TJDFT 13/03/2015 - Pág. 1015 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 48/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de março de 2015
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Arbitro honorários advocatícios em 10%
(dez por cento) do débito. Os honorários serão reduzidos pela metade em caso de pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias a contar
da citação. Os honorários poderão ser majorados na hipótese de embargos à execução não acolhidos. Brasília - DF, terça-feira, 03/03/2015 às
15h02. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.014518-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ARTHEMIS DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF029379 Laiana Veras de Novais. R: BROKADOS COM DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Não está presente hipótese para aplicação
do artigo 253 do CPC (conexão ou continência; reiteração de pedido do processo extinto sem resolução do mérito; ajuizamento de ações idênticas).
Não há cogitar da distribuição por dependência apenas pela identidade das partes, sobretudo na falta de pedido da parte, se os débitos cobrados
em cada execução são distintos. Assim, proceda-se à distribuição aleatória a uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília.
Brasília - DF, terça-feira, 03/03/2015 às 16h22. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO
Nº 2013.01.1.175325-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho. R: REGINA CELIA COLACO SALES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte
executada efetuar o pagamento, bem como opor Embargos à Execução. Autorizada pela Portaria 01/2015 deste Juízo, intimo o Exequente a dar
prosseguimento à presente Execução no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 03/03/2015 às 15h59. .
CERTIDAO
Nº 2013.01.1.035102-7 - Execucao Forcada - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF025714 - CARLOS ALBERTO AVILA NUNES
GUIMARAES. R: LILIAN MATERIAIS PARA ESTOFAMENTOS LTDA ME e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: LILIAN LUCINDO DE
ALMEIDA PIMENTEL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: NELSON DE LEMOS PIMENTEL. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei o mandado de fls.146/162, sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizada pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a
informar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 16/12/2014 às 15h21..
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