TJDFT 12/01/2015 - Pág. 135 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 7/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de janeiro de 2015
FERNANDES RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: NARA CRISTINA GARA RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: PAULO ROBERTO HIROFUMI I. Adv(s).: (.).
R: POSTO LEAO LTDA. Adv(s).: (.). R: RUTH MARIA DA MORAES DE MOURA. Adv(s).: (.). R: MARIA PAIXAO FAGARO ACOSTAL. Adv(s).: (.).
R: ENIO LEITE DE FIGUEIREDO. Adv(s).: (.). R: ANYELLO OLYNTIIO G. GRECO. Adv(s).: (.). R: VALDETE RODRIGUES DE MOURA I. Adv(s).:
(.). R: JOSE APARICIO SARAIVA BARBOSA. Adv(s).: (.). R: JULIO CESAR XAVIER MARTINEZ. Adv(s).: (.). R: NEYDE BORBA GUIMARAES.
Adv(s).: (.). R: LUIZ ANTONIO DE PAIVA. Adv(s).: GO020517 - Lucio Flavio Siqueira de Paiva. Promova a Secretaria do Juízo novas diligências
buscando a intimação do perito para esclarecer a dúvida levantada por Walter Pires de Oliveira. Brasília - DF, quinta-feira, 08/01/2015 às 13h30.
Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.188353-4 - Procedimento Ordinario - A: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF010463
- Roberto Luz de Barros Barreto, DF11387E - Tiago Machado da Silva. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF013048
- Ana Maria Isar dos Santos Gomes, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei às fls. 785, e, nos termos do
despacho de fls. 783, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre os documentos juntados às fls. 761/770. Do que para constar lavrei a
presente. Brasília - DF, quinta-feira, 08/01/2015 às 13h44. .
Nº 2013.01.1.032303-8 - Cumprimento de Sentenca - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata. R:
POLLIDO CERVEJARIA LTDA. Adv(s).: DF033698 - Fernanda Chagas Valente. A: IBRAM INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
HIDRICOS DO DF. Adv(s).: DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata. Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a
parte Credora intimada a retirar a Certidão de Crédito nº 001/2015. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quinta-feira, 08/01/2015
às 14h18. .
DESPACHO
Nº 2002.01.1.074710-8 - Oposicao - A: ESPOLIO DE SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: DF000322 - Odilon Ribeiro. R:
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva. R: ESPOLIO DE JANUARIO
SICILIANO. Adv(s).: (.). R: KATIA T B SICILIANO. Adv(s).: (.). R: ROBERTO BELISARIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: MARIA APARECIDA
CARVALHO. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO DE ASSIS. Adv(s).: (.). R: JOAO MONTEIRO VIANA. Adv(s).: (.). R: SAULO COUTINHO LUCENA.
Adv(s).: (.). R: IZABEL ALVES VIANA. Adv(s).: (.). R: ELZA TEIXEIRA DE C COUTINHO. Adv(s).: (.). Assim, a Secretaria deverá atualizar os
dados do requerido Francisco de Assis, que vivia maritalmente com Maria Aparecida Carvalho e que residia na Qd 34, Conj C, Lote 22, Paranoá,
com base na certidão de óbito de fls. 919, de forma imediata. Prossiga-se a ação devendo o opoente (autor) indicar quais as pessoas moram no
imóvel alvo da lide, com a respectiva qualificação e requerimento de citação, a fim de se consolidar, de vez, o polo passivo, no prazo de 10 (dez)
dias. I. Brasília - DF, quinta-feira, 08/01/2015 às 14h45. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.137611-0 - Procedimento Ordinario - A: ANA FLAVIA BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF011254 - Heloisa Monzillo de Almeida. A: MARIA BETANIA ARAGAO
DA LUZ. Adv(s).: (.). A: IRIS BARBOSA ATAIDES. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Dê-se vista ao Ministério Público. Brasília - DF,
quinta-feira, 08/01/2015 às 15h40. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃOINTERLOCUTORIA
Nº 2014.01.1.200681-9 - Acao Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AALOCOMICLAS ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE LOTES DAS QUADRAS. Adv(s).: (.). R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: (.). R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE
BRASILIA. Adv(s).: (.). Trata-se de ação civil pública relacionada ao combate a parcelamento irregular do solo, dano ambiental, dano urbanístico,
entre outros, manejado contra pessoas jurídicas de natureza privada e de natureza pública. Os documentos revelam que a área está sob vigília
do Poder Público, no mínimo, desde o ano de 2009, a partir de indiciamentos, vistorias, autuações, perícias, decisões judiciais, embargos, entre
outros instrumentos, a indicar a possibilidade de pequena postergação no exame da liminar. Assim, concedo o prazo comum de 15 dias para
que os requeridos, se o quiserem, manifestem sobre o pedido liminar. Na mesma ocasião, os requeridos deverão ser citados para apresentar
contestação no prazo legal. Após, venham conclusos para o exame da liminar. I. Brasília - DF, quinta-feira, 08/01/2015 às 15h47. Mário Henrique
Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.149110-7 - Usucapiao - A: JOSMAR SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: DF010224 - Jairo Goncalves de Lima. R: LADIZLAU
RESERVINSKI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEMPATI NAKAYMA. Adv(s).: (.). R: AISIC SCHVARTZ. Adv(s).: (.). R: SABURO SUNIYA.
Adv(s).: (.). R: YOKITIRO SHIMADA. Adv(s).: (.). R: JUTA SASAKI. Adv(s).: (.). R: TORIGOE TORAZILO. Adv(s).: (.). R: HIDEKITI HATTORI.
Adv(s).: (.). R: ITIRO KON NO. Adv(s).: (.). R: DONATO VAINI. Adv(s).: (.). R: ANTENOR DO AMARAL. Adv(s).: (.). R: NARUYUKI AKIMURA.
Adv(s).: (.). R: TADACI MATUSAQUI. Adv(s).: (.). R: VICENTE PUGLIA. Adv(s).: (.). R: KITITARO ANAMI. Adv(s).: (.). R: TOMOKITI NICHIDO.
Adv(s).: (.). R: ALVARO PANDOVANI. Adv(s).: (.). R: NELLO MORGANTI. Adv(s).: (.). R: JOAO PEROTTI. Adv(s).: (.). R: WATENABE TOKUZO.
Adv(s).: (.). R: JOSE HERNANDEZ. Adv(s).: (.). R: HELIO MORGANTE. Adv(s).: (.). R: D NOEMIA VIEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: (.).
R: LUCIANO AMARO CUNHA. Adv(s).: (.). R: JOSE ARRUDA CERQUINHO. Adv(s).: (.). R: ANTONIO CORREIRA RAMALHO. Adv(s).: (.).
R: ANTONIO EDUARDO DE MATTOS LIMOES. Adv(s).: (.). R: EDUARDO LIMOES E CIA. Adv(s).: (.). R: OTTO RENAUX. Adv(s).: (.). R:
CONSTANTY HERMACKI. Adv(s).: (.). R: ALGUSTO EICKHOFF. Adv(s).: (.). R: JOAQUIM GONCALVES. Adv(s).: (.). R: SYLVIO BILIA. Adv(s).:
(.). R: ARTHUR MEISSMER. Adv(s).: (.). R: JOSE RIOS. Adv(s).: (.). R: JOAQUIM REGIS. Adv(s).: (.). R: NICOLAO MARCHAND. Adv(s).: (.).
R: NANNI TSUHACO. Adv(s).: (.). R: FELICIO FERREIRA. Adv(s).: (.). R: LEONCIO FERREIRA. Adv(s).: (.). R: JOAO PIRES DE CAMPOS
JUNIOR. Adv(s).: (.). R: KATSUMORI NAKAMARA. Adv(s).: (.). R: STEFAN DEMBOSK. Adv(s).: (.). R: ADAMASTOR FIGUEIREDO. Adv(s).: (.).
R: KATSUMARI NAKAMUR. Adv(s).: (.). R: GIACOMO CARLESSI. Adv(s).: (.). R: JOSE DO CARMO E SILVA. Adv(s).: (.). R: JOSE FRANCISCO
STEINER. Adv(s).: (.). R: LEO WILHOFT. Adv(s).: (.). R: DACYR JESUS WICTHOFF. Adv(s).: (.). R: ARTHUR ETEZEL JUNIOR. Adv(s).: (.). R:
MARTINS ZACARKIN SOBRINHO. Adv(s).: (.). R: LUIZ MARCHESI. Adv(s).: (.). R: ANTONIO MOGNELLI. Adv(s).: (.). R: ALFREDO PIAZZETTA.
Adv(s).: (.). R: FELICE VOLPE. Adv(s).: (.). R: MASAYUKI HORA. Adv(s).: (.). R: JOAQUIM REIS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: TERRACAP
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar. Diga a parte autora sobre a manifestação do
Ministério Público (fls. 421/422). Intime-se a Companhia imobiliária de Brasília - TERRACAP da chegada dos autos a esta vara especializada,
bem como para que instrua os autos com o Decreto instituidor do perímetro da Capital Federal (desapropriação). Intime-se. Brasília - DF, quintafeira, 08/01/2015 às 16h07. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
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