TJDFT 20/01/2015 - Pág. 1455 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 13/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de janeiro de 2015
dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 37/39, sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo,
intimo o exequente a informar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 17/12/2014 às 17h16. .
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO
Nº 2014.01.1.027319-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP140055 - Adriano Athala de
Oliveira Shcaira. R: RIOS CONSTRUCOES COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ATER
SOUSA RIOS JUNIOR. Adv(s).: (.). Certifico a juntada de petição com requerimento de diligência em endereço fora do Distrito Federal, ensejando
a expedição de carta precatória. Em vista dos novos procedimentos de remessa de carta precatória, em conformidade com a Resolução nº
100/2009 do CNJ e a Portaria Conjunta nº 25/2014 deste Tribunal, intimo o Exequente a recolher as custas no Juízo Deprecado, juntando o
comprovante nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de possibilitar a esta Vara a remessa eletrônica da carta precatória requerida. Brasília
- DF, quarta-feira, 17/12/2014 às 17h20. .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.050903-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF028384 - Felipe
Fernandes Macedo Pinto. R: MARIA DOS SANTOS MENDES DA SILVA. Adv(s).: DF666666 - Npj - Uniceub. Certifico que juntei a petição de fl(s).
127/128, do Exequente CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Nesta oportunidade, intimo a parte executada a manifestar-se, no prazo
de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 17/12/2014 às 17h25. .
Nº 2010.01.1.039566-6 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).:
GO018725 - Sergio Meirelles Bastos, GO018771 - Thyago Mello Moraes Gualberto. R: MILTON AGRIPINO BANDEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: LAURO DE CASTRO PAZ. Adv(s).: TO003846 - Claudia Rocha Caciquinho. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo
o exequente para se manifestar sobre a resposta negativa de consulta de endereço da parte ré no sistema TRE/DF, devendo requerer o que
entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da decisão de f. 266. Brasília - DF, quarta-feira, 17/12/2014 às 17h59. .
Nº 2013.01.1.097654-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: MG091811 - Mauricio Coimbra
Guilherme Ferreira. R: LILIAN MATERIAIS PARA ESTOFAMENTOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LILIAN LUCINDO DE ALMEIDA
PIMENTEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NELSON DE LEMOS PIMENTEL. Adv(s).: (.). Certifico que juntei a petição de fl(s). 110, do
Exequente BRB BANCO DE BRASILIA SA. Certifico, ainda, que já houve diligência ao endereço fornecido, conforme certidão do oficial de justiça,
de fl. 99. Nesta oportunidade, intimo o exequente a fornecer novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF,
quarta-feira, 17/12/2014 às 18h10. .
DECISAO
Nº 2013.01.1.055793-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico
Chaves Tajra. R: JUAREZ MAURICIO DA SILVA. Adv(s).: DF004058 - Everaldo Peleja de Souza Oliveira. Considerando a regular citação do(a)
executado(a), defiro a suspensão do curso do processo até 7.3.2015, com apoio no artigo 792 do CPC. Após decorrido o prazo supra, intime-se
o exequente para dizer se houve o cumprimento do acordo, a fim de autorizar a extinção da execução. Intime(m)-se. Brasília - DF, quarta-feira,
17/12/2014 às 18h16. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.177267-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LUCIMAR CAROLINA LEAL GALENO DOS SANTOS. Adv(s).: DF010606
- Jose da Silva Leao. R: BDI CONSULTORES ASSOCIADOS SC LTDA. Adv(s).: DF016829 - Marcus Vinicius Buiatti. Certifico e dou fé que foi
expedida a certidão de crédito, conforme determinado em sentença. A certidão encontra-se na contracapa dos autos, à disposição do exequente,
o qual fica intimado para retirá-la, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 17/12/2014 às 18h19. .
Nº 2014.01.1.064459-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: VERUSCHKA MOURA DA SILVA. Adv(s).: DF025379 - Everaldo Ferreira
da Silva. R: JOSE RICARDO OLIVEIRA VIANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 49/50,
sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a informar novo endereço, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 17/12/2014 às 18h50. .
Nº 2014.01.1.142479-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARIA LEONIA LUCIO ESTEVES. Adv(s).: DF028549 - Yuri Gagarin de
Matos Lima. R: FERNANDA CAVALCANTI DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls.
53/54, sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a informar novo endereço,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 17/12/2014 às 18h44. .
DECISAO
Nº 2013.01.1.164932-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF026782 - CRISTINA DE
ALMEIDA CANEDO. R: ELVIS FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. De acordo com o documento de f. 111/112, o
executado se aposentou pelo regime estatutário. Assim, inócua a expedição de ofício ao INSS para informar o endereço da parte, como requerido
pelo exequente. Considerando as várias diligências empreendidas para localização do executado, sem êxito, a fim de conferir celeridade e
efetividade ao processo, expeça-se ofício ao Senado Federal, dirigido ao setor de pessoal inativo, solicitando, para fins de instrução processual,
o endereço do executado, cadastrado naquele órgão. Após a expedição do ofício, intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 17/11/2014 às 10h26.
Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito.
Nº 2014.01.1.128653-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF021612 - DEBORA MARTINS
MOREIRA. R: VETOR ENGENHARIA E SERVICOS LTDA e outros. Adv(s).: DF020334 - GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO. R: YURI
LUIZ ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF020334 - GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO. 1. A fim de possibilitar a penhora por termo nos
autos (art. 659, § 5º, do CPC) do imóvel dado em garantia hipotecária (art. 655, § 1º, do CPC), ao exequente para exibir a certidão da matrícula
atualizada do referido imóvel, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Nada a prover quanto à f. 43/44, tendo em vista o princípio da estabilização da lide
(art. 264 e 598, ambos do CPC). Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 17/12/2014 às 12h28. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito.
Nº 2014.01.1.189411-8 - Embargos A Execucao - A: PROSPECTING MARKETING E COMUNICACAO LTDA. Adv(s).: DF033859 WELBER PEREIRA DOS SANTOS. R: RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. I - Quanto ao art. 282,
inciso V, do CPC, emende-se a inicial para especificar o valor da causa que, havendo pedido de extinção integral do processo de execução,
deve refletir o proveito econômico pretendido com a extinção da dívida. II - Nos termos do parágrafo único do artigo 736 do Código de Processo
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