TJDFT 26/03/2015 - Pág. 1145 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 57/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de março de 2015
o autor acerca da derradeira proposta da executada à fl. 129. Não concordando, indique bens à penhora. Taguatinga - DF, sexta-feira, 20/03/2015
às 12h50. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2015.07.1.006513-7 - Procedimento Sumario - A: BR ROAD MOTORS LTDA. Adv(s).: DF014850 - Afonsa Eugenia de Souza. R:
MARCIO MACHADO DE MENDONCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante da decisão do TJDFT, devolvam-se os autos à 14ª Vara Cível de
Brasília/DF, com as cautelas de praxe. Taguatinga - DF, sexta-feira, 20/03/2015 às 12h52. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2011.07.1.025215-8 - Indenizacao - A: ANTONIO JOSE FONSECA NETO. Adv(s).: DF033757 - Jacqueline Cassia Barbosa. R: CLUBE
DO COMERCIO E INDUSTRIA DE TAGUATINGA CIT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem
apreciação do mérito, na forma do artigo 267, inciso III, do CPC. Custas processuais pela parte autora. Sem honorários, em face da ausência
de contraditório. Operando-se o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos, facultando-se à parte autora o
desentranhamento dos documentos por ela juntados, independentemente de traslado, mediante recibo nos autos. Sentença registrada. Publiquese. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 20/03/2015 às 13h02. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.07.1.042140-0 - Procedimento Sumario - A: FELIPE SIQUEIRA RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: DF038565 - Carla Christina
Damaceno Bezerra. R: TROK MULTIMARCAS - COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, de ordem,
foi designada audiência de conciliação para o dia 22/04/2015, às 13h30. E em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais,
bem como aos artigos 125, II, e 236, do CPC, e, tendo em vista a procuração que outorga ao advogado poder para transigir, deverá o patrono
do autor cientificar seu respectivo constituinte da audiência designada para o dia 22/04/2015 às 13h30, devendo o demandante comparecer
independentemente de intimação. Quanto a parte requerida, encaminho os autos para a expedição das diligências necessárias à sua citação/
intimação. Taguatinga - DF, sexta-feira, 20/03/2015 às 13h03. .
Nº 2015.07.1.000413-7 - Procedimento Sumario - A: INCA CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
DF032681 - Marcelo de Sa Pontes. R: BRASIL SERVICO DE AUTOMACAO LTDA ME BRASCONTROL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico
que, de ordem, foi designada audiência de conciliação para o dia 22/04/2015, às 13h. E em atenção aos princípios da economia e celeridade
processuais, bem como aos artigos 125, II, e 236, do CPC, e, tendo em vista a procuração que outorga ao advogado poder para transigir, deverá o
patrono do autor cientificar seu respectivo constituinte da audiência designada para o dia 22/04/2015 às 13h, devendo o demandante comparecer
independentemente de intimação. Quanto a parte requerida, encaminho os autos para a expedição das diligências necessárias à sua citação/
intimação. Taguatinga - DF, sexta-feira, 20/03/2015 às 13h04. .
Nº 2015.07.1.002923-2 - Procedimento Sumario - A: EDILSON BISERRA DE SOUZA. Adv(s).: DF034475 - Celso Daniel Lelis Vieira.
R: BB SEGURO AUTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, de ordem, foi designada audiência de conciliação para o dia 22/04/2015,
às 14h30. E em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 125, II, e 236, do CPC, e, tendo em vista a
procuração que outorga ao advogado poder para transigir, deverá o patrono do autor cientificar seu respectivo constituinte da audiência designada
para o dia 22/04/2015 às 14h30, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. Quanto a parte requerida, encaminho os
autos para a expedição das diligências necessárias à sua citação/intimação. Taguatinga - DF, sexta-feira, 20/03/2015 às 13h04. .
Nº 2015.07.1.006834-6 - Procedimento Sumario - A: ANTONIO LUIZ CHAGAS DA SILVA. Adv(s).: DF041481 - Vandira Pereira Cardoso
Campani. R: BRASILVEICULOS CIA DE SEGUROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, de ordem, foi designada audiência de
conciliação para o dia 22/04/2015, às 14h. E em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 125, II, e
236, do CPC, e, tendo em vista a procuração que outorga ao advogado poder para transigir, deverá o patrono do autor cientificar seu respectivo
constituinte da audiência designada para o dia 22/04/2015 às 14h, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. Quanto
a parte requerida, encaminho os autos para a expedição das diligências necessárias à sua citação/intimação. Taguatinga - DF, sexta-feira,
20/03/2015 às 13h04. .
SENTENÇA
Nº 2013.07.1.014239-6 - Execucao - A: CONSTRUTORA BRILHANTE LTDA. Adv(s).: DF015540 - Celia Arruda de Castro. R: LIBANIA
MARIA DE CASTRO COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por conseguinte, extingo o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pela parte exequente. Após o efetivo recolhimento das custas, dê-se
baixa na Distribuição e arquive-se, ficando facultado, desde logo, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado.
Sentença registrada. Publique-se. Intime(m)-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 20/03/2015 às 13h08. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2012.07.1.011092-7 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde Duarte
Goncalves. R: G ALVES SILVA FABRICACAO E VENDA DE MOVEIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GENILDO ALVES SILVA. Adv(s).: (.).
Para fins de homologação do acordo de fl. 204, imprescindível que as partes estejam representadas por advogados ou esteja o instrumento
ratificado por duas testemunhas, o que não se verifica. Em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual, venha aos autos o
reconhecimento da firma das rés às, no prazo de 05 (cinco) dias. A inércia será interpretada como pedido de desistência quanto ao prosseguimento
do feito pela parte exequente. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 20/03/2015 às 13h10. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.07.1.032639-3 - Despejo - A: SANDRA DE FATIMA ALBUQUERQUE SANTOS. Adv(s).: DF009746 - Humberto Barbosa. R:
CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA. Adv(s).: DF020332 - Flavia Nogueira de Siqueira Campos. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias
para carrear aos autos o citado termo de acordo. Quedando inerte, venham os autos conclusos para sentença, considerando que o réu reconheceu
a procedência do pedido, ao menos em parte. Taguatinga - DF, sexta-feira, 20/03/2015 às 13h10. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2009.07.1.012705-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 23. Adv(s).: DF024261 Velsuite Alves Lamounier, DF024489 - Renata Coêlho Lamounier, DF036245 - Gardenia Galeno de Freitas. R: FELIPE PORTO. Adv(s).: DF020683
- Ines Mendes de Castro, Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei a petição do réu às fls. 336/337, manifestando-se quanto à
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