TJDFT 19/02/2015 - Pág. 815 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 32/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015
Nº 2011.01.1.025528-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PIRES DO RIO CITEP COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E ACO
LTDA. Adv(s).: SP133310 - Marilice Duarte Barros. R: AAGE COMERCIO DE METAIS LTDA ME. Adv(s).: DF004681 - Jose Ricardo Fernandes
Ferreira. Ao exequente, para que informe se desiste da penhora de fl. 94. Brasília - DF, segunda-feira, 09/02/2015 às 17h37. Clarissa Menezes
Vaz Masili,Juíza de Direito Substituta c .
Nº 2011.01.1.058394-5 - Acao de Conhecimento - A: ELTON MAIA CABRAL. Adv(s).: DF004741 - Antonio Vale Leite. R: BANCO ITAU
SA. Adv(s).: DF007859 - Luciano Correa Gomes, DF01942A - Luiz Carlos Sturzenegger, DF023380 - Gustavo Baratella de Toledo. A: MARIA
SILVEIRA CABRAL. Adv(s).: (.). Determindo o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial, para verificação de débito remanescente, esta
apresentou a planilha de fls. 276/280. Intimadas as partes, o executado se manifestou à fl.285, concordando com os valores encontrados. O
exequente quedou-se inerte, conforme certidão de fl.286. Interpreto o silêncio do executado como anuência tácita. Tendo em vista a anuência das
partes, HOMOLOGO os cálculos de fls. 276/280. Preclusa esta decisão, fica intimado o executado a efetuar o depósito, de acordo com os cálculos
homologados, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 10/02/2015 às 13h47. Clarissa Menezes Vaz Masili,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.143752-0 - Cobranca - A: INFLUENCIA GLOBAL CONSULTORIA E MARKETING LTDA. Adv(s).: RO000845 - Mauricio
Coelho Lara. R: KAIRO MICKAELLY GOIABA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. A fim de esgotar as medidas ao alcance
deste juízo, defiro consulta aos bancos de dados do DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas INFOJUD ou INFOSEG, RENAJUD e
SIEL, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. Após, ao Cartório para expedir/desentranhar mandado para o endereço
ora localizado. Em se tratando de endereço onde já ocorreu diligência negativa, intime-se a parte autora para se manifestar, requerendo o que
entender de direito. Caso todos os endereços encontrados tenham sido diligenciados sem sucesso, intime-se o requerente para que diga se
pretende a citação por edital ou a extinção do feito. Brasília - DF, segunda-feira, 09/02/2015 às 17h22. Clarissa Menezes Vaz Masili,Juíza de
Direito Substituta b .
Nº 2012.01.1.195780-8 - Cumprimento de Sentenca - R: FRANCISCO JOSE SALES ARAUJO. Adv(s).: DF009272 - Jose Goncalves dos
Santos. A: CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes, DF020182 - Dino Araujo de Andrade.
A: DINO ARAUJO DE ANDRADE. Adv(s).: (.). Conforme se observa da planilha elaborada pela Contadoria Judicial, já houve o desconto do valor
levantado. Assim, o valor do débito encontrado é no porte de R$ 1.065,05 (hum mil, sessenta e cinco reais e cinco centavos). Brasília - DF, terçafeira, 10/02/2015 às 16h51. Clarissa Menezes Vaz Masili,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.026352-4 - Cumprimento de Sentenca - A: DUPORTO IND E COM DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF023189 - Oseias
Nascimento de Oliveira. R: BOI DE OURO COMERCIO DE CARNES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Incumbe ao Exequente
promover as diligências necessárias à localização de bens pertencentes ao Executado, não podendo transferir tal responsabilidade ao Judiciário,
principalmente quando não demonstra nos autos, como no presente caso, que tenha efetuado qualquer diligência e esgotado todos os meios
a sua disposição para procurar o réu. Ademais, este Juízo não aderiu ao sistema E-RIDF, até que este seja aperfeiçoado, sendo certo que a
consulta aos Cartórios de Registro de Imóveis é franqueada a todos interessados, não necessitando de intervenção do Judiciário. Requeira, pois,
o exeqüente o que entender de direito no prazo de 5 dias, tendo por parâmetro o teor da decisão ora proferida. Intime-se. Brasília - DF, terçafeira, 10/02/2015 às 15h34. Clarissa Menezes Vaz Masili,Juíza de Direito Substituta g .
Nº 2013.01.1.029876-6 - Obrigacao de Fazer - A: EDUARDO LUIZ LUCAS BRUNIERA. Adv(s).: DF017327 - Andre Albernaz de Oliveira.
R: EMARKI ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto. R: BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF038868 - Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima. Tendo em vista o teor da certidão de fl. 310, devolvo o prazo ao autor. Int. Brasília - DF,
terça-feira, 10/02/2015 às 15h07. Clarissa Menezes Vaz Masili,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.139566-6 - Obrigacao de Fazer - A: MADSON EZEQUIEL DE SOUSA CARDOSO. Adv(s).: DF027750 - Isaac Naftalli
Oliveira e Silva. R: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. Adv(s).: SP297608 - Fabio Rivelli. Fica intimada a parte vencida, para que
cumpra a sentença no prazo de 15 dias, sob a pena de incidência de multa de 10% sobre o valor devido, mais fixação de honorários advocatícios.
Não havendo cumprimento voluntário, retornem os autos conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 10/02/2015 às 14h42. Clarissa Menezes Vaz
Masili,Juíza de Direito Substituta g .
Nº 2014.01.1.007228-2 - Monitoria - A: FACULDADES PROCESSUS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: SOLANGE
BRAGA GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Indefiro o pedido de suspensão. Para a homologação do acordo de fls. 64/64v,
é necessário o reconhecimento de firma da parte ré ou a juntada de procuração de advogado que o represente, o qual deverá assinar o referido
acordo. Sendo assim, intime-se o autor para regularização do Termo de Acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Brasília - DF, segunda-feira, 09/02/2015 às 17h28. Clarissa Menezes Vaz Masili,Juíza de Direito Substituta b .
Nº 2014.01.1.008370-2 - Procedimento Sumario - A: NEUSALICE DA SILVA BARBOSA. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges.
R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo. Vistos etc. Recebo o recurso de Apelação nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Intime-se o Apelado (REQUERENTE) a ofertar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente
decisão. Transcorrido o prazo retro, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao e. TJDF, com as homenagens deste Juízo. Brasília - DF,
terça-feira, 10/02/2015 às 11h22. Clarissa Menezes Vaz Masili,Juíza de Direito Substituta b .
Nº 2014.01.1.011757-9 - Procedimento Ordinario - A: CENTRO INFANTIL REINO ENCANTADO LTDA EPP. Adv(s).: DF036471 Francisco Paraiso Ribeiro de Paiva. R: SINDICATO PROFESSORES ESTAB PARTICULARES ENSINO DF SIMPROEP. Adv(s).: DF027088
- Patricia Mendes Santos, DF030334 - Luis Eduardo Bruns de Moraes. Vistos etc. Recebo o recurso de Apelação nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Intime-se o Apelado (REQUERIDO) a ofertar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente
decisão. Transcorrido o prazo retro, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao e. TJDF, com as homenagens deste Juízo. Brasília - DF,
terça-feira, 10/02/2015 às 11h16. Clarissa Menezes Vaz Masili,Juíza de Direito Substituta b .
Nº 2014.01.1.115679-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF038916 - Felipe
Bernardes Rizzini, SP084314 - Jose Martins. R: JOSE ARGEMIRO DA FONSECA PINTO. Adv(s).: DF015799 - Expedito Barbosa Júnior. Vistos
etc. Compulsando os autos, verifico que a certidão de fl.78 não corresponde a verdade dos autos, visto que o Requerido apresentou constestação
e documentos às fls. 37/60. Intimem-se as partes para que possam especificar provas, definindo os motivos da produção de novas provas, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, terça-feira, 10/02/2015 às 11h47. Clarissa Menezes Vaz Masili,Juíza de Direito
Substituta b .
Nº 2014.01.1.125082-4 - Procedimento Ordinario - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini, DF038693 Ana Claudia Tsuha. R: ROCCO MATERIAL ELETRICO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AUGUSTO LUIZ COELHO JUNIOR. Adv(s).: (.).
R: ANA REGIA FERREIRA SOARES LEAL. Adv(s).: (.). A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, defiro consulta aos bancos de dados
das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, INFOJUD ou INFOSEG, RENAJUD e SIEL, no intuito
de localizar o endereço atualizado das partes requeridas. Após, ao Cartório para expedir/desentranhar mandado para o endereço ora localizado.
Em se tratando de endereço onde já ocorreu diligência negativa, intime-se a parte autora para se manifestar, requerendo o que entender de direito.
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