TJDFT 09/02/2015 - Pág. 908 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 27/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015
reconsideração (fl. 128/130). No entanto, o recebo como agravo retido. Intime-se o ilustre representante do Ministério Público, para, querendo,
se manifestar acerca do agravo retido (fls. 128/130). Sem prejuízo, aguarde-se por 30 (trinta) dias conforme requerido (fl. 131/132). I. Brasília DF, quinta-feira, 05/02/2015 às 13h40. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.175392-4 - Alvara Judicial - A: M.D.G.T.A.. Adv(s).: DF010628 - Eduardo Antonio Leao Coelho. R: N.H.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: D.C.D.A.. Adv(s).: DF010628 - Eduardo Antonio Leao Coelho. Defiro (f. 42). Concedo o prazo de 15 (quinze) dias aos
requerentes para cumprirem a determinação precedente (f. 39). Após, reabra-se oportunidade para manifestação da Promotoria de Justiça. Em
seguida, voltem conclusos. I. Brasília - DF, 03.2.2015. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.076897-4 - Sobrepartilha - A: F.N.D.S.X.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: J.A.P.. Adv(s).: DF035776 Andre Ribeiro Gomes. Defiro (f. 81). Suspendo o trâmite processual por 30 (trinta) dias. Juntado o documento, vista à parte ré, por 05 (cinco)
dias. Após, conclusos. I. Brasília - DF, 03.2.2015. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.095616-4 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: J.T.J.. Adv(s).: DF023251 - Alessandra Pereira dos Santos, DF043704
- Bruna Roberta Macedo Cecilio. R: K.S.J.. Adv(s).: DF039034 - Kelly Marques da Silva. REPRESENTANTE LEGAL: K.L.D.A.. Adv(s).: (.).
Nada a prover quanto ao pedido de f.190/192, pois trata-se de ação autônoma (Execução de Alimentos), devendo ser distribuída em apartado,
preenchendo todos os requisitos da petição inicial e instruída com documentos indispensáveis a propositura da ação. Após, retornem os autos
ao arquivo. Brasília - DF, quinta-feira, 05/02/2015 às 13h19. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.157613-4 - Execucao de Alimentos - A: J.R.A.. Adv(s).: DF017604 - Gladstone Vidigal Franco. R: D.M.D.A.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: T.R.C.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei a carta precatória de citação
para a comarca de Patos de Minas/MG via malote digital, devendo a parte autora acompanhar sua distribuição e tramitação no juízo deprecado,
bem como providenciar recolhimento de custas judiciais. Brasília - DF, quinta-feira, 05/02/2015 às 12h28. .
CERTIDAO
Nº 2009.01.1.031643-0 - Oferta de Alimentos - A: A.L.D.S.. Adv(s).: DF016857 - MILTON DA COSTA GALIZA FILHO. R: M.V.B.D.S.-.P.B..
Adv(s).: DF027996 - EDUARDO VILANI MOROSINO. Certifico e dou fé que a decisão de fl. 50, incluído(a) na pauta 02/02/2015, disponibilizado(a)
no Diário de Justiça Eletrônico do dia 05/02/2015, será republicada, pois não constou o nome do advogado da réu. Brasília - DF, quinta-feira,
05/02/2015 às 12h26. .
Nº 2014.01.1.185348-2 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: A.M.B.N.e.o.. Adv(s).: DF002754 - CONCEICAO JOSE
MACEDO. R: N.H.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: S.M.B.. Adv(s).: DF002754 - CONCEICAO JOSE MACEDO. Certifico e dou fé que
a Sentença de fl. 37 transitou em julgado em 04/02/2015. De ordem do MM Juiz, fica a parte requerente intimada a dar cumprimento ao 11º
parágrafo da sentença de fl. 37. Brasília - DF, quinta-feira, 05/02/2015 às 17h20..
DESPACHO
Nº 2012.01.1.083242-7 - Reconhecimento de Uniao Estavel Pos Morte - A: A.B.S.. Adv(s).: DF028380 - Fillipe Gomes de Lima. R:
A.A.S.. Adv(s).: DF013445 - Andrea Suely Vasquez Mota, DF039586 - Rodrigo Alexandre de Oliveira. REPRESENTANTE LEGAL: M.A.D.O..
Adv(s).: (.). Nada a prover (f. 245). Processo sentenciado às f. 223/229 (prestação jurisdicional entregue por este Juízo). Nesse diapasão,
encaminhem-se os autos ao eg. TJDFT, com as homenagens de estilo. I. Brasília - DF, 03.2.2015. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2014.01.1.094236-8 - Interdicao - A: N.C.G.. Adv(s).: DF008394 - Francisco Girafalt Teixeira. R: W.Q.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Intime-se a Curadora Provisória para que dê cumprimento a cota ministerial de fl. 78v, que ora acolho. Prazo de 15 (quinze) dias. Após,
encaminhem-se os autos ao ilustre representante do Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 05/02/2015 às 13h29. Bruno Andre Silva
Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.191318-6 - Interdicao de Pessoa - A: B.F.J.R.. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. R: M.T.D.M.F.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. A: J.D.M.F.J.R.. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. INTERESSADA: A.G.A.N.. Adv(s).:
DF016111 - Dalton Barqueti Jendiroba. A: R.O.F.J.R.. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. Promova a Secretaria cópia de segurança
da mídia juntada à fl. 787, bem como ao seu encaminhamento juntamente com cópia das fls. 778/ 786 ao psicossocial. Outrossim, intime-se a
parte interessada para dar ciência dos documentos ora juntados. Após, certifique a Secretaria se o Sr. Bruno deu cumprimento à determinação
de fls. 738, consoante intimação de fls. 757v. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 05/02/2015 às 13h32. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.055022-0 - Interdicao - A: L.N.D.O.. Adv(s).: DF013802 - Juliano Ricardo de Vasconcellos C. Couto, DF13728E - Rafael
Basilio Arnold dos Santos. R: M.N.D.O.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em razão do quadro clínico do interditando, certificado pelo oficial de
justiça (fl.131) e com arrimo no parecer ministerial (fl.133v), que ora acolho, dispenso a realização de audiência de interrogatório e determino a
realização de perícia médica. Portanto, nomeio, como perita, a Drª Maria das Dores de Araújo, com dados arquivados na Secretaria do Juízo.
Intime-a para que apresente sua proposta de honorários. Fixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo pericial. Intime-se a parte autora
para que, caso queira, apresente quesitos e indique assistente técnico, em 05 dias. I. Brasília - DF, quinta-feira, 05/02/2015 às 13h38. Bruno
Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.091488-5 - Interdicao - A: F.G.M.B.. Adv(s).: DF031850 - Rodrigo Videres de Sena. R: M.V.G.M.B.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: S.G.. Adv(s).: DF031850 - Rodrigo Videres de Sena. Em razão do quadro clínico do interditando, certificado pelo oficial de justiça (fl.
68) e com arrimo no parecer ministerial (fls. 71/72), que ora acolho, dispenso a realização de audiência de interrogatório e determino a realização
de perícia médica, nomeando, portanto, como perito, o médico responsável pelo tratamento do interditando. Intime-se a parte autora para que
junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório médico com as respostas aos quesitos mencionados pela Promotoria de Justiça (fl. 73). I.
Brasília - DF, quinta-feira, 05/02/2015 às 13h37. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.093752-8 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: J.D.C.G.F.. Adv(s).: DF029552 - Ana Rosa Silva Gomes. R: H.M.F..
Adv(s).: DF000510 - Dilson Furtado Almeida. Intime-se a parte autora, pessoalmente, a se manifestar no feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
a contar de sua intimação, cumprindo as determinações precedentes (fl. 512), pena de imediato arquivamento do processo, independentemente
de nova intimação. I. Brasília - DF, quinta-feira, 05/02/2015 às 13h34. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
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