TJDFT 02/03/2015 - Pág. 1024 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 39/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de março de 2015
Nº 2015.01.1.008215-2 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: PAULO ROBERTO GOMES DE FREITAS. Adv(s).:
DF019720 - Paulo Roberto Gomes de Freitas. R: ARNALDO SONDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Remetam-se os autos ao Ministério Público.
Brasília - DF, quinta-feira, 26/02/2015 às 14h48. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta .
\PautaDECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.158625-0 - Arrolamento Comum - A: ROBERTO SAVIO GUIMARAES DE CARVALHO. Adv(s).: DF032322 - Apuam
Carvalho da Costa, RJ166817 - Claudio Lins de Vasconcelos. R: SELMA TEREZINHA DE SA GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
ROQUILMER GUIMARAES DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: EDER GUIMARAES DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: LILIAN LY GUIMARAES DE
CARVALHO MULER. Adv(s).: (.). A: SILVIA GUIMARAES DE CARVALHO. Adv(s).: (.). Defiro a suspensão do processo requerida à fl. 148, pelo
prazo de 6 (seis) meses. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 26/02/2015 às 14h46. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta .
DECISAO
Nº 2014.01.1.040869-9 - Arrolamento Comum - A: MARIA JOSE ARRAZ. Adv(s).: DF003270 - NEVIO CAMPOS SALGADO.
R: ANTONIA ARRAIS DA SILVA MARTINS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: MARIA ARRAIS DA SILVA AGUIAR.
Adv(s).: DF003270 - NEVIO CAMPOS SALGADO. HERDEIROS: MARIA ALODI ARRAIS. Adv(s).: DF003270 - NEVIO CAMPOS SALGADO.
HERDEIROS: ADONIAS ARRAIS DA SILVA. Adv(s).: DF003270 - NEVIO CAMPOS SALGADO. HERDEIROS: ANA ARRAIS DE MIRANDA.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: EXPEDITO ARRAIS DA SILVA. Adv(s).: DF003270 - NEVIO CAMPOS SALGADO. HERDEIROS: MANOEL ARRAIS
DA SILVA. Adv(s).: DF003270 - NEVIO CAMPOS SALGADO. HERDEIROS: LUIZ ARRAIS DA SILVA. Adv(s).: DF003270 - NEVIO CAMPOS
SALGADO. HERDEIROS: FIRMO ARRAIS DA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ROSIMEIRE LEONILDAS DA SILVA. Adv(s).: SP108307 ROSANGELA CONCEICAO COSTA. INTERESSADA: SUZANA LEONIDAS DA SILVA. Adv(s).: SP108307 - ROSANGELA CONCEICAO COSTA.
INTERESSADA: FRANCISCA LEONIDAS DA SILVA. Adv(s).: SP108307 - ROSANGELA CONCEICAO COSTA. INTERESSADA: ADMILSON
LOENIDAS DA SILVA. Adv(s).: SP108307 - ROSANGELA CONCEICAO COSTA. INTERESSADA: MARIA JOSE LEONIDAS MARTINS. Adv(s).:
SP108307 - ROSANGELA CONCEICAO COSTA. INTERESSADA: CLAUDIO MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: SP108307 - ROSANGELA
CONCEICAO COSTA. Ante a petição de fl. 167/168, noticiando que o herdeiro Firmo Arrais da Silva faleceu, intime-se a inventariante para
regularizar a representação processual do referido herdeiro, juntando, inclusive, a certidão de óbito. Outrossim, defiro o prazo de 60 dias,
consoante requerido na petição de fl. 163 para a inventariante instruir o feito com o esboço de partilha. Int. Brasília - DF, terça-feira, 04/11/2014
às 17h07. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto.
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.019600-3 - Arrolamento Sumario - A: JANEIDE PEREIRA DE AZEVEDO DO PRADO. Adv(s).: DF028818 - Aristella
Inglezdolfe de Mello Castro. R: JOSE DE ANCHIETA DO PRADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BIANCA AZEVEDO DO PRADO. Adv(s).:
(.). A: Y.M.D.L.P.. Adv(s).: DF028818 - Aristella Inglezdolfe de Mello Castro. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a expedição do alvará pleiteado
para levantamento dos valores havidos pelo falecimento de JOSÉ DE ANCHIETA DO PRADO, junto à Caixa Econômica Federal, em favor do
requerente YURI MATHEUS DE LIMA PRADO, cabendo a este 100% do valor devido, devendo o valor ser depositado em conta judicial. Sem
custas, ante a gratuidade que ora defiro. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publiquese e intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 26/02/2015 às 16h01. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.117500-0 - Habilitacao - A: JOAO LUIZ MOREIRA VARGAS. Adv(s).: DF002018 - Onofre Penga. R: ESPOLIO DE LUCIANO
PRATA BARBOSA. Adv(s).: DF026426 - Pantaleao Martins Abreu, Nao Consta Advogado, GO019294 - Vanilda Veloso de Souza. Aguarde o
trânsito em julgado da decisão proferida no agravo interposto. Brasília - DF, quinta-feira, 26/02/2015 às 16h02. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.124136-2 - Arrolamento de Bens - A: EDSON SILVA ARAUJO FILHO. Adv(s).: DF015005 - Juan Pablo Londoño Mora. R:
MARGARETH NASSER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANGELICA KHOURI. Adv(s).: DF015005 - Juan Pablo Londoño Mora. A: JULIANA
KHOURI. Adv(s).: DF015005 - Juan Pablo Londoño Mora, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Ao inventariante para se manifestar acerca
do parecer da Fazenda Pública de fl. 146-147, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 26/02/2015 às 16h04.
Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2005.01.1.086240-3 - Inventario - A: MARCELO EVANGELISTA DE ARAUJO. Adv(s).: DF029340 - Mozart Victor Russomano Neto,
DF029584 - Henrique Haruki Arake Cavalcante. R: HELENA CURSINO EVANGELISTA DE ARAUJO . Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARTA
EVANGELISTA DE ARAUJO ALVES DE LIMA. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira. A: MONICA EVANGELISTA DE ARAUJO. Adv(s).:
ES016498 - Tereza Cristina Borges Machado, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Atente-se a inventariante sobre o teor da decisão 1903.
Intime-se o(a) inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as últimas declarações na forma técnica relacionando todos os herdeiros,
bens e dívidas do espólio, atentando para a definição da partilha dos bens e sua destinação, cujo esboço deverá, inclusive, nortear o partidor
judicial. Apresentadas as últimas declarações, tome-se por termo nos autos. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 26/02/2015 às
16h13. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2011.01.1.064504-6 - Inventario - A: JULIANA SANTOS MORENO. Adv(s).: DF009309 - Geraldo Fraga. R: MARILTON TARCICIO
MORENO E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VALERIA MAZO SANTOS. Adv(s).: DF009309 - Geraldo Fraga. Tendo em vista a juntada
aos autos de cópia autenticada do negócio jurídico firmado (fls. 210-215) e o depósito integral da quantia respectiva em conta judicial vinculada
a este Juízo e bloqueada para saques (fls. 221-223 e 258-260), defiro a expedição de alvará para transferência da propriedade do bem para
ALCIONIR URCINO AIRES FERREIRA. Expeça-se. Intime-se. Após, vista ao Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 26/02/2015 às 16h15.
Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.015451-7 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: JORGE VIEIRA PRESMIC. Adv(s).: DF013398 - Valerio
Alvarenga Monteiro de Castro. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DE LOURDES DE JESUS. Adv(s).: (.). A: ANGELICA
VIEIRA PRESMIC. Adv(s).: (.). A: JOMAR VIEIRA PRESMIC. Adv(s).: RJ043440 - Mauricio Palmeira Filho. A: JOSUE VIEIRA PRESMIC. Adv(s).:
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