - SALOMAO DAVID NACUR SOARES DE AZEVEDO. R: COMPANIA PANAMENA
DE AVIACION S/A. Adv(s).: DF27218 - ROBERTA MUNDIM DE OLIVEIRA ARAUJO. Número do processo: 0701749-69.2015.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELA PIMENTEL SANTA CRUZ SEIDL, RICARDO DO CARMO
SANTA CRUZ, GEISA MARCIA PIMENTEL SEIDL RÉU: B2W VIAGENS E TURISMO LTDA, COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso interposto pela ré, B2W VIAGENS E TURISMO
LTDA (ID 395269), no efeito meramente devolutivo (art. 43, da Lei 9.099/95). Intimem-se os autores para o oferecimento de resposta, no prazo
de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se à Egrégia Turma Recursal. BRASÍLIA, DF, 27 de abril de 2015.
Nº 0701749-69.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RAFAELA PIMENTEL SANTA CRUZ SEIDL.
A: RICARDO DO CARMO SANTA CRUZ. A: GEISA MARCIA PIMENTEL SEIDL. Adv(s).: DF40227 - RAFAELA PIMENTEL SANTA CRUZ SEIDL.
R: B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: SP306541 - SALOMAO DAVID NACUR SOARES DE AZEVEDO. R: COMPANIA PANAMENA
DE AVIACION S/A. Adv(s).: DF27218 - ROBERTA MUNDIM DE OLIVEIRA ARAUJO. Número do processo: 0701749-69.2015.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELA PIMENTEL SANTA CRUZ SEIDL, RICARDO DO CARMO
SANTA CRUZ, GEISA MARCIA PIMENTEL SEIDL RÉU: B2W VIAGENS E TURISMO LTDA, COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso interposto pela ré, B2W VIAGENS E TURISMO
LTDA (ID 395269), no efeito meramente devolutivo (art. 43, da Lei 9.099/95). Intimem-se os autores para o oferecimento de resposta, no prazo
de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se à Egrégia Turma Recursal. BRASÍLIA, DF, 27 de abril de 2015.
Nº 0701749-69.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RAFAELA PIMENTEL SANTA CRUZ SEIDL.
A: RICARDO DO CARMO SANTA CRUZ. A: GEISA MARCIA PIMENTEL SEIDL. Adv(s).: DF40227 - RAFAELA PIMENTEL SANTA CRUZ SEIDL.
R: B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: SP306541 - SALOMAO DAVID NACUR SOARES DE AZEVEDO. R: COMPANIA PANAMENA
DE AVIACION S/A. Adv(s).: DF27218 - ROBERTA MUNDIM DE OLIVEIRA ARAUJO. Número do processo: 0701749-69.2015.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELA PIMENTEL SANTA CRUZ SEIDL, RICARDO DO CARMO
SANTA CRUZ, GEISA MARCIA PIMENTEL SEIDL RÉU: B2W VIAGENS E TURISMO LTDA, COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso interposto pela ré, B2W VIAGENS E TURISMO
LTDA (ID 395269), no efeito meramente devolutivo (art. 43, da Lei 9.099/95). Intimem-se os autores para o oferecimento de resposta, no prazo
de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se à Egrégia Turma Recursal. BRASÍLIA, DF, 27 de abril de 2015.
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE ABRIL DE 2015
Juíza de Direito: Margareth Cristina Becker
Diretor de Secretaria: Rodrigo Carneiro Duarte
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 2013.01.1.044986-7 - Cumprimento de Sentenca - A: RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF012820 - Ramiro Laterca de
Almeida. R: MONTE LIMA SERVICOS PECAS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o exequente para retirar a certidão de
crédito. 29 de abril de 2015 às 14h56. .
CERTIDÃO DE JUNTADA
Nº 2013.01.1.171257-5 - Cumprimento de Sentenca - A: DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS. Adv(s).: DF031665 - Diego Keyne da Silva
Santos. R: NEON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que não consta
no sistema registro de qualquer documento para ser juntado aos presentes autos, bem como que transcorreu "in albis" o prazo para as partes
atenderem determinação de fl. 149. De ordem, intime-se a parte autora para requerer o entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 29/04/2015 às 16h34. .
Nº 2013.01.1.149091-6 - Cumprimento de Sentenca - A: PAULO WATANABE. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro.
R: WELLINGTON FERREIRA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que não consta no sistema registro de qualquer
documento para ser juntado aos presentes autos, bem como que transcorreu "in albis" o prazo para a parte ré informar onde se encontra o
veículo. De ordem, intime-se a parte autora para requerer o entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brasília
- DF, quarta-feira, 29/04/2015 às 16h36. .
CERTIDÃO
Nº 0702945-11.2014.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ZELINDA TORRI. Adv(s).: DF40483 - SIDNEY CORREIA
BARBOSA JUNIOR, DF32792 - KAMILA RODRIGUES ROSENDA, DF30466 - DANNY MOREIRA DUARTE, DF35538 - FILIPE TORRI DA
ROSA. R: Tam linhas aereas S/A. Adv(s).: DF16587 - CAROLINE HEDWIG NEVES SCHOBBENHAUS, SP297608 - FABIO RIVELLI. Número do
processo: 0702945-11.2014.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZELINDA TORRI EXECUTADO:
TAM LINHAS AEREAS S/A CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte requerida para retirar o alvará de levantamento no prazo de 5(cinco) dias,
oportunidade em que deverá se manifestar quanto à quitação do débito, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2015 13:30:52
DECISÃO
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