TJDFT 24/03/2015 - Pág. 863 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 55/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de março de 2015
lhes é devido sobre o patrimônio. Venha o plano de partilha, conforme diretrizes acima, alem daquelas preconizadas nos artigos 1023 e 1025 do
CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 20/03/2015 às 16h15. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.041142-2 - Inventario - A: ANTONIO MESSIAS DA SILVA. Adv(s).: DF666666 - Npj - Uniceub. R: PATROCINA FRANCISCA
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE MESSIAS DA SILVA. Adv(s).: DF666666 - Npj - Uniceub. A: FRANCISCO MESSIAS DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: VICENTE SEBASTIAO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA APARECIDA DA SILVA. Adv(s).: DF666666 - Npj - Uniceub. A: MARIA
LUCIA DA SILVA. Adv(s).: DF666666 - Npj - Uniceub. A: DJANIRA FRANCISCA DA SILVA. Adv(s).: (.). Diante do falecimento de PATROCINA
FRANCISCA DA SILVA, defiro o processamento conjunto do inventário de MESSIAS FRANCISCO DA SILVA, nomeando como inventariante o
Sr. ANTÔNIO MESSIAS DA SILVA. Promova a Secretaria as anotações necessárias. Deverá o inventariante comparecer à Secretaria deste Juízo
para assinar o termo de compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo este ser firmado pelo advogado, desde que os poderes específicos
para tanto tenham sido outorgados por instrumento público de procuração. Deverá constar no TERMO DE COMPROMISSO, com cópia para
o(a) inventariante, a AUTORIZAÇÃO para solicitação DIRETA de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa
inventariada, nos termos do art. 991, inciso I, do CPC. Consigne-se, todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a
alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens
do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 992 do CPC). Prestado o compromisso, fixo, desde logo, o prazo
de 20 (vinte) dias para prestar as primeiras declarações, independentemente de nova intimação, obedecendo ao disposto no art. 993 do CPC,
indicando e descriminando todos os herdeiros, dívidas e os bens móveis e imóveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, acompanhados
dos títulos de propriedade, os quais deverão evidenciar sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame.
O(A) inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos (se já não houver): a) certidão de óbito autenticada (pelo patrono, se for
o caso); b) cópia dos documentos pessoais da pessoa inventariada, dos herdeiros ou legatários, inclusive certidão de nascimento/casamento
ATUALIZADA; c) certidão negativa dos tributos federais e distritais/estaduais em relação à pessoa inventariada, assim como certidões negativas
vinculadas ao bem imóvel inventariado (se for o caso); d) certidão negativa de ações civis, trabalhistas e federais; e) certidão dos cartórios de
notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central
Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhado - CENSEC (www.censec.org.br); f) certidão de óbito de eventual filho (pré-morto) da pessoa
inventariada (quando houver); g) cópia do CRLV; certidão de registro imobiliário atualizada; extrato de conta bancária; e/ou outra comprovação
documental da titularidade do bem ou direito inventariado; h) requerimento de emissão de guia para recolhimento do ITCD devido a cada Estado
de localização dos bens/valores inventariados. Para facilitar o processamento do feito, deverá o(a) peticionante indicar a qualificação completa
dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com
a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. A comprovação de titularidade dos bens deve ser referida no
esboço, com indicação da página dos autos, tudo para favorecer a célere prestação jurisdicional. Finalmente, segundo a Instrução nº 04, emanada
da Corregedoria do TJDFT, disponibilizada no DJ-e em 17/09/2013, Edição nº 177, fls. 1561/1562, publicada DJ-e em 18/09/2013, os títulos
judiciais sujeitos a registro imobiliário devem conter as seguintes informações, entre outras: a) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA da parte e de seu
cônjuge, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência
com endereço completo. Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a QUALIFICAÇÃO
COMPLETA DO IMÓVEL objeto do ato, informando, entre outros, o endereço completo do bem, NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NO
CADASTRO IMOBILIÁRIO do Distrito Federal, o número da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado. Quando se tratar
de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações; c) o valor da avaliação do bem para fins fiscais; d) a comprovação
do pagamento dos impostos devidos. Logo, constitui ônus da parte fornecer tais dados, comprovando-os com os documentos pertinentes, sob
pena de indeferimento da expedição do formal, alvará ou carta de adjudicação. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 20/03/2015 às 16h23. Juíza Lorena
Alves Ocampos,Juíza de Direito Substituta .
Nº 4834/68 - Inventario Negativo - A: JUREMA ARONA VILANI. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga, DF010258 - Antonio
Marcos da Silva. R: JOAO ANDRADE VILANI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REQUERENTE: WALDEMAR PELEGRINO DE CARVALHO.
Adv(s).: DF027851 - Wellington Bezerra de Araujo. HERDEIROS: DAYSE MARY ARONA VELANE. Adv(s).: (.). HERDEIROS: CLODOALDO
VELANE PINHEIRO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: KATIA MARY VELANE PINHEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. HERDEIROS:
CLODOALDO RIBEIRO PINHEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Com o retorno do processo de número 165704-4, apensemse os autos com nova conclusão para análise conjunta dos pedidos de fls. 180/182. Brasília - DF, sexta-feira, 20/03/2015 às 16h38. Juíza Lorena
Alves Ocampos,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 155811/75 - Inventario - A: JOAO GILBERTO DE MELO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARIA MADALENA DE
JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: MARIA CELIDA DE MELO. Adv(s).: DF006876 - Maria Celida de Melo. R: IVO JULIO
FERREIRA. Adv(s).: (.). Intime-se o Sr. Pedro Geraldo Ferreira, no endereço indicado à fl. 270, para informar se tem interesse no exercício da
inventariança dos bens de Ivo Júlio Ferreira. Expeça-se mandado de verificação para que o Sr. Oficial de Justiça identifique quem ocupa o imóvel
inventariado situado na QNE 4 ,lote 40 , Taguatinga Norte, fl.61, e a que título. Brasília - DF, sexta-feira, 20/03/2015 às 16h49. Maria Isabel da
Silva,Juiza de Direito .
Nº 2003.01.1.098780-7 - Inventario - A: FRANCISCA COSTA DE SOUSA. Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira Falcao. R: MARIA
DE HOLANDA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA HELENA OLIVEIRA COSTA . Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira Falcao.
A: FRANCISCA HELENA DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: JOSE ZITO BENEVIDES DE SOUSA. Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira Falcao.
HERDEIROS: MARIA DAS GRACAS HOLANDA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: JOAO FREIRE DA SILVA. Adv(s).:
DF012091 - Germano Nogueira Falcao. HERDEIROS: MARIA JOSE COSTA DE MORAIS. Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira Falcao. A:
ARNALDO PEREIRA DE MORAIS. Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira Falcao. HERDEIROS: MAIRA LOPES HOLANDA. Adv(s).: DF012091
- Germano Nogueira Falcao. A: ALCENA LOPES CARDOSO. Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira Falcao. HERDEIROS: RAIMUNDO FABIO
HOLANDA COSTA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANTONIA ZENEIDE COSTA VIANA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: FRANCISCO JOZE DA COSTA.
Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira Falcao. R: MANOEL RIBEIRO DA COSTA. Adv(s).: (.). Existe uma pendência neste feito, conforme
determinação de fl. 141, não cumprida. Assim, retornem os autos à Defensoria Pública para cumprimento do despacho de fl. 141. Brasília - DF,
sexta-feira, 20/03/2015 às 16h54. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.116865-5 - Inventario - A: GERALDA MARTINS DIAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: GERALDO
MARTINS DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DAS DORES SOUSA. Adv(s).: (.). A: CELIA MARTINS DIAS. Adv(s).: (.). Dêse vista dos autos à Defensoria Pública para apresentação das últimas declarações e esboço de partilha, vindo o processo em conclusão para
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