TJDFT 04/02/2015 - Pág. 519 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 24/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015
R: CRISTIANE ESTRELLA DE ALCANTARA CAVALCANTI. Adv(s).: (.). Apensem-se aos autos principais. Cadastre-se advogado. Recebo os
embargos a execução opostos pelo Distrito Federal, no duplo efeito. Após, deverá a Secretaria, na forma do artigo 740, do Código de Processo
Civil, intimar o Embargado para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 12/01/2015 às 16h09. Lizandro Garcia
Gomes Filho,Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE JANEIRO DE 2015
Juiz de Direito: Lizandro Garcia Gomes Filho
Diretora de Secretaria: Thaissa Satie Silva Taniguchi
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.191485-5 - Cumprimento de Sentenca - R: MARIA LUCIA PINHEIRO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF024885 - Leonardo Farias
das Chagas. A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029195 - Marcelo de Oliveira Soares. R: MARCIA NEVES DE JESUS. Adv(s).: (.). R:
DAGMAR DIAS DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: MARIA DO SOCORRO VENTURA. Adv(s).: (.). R: EDITH RODRIGUES BOMFIM. Adv(s).: (.). R: JOSE
ARNALDO DIAS DE ANDRADE. Adv(s).: (.). R: MARIA DO CARMO BERNARDES HONDA. Adv(s).: (.). R: FRANCISCA DE ASSIS BARBOSA
DE LIMA. Adv(s).: (.). R: ANTONIA CLEA ALVES CAMELO. Adv(s).: (.). R: ALDENORA PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO
INFORMADO. Em sendo assim, DECRETO a penhora do(s) valor(es) indicado(s) no documento que efetivou o bloqueio pelo Sistema BACENJUD, junto a(s) conta(s) bancária(s) e banco(s) informado(s), para que produza(m) seus jurídicos e legais efeitos, cujo(s) valor(es) foi(ram)
transferido(s) para o Banco do Brasil S/A, Agência 4200, como indicado no documento que efetivou o bloqueio. Em face da presente decisão,
fica dispensada a lavratura de termo. Na forma do § 1º, do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, intime os Executado(s) que tiveram a
penhora efetivada, por meio do seu Defensor. Decorrido o prazo legal sem a manifestação do(s) devedor(es), deverá a Secretaria do Juízo,
intimar o Exequente para requerer o que entender de direito e dizer se os valores penhorados satisfazem a obrigação, bem como manifestar-se
pela extinção do feito. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 29/01/2015 às 17h06. Lizandro Garcia Gomes Filho,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.213237-4 - Execucao de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF017387 - Vinicius Silva Pacheco. R: IVANILDE
BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: GO024233 - Virginia Motta Sousa. A: MARIA MARGARETE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO
INFORMADO. Em sendo assim, DECRETO a penhora do(s) valor(es) indicado(s) no documento que efetivou o bloqueio pelo Sistema BACENJUD, junto a(s) conta(s) bancária(s) e banco(s) informado(s), para que produza(m) seus jurídicos e legais efeitos, cujo(s) valor(es) foi(ram)
transferido(s) para o Banco do Brasil S/A, Agência 4200, como indicado no documento que efetivou o bloqueio. Em face da presente decisão, fica
dispensada a lavratura de termo. Na forma do § 1º, do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, intime o Executado(a) - IVANILDE BARBOSA
DA SILVA da penhora efetivada, por meio do seu Defensor. Decorrido o prazo legal sem a manifestação do(s) devedor(es), deverá a Secretaria do
Juízo, intimar o Exequente para requerer o que entender de direito e dizer se os valores penhorados satisfazem a obrigação, bem como manifestarse pela extinção do feito. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 29/01/2015 às 17h14. Lizandro Garcia Gomes Filho,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.196676-3 - Procedimento Ordinario - A: J.B.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF029190 - Edvaldo Costa Barreto Junior, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. À Secretaria para que encaminhe as informações.
Intimem-se partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua finalidade para o deslinde do feito. Em caso de produção
de prova testemunhal, apresentem desde logo o rol. I. Brasília - DF, quinta-feira, 29/01/2015 às 17h18. Lizandro Garcia Gomes Filho,Juiz de
Direito .
Nº 2012.01.1.172905-8 - Cobranca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF014825 - Deni Augusto Pereira
Ferreira e Silva, DF11804E - Radson Ricardo de Almeida Martins. R: SAIA CURTA CONFECCOES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: JOAQUIM GONCALVES SANTIAGO. Adv(s).: (.). R: BENEDITA FERREIRA NERI SANTIAGO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO.
Ao exequente/autor sobre consulta de endereço da outra parte, realizada pelo Sistema Infojud (Receita Federal), tendo em vista que este Juízo
ainda não possui cadastro no Sistema INFOSEG . Requeira o que entender de direito, especificando em qual endereço deve ser realizado o
próximo ato processual. Prazo 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 29/01/2015 às 17h23. Lizandro Garcia Gomes Filho,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2010.01.1.072796-7 - Reparacao de Danos - A: ERLERANDRO LOPES DA SILVA. Adv(s).: DF032474 - Shirlei Reis Oliveira,
DF037483 - Josiane Goncalves dos Reis. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015317 - Ewerton Azevedo Mineiro. Ante o exposto, DEFIRO
o pedido de revogação do benefício da gratuidade de justiça. Providencie a Secretaria as anotações e alterações necessárias, comunicandose a Distribuição, uma vez que o feito se encontra na fase de cumprimento de sentença. Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo
de 15 dias, sob pena de aplicação da multa do art. 475-J, do CPC. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 29/01/2015 às 17h34. Lizandro Garcia
Gomes Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2000.01.1.091951-4 - Execucao de Sentenca - A: T.. Adv(s).: DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva. R: U.G.B.E.F.O.D.C..
Adv(s).: DF006958 - Uracy Gaspar Bosque. A: S.T.. Adv(s).: (.). A: P.R.. Adv(s).: DF01636A - Eduardo Humberto Dalcamin. A: P.R.. Adv(s).: (.). A:
S.S.S.. Adv(s).: DF01636A - Eduardo Humberto Dalcamin. A: S.R.. Adv(s).: (.). A: A.D.M.. Adv(s).: (.). INTERESSADA: D.F.. Adv(s).: DF777777 Procurador do DF. INTERESSADA: S.G.D.S.. Adv(s).: DF001023 - Simao Guimaraes de Sousa, Proc(s).: ERESSADA - PR-MURILO DE ALMEIDA
NOBRE JUNIOR. Nos termos da Portaria n.º 2/2013- 1ª VFP/DF, INTIMO, de ofício, a parte AUTORA para retirar, mediante recibo, a Certidão de
Crédito expedida, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo custas finais em aberto, deverá ser feito o seu recolhimento. Ressalte-se que as vias da
certidão encontram-se arquivadas em pasta própria. Brasília - DF, quinta-feira, 29/01/2015 às 17h35. .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.133083-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF010968 - Jane Maria do Vale.
R: VALDEMIRO RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GLORIA MARIA MARINHO. Adv(s).: (.). R: GLAUCIA
RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Ao exequente sobre consulta de dados da parte executada junto ao Sistema Infojud (Receita Federal),
com cópia da declaração de rendimentos, os quais se encontram em pasta própria na Secretaria deste Juízo, haja vista o sigilo das referidas
informações. Requeira o que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 29/01/2015 às 17h35. Lizandro Garcia Gomes
Filho,Juiz de Direito .
519