TJDFT 17/12/2014 - Pág. 580 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 235/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de dezembro de 2014
Varas com Jurisdição em Todo o Território do Distrito Federal
Varas da Fazenda Pública do DF
2ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2014
Juiz de Direito: Alvaro Luis de A. Ciarlini
Diretora de Secretaria: Livia Cristina Magalhaes Passos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JUNTADA
Nº 4412/91 - Execucao Contra Fazenda Publica - A: ILDERICO MENEZES. Adv(s).: DF007723 - Claudia Regina Silva Teixeira,
DF009234 - Ordenato Candido Borba. R: O DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013246 - Lucas Aires Bento Graf. A: JACY DA SILVA. Adv(s).:
DF009234 - Ordenato Candido Borba. A: JOAO ALVES VIEIRA. Adv(s).: DF009234 - Ordenato Candido Borba. A: JOAO BASILIO DE LIMA.
Adv(s).: DF009234 - Ordenato Candido Borba. A: JOSE SALES. Adv(s).: DF009234 - Ordenato Candido Borba, Proc(s).: PR-ALMIR NOGUEIRA,
PR-CICERO IVAN FERREIRA GONTIJO. Nos termos da Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista ao (às) Exequente acerca da
peça juntada. Brasília - DF, quinta-feira, 11/12/2014 às 17h08. .
Sentenca
Nº 2003.01.1.005932-8 - Acao Cautelar - A: DALVA SONIA DE JESUS. Adv(s).: DF015065 - Bartira Bibiana Stefani. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO NOBRE DE
MEDEIROS. Adv(s).: DF003270 - Nevio Campos Salgado. A: LUIZ HENRIQUE PIMENTA RECH. Adv(s).: DF003270 - Nevio Campos Salgado.
A: JOSE NARIA MARTINS. Adv(s).: DF003270 - Nevio Campos Salgado. Pelas razões acima expendidas, julgo o pedido improcendente em
ambos os processos em curso (autos nº 15474-8/2003 e 5932-8/2003). Translade-se cópia da sentença para o apenso. Os autores arcarão
com o pagamento das custas processuais e honorários de advogado, ora fixados em R$ 2.000,00 em relação a cada um dos processos em
que figuraram como sucumbentes. Sentença registrada. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 12 de dezembro de 2014. Alvaro Luis de A. S.
Ciarlini , Juiz de Direito *** .
Nº 2014.01.1.048824-7 - Procedimento Ordinario - A: EDGAR RODRIGUES LOMBRE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: ESCS ESCOLA SUPERIOR DE CIENCIAS DE SAUDE. Adv(s).: DF011497 - Ludmila Lavocat Galvao Vieira de Carvalho, Proc(s).: PR-NAO
INFORMADO. Por todo o exposto, julgo o pedido parcialmente procedente, apenas para condenar os réus ao pagamento de R$ 25.000,00 (vinte
e cinco mil reais) ao demandante, a título de danos morais. Custas pro rata em face da sucumbência recíproca, isenta a ré. Da mesma forma,
cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 12 de dezembro de 2014. Alvaro Luis
de A. S. Ciarlini , Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.053357-4 - Procedimento Ordinario - A: STEFANNIE LORRANE SOARES DE CERQUEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: FEPECS FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE DO. Adv(s).: DF011497 - Ludmila Lavocat
Galvao Vieira de Carvalho. R: ESCS ESCOLA SUPERIOR DE CIENCIAS DE SAUDE. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Por todo o
exposto, julgo o pedido parcialmente procedente apenas para condenar a ré ao pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à demandante,
a título de danos morais. Custas pro rata pelos réus em face da sucumbência recíproca, isenta a ré. Da mesma forma, cada parte arcará com
os honorários de seus respectivos patronos. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 12 de dezembro de 2014. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini , Juiz
de Direito .
Nº 2014.01.1.048145-3 - Procedimento Ordinario - A: LIS ROCHA CAMPOS. Adv(s).: DF010859 - Claudia Cristina Nunes Nobrega.
R: ESCOLA SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE DO DF - ESCS. Adv(s).: DF014515 - Paulo Jose Machado Correa, Proc(s).: PR-NAO
INFORMADO. Por todo o exposto, julgo o pedido improcedente. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários de
advogado, que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 12 de dezembro de 2014. Alvaro Luis de A. S.
Ciarlini , Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.092843-8 - Procedimento Ordinario - A: CAMILO IGINO DA CUNHA. Adv(s).: DF031969 - Fabiana de Sousa Lima. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010429 - Sebastiao do Espirito Santo Neto, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Diante o exposto, julgo o pedido
parcialmente procedente, somente para condenar o réu a abster-se de promover descontos nos proventos do autor, relativo à incorporação dos
84,32% aos respectivos vencimentos. Custas pro rata, em face da sucumbência recíproca. Da mesma forma, cada parte arcará com os honorários
de seus respectivos patronos. Observe-se que o Distrito Federal é isento do pagamento das custas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília-DF, 11 de dezembro de 2014. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini , Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.074854-0 - Embargos de Terceiro - A: JOAOZINHO LOURENCO FERREIRA. Adv(s).: DF017755 - Geraldo Faustino da
Rocha Junior. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001982 - Robson Freitas Melo, DF022909 - Hector Ribeiro Freitas. A: EDVA DOS
SANTOS FERREIRA. Adv(s).: (.). A: VLADIMIR ALEXANDRE HAON. Adv(s).: (.). A: ANCELMA CUSTODIO RIBEIRO HAON. Adv(s).: (.), Proc(s).:
PR-NAO INFORMADO. Ante o exposto, julgo procedente o pedido e torno insubsistente a penhora efetivada sobre a integralidade do imóvel
descrito como Comércio Local 27 Quadra 07, Sobradinho/DF, em especial no que diz respeito às unidades autônomas denominadas Lojas 01, 02,
04, 05, 06 e 08, aos Apartamentos 103, 105 e 106 e ao Subsolo. Arcará o embargado com as custas processuais e os honorários advocatícios,
que, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais). Resolvo do mérito, com fundamento no art. 269, inciso I, do
CPC. Traslade-se cópia desta sentença para os autos de execução em apenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira,
12/12/2014 às 15h45. Rodrigo Otávio Donati Barbosa , Juiz de Direito Substituto .
Nº 2003.01.1.015474-8 - Ordinaria - A: DALVA SONIA DE JESUS. Adv(s).: DF011732 - Andrea Tavares de Oliveira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF015308 - Renata Andrea Carvalho de Melo, DF017210 - Rodrigo Fernandes de Moraes Ferreira, DF018190 - Noelma
Almeida Gomes. A: FRANCISCO NOBRE DE MEDEIROS. Adv(s).: DF003270 - Nevio Campos Salgado. A: LUIZ HENRIQUE PIMENTA
RECH. Adv(s).: DF003270 - Nevio Campos Salgado. A: JOSE MARIA MARTINS. Adv(s).: DF003270 - Nevio Campos Salgado. R: TERRACAP
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF006333 - Claudia Matheus de Lima e Garcia, DF017210 - Rodrigo Fernandes de Moraes
Ferreira. Pelas razões acima expendidas, julgo o pedido improcendente em ambos os processos em curso (autos nº 15474-8/2003 e 5932-8/2003).
Translade-se cópia da sentença para o apenso. Os autores arcarão com o pagamento das custas processuais e honorários de advogado, ora
fixados em R$ 2.000,00 em relação a cada um dos processos em que figuraram como sucumbentes. Sentença registrada. Publique-se e intimemse. Brasília-DF, 12 de dezembro de 2014. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini , Juiz de Direito *** .
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