TJDFT 04/12/2014 - Pág. 500 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 227/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de dezembro de 2014
7ª Vara de Família de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2014
Juiz de Direito: Fernando Antonio Tavernard Lima
Diretora de Secretaria: Nely Vianna Kauffmann do Nascimento
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.136052-9 - Guarda - A: A.P.T.D.A.. Adv(s).: DF029463 - Marcelo Antonio de Andrade. R: G.V.C.. Adv(s).: DF035009 Patricia de Brito Pereira. Tendo em vista a manifestação ministerial de fls. 148/153, converto o feito em diligência. Intimem-se as partes para se
manifestarem sobre o parecer técnico de fls. 137/139, no prazo comum de 5 dias. Após, voltem conclusos para julgamento. Brasília - DF, sextafeira, 28/11/2014 às 18h49. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.094236-8 - Interdicao - A: N.C.G.. Adv(s).: DF008394 - Francisco Girafalt Teixeira. R: W.Q.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Defiro a dilação do prazo de 20 (vinte) dias para que se dê cumprimento à decisão de fl. 63. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 28/11/2014 às 17h59. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.167176-0 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: P.C.S.V.E.S.A.. Adv(s).: DF008940 - Jose Idemar Ribeiro. R:
L.V.D.S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: G.C.G.S.. Adv(s).: (.). Ação de alimentos ajuizada por P. C. S. V. S.
(representada por sua genitora) em face de L. V. S. Intime-se a requerente para emendar a petição inicial, no prazo de dez dias, pena de
indeferimento, ocasião em que deverá colacionar declaração de hipossuficiência em nome da autora (menor impúbere), representada por sua
genitora. Após, conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 28/11/2014 às 17h10. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.182260-4 - Divorcio Consensual - A: C.T.C.F.. Adv(s).: DF016900 - Washington de Vasconcelos Silva. R: N.H.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: L.C.D.S.. Adv(s).: DF016900 - Washington de Vasconcelos Silva. Divórcio consensual (guarda/regulamentação de
visitas, bens a partilhar e alimentos) ajuizado por C. T. C. F. e outros. Recebo a petição inicial (fl.02/08). Sem embargo, deverão os requerentes
complementar a qualificação nos autos concernente ao CEP de domicílio de ambas (Portaria 71/2013). Intimem-se as partes para providenciarem
o reconhecimento das firmas lançadas no acordo de fls. 02/08 ou comparecerem à Secretaria deste Juízo para firmarem o termo competente,
a fim de suprir a necessidade de realização de audiência de ratificação. Após, ouça-se a Promotoria de Família sobre o acordo de fl. 2/8 (em
especial no que concerne aos direitos das menores). Conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 28/11/2014 às 17h15. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.184726-7 - Execucao de Alimentos - A: M.G.M.S.E.. Adv(s).: DF040251 - Ariel Mateus Dominiciano. R: D.E.D.S.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Pretende a exequente o recebimento de valores concernentes ao inadimplemento de prestações alimentícias fixadas
pelo juízo da 6ª Vara de Família de Brasília (cobrança fundada em título colacionado às fl. 10/11 - proc n° 050317/96). Neste contexto, inexiste
respaldo à distribuição aleatória do presente feito a 7ª Vara de Família de Brasília, porquanto prevento o juízo que fixou a obrigação alimentar
inadimplida. Declino, pois, da competência ao juízo da 6ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília. Redistribua-se. Brasília - DF,
sexta-feira, 28/11/2014 às 18h15. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.181515-4 - Alvara Judicial - A: M.J.D.S.L.. Adv(s).: DF009697 - Domingos Pereira da Silva Saraiva. R: N.H.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Ação de alvará Judicial para levantamento de valores ajuizada por M. J. S. L. (ex-companheira). Esclareça a requerente se
houve processo de inventário do "de cujus" e o local onde tramitou, bem como os critérios para proposição da ação neste juízo (pretensão de
recebimento de bens de pessoa falecida). Prazo: 10 (dez) dias, pena de indeferimento. Brasília - DF, sexta-feira, 28/11/2014 às 17h17. Bruno
Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.182290-0 - Procedimento Ordinario - A: M.D.A.A.. Adv(s).: DF006239 - Tulio Zanina Costa, DF038104 - Thiago Santos
Ribeiro. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a requerente para emendar a petição inicial, no prazo de dez dias, pena de
indeferimento, ocasião em que deverá: 1) delimitar a data inicial da união estável (mês e ano). 2) declinar o pólo passivo da demanda (todos
os herdeiros comporão o pólo passivo), bem como formular o correspondente pedido de citação. 3) complementar a qualificação das partes,
observando-se as informações de fl. 42 (Portaria 71/2013). Com a emenda, conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 28/11/2014 às 17h13. Bruno
Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.159711-7 - Cautelar Inominada - A: V.H.D.C.A.. Adv(s).: DF026599 - Edson Soares Ferreira, DF033511 - Elaine Cristina
Xiol Y Ferreira, MG051018 - Jose Edson Natario Alfaix, MG063991 - Claudia Maria Lemes Arruda, MG86983B - Jose Zacharias Junqueira Neto. R:
L.E.M.D.M.F.. Adv(s).: DF020800 - Fernando Gaiao Torreao de Carvalho, DF034673 - Felipe de Oliveira Mesquita. R: C.P.D.M.. Adv(s).: BA027155
- Letticia Rocha de Jesus. R: P.M.M.G.. Adv(s).: DF020800 - Fernando Gaiao Torreao de Carvalho. Converto o julgamento em diligência. Certifique
a Secretaria se há notícia de regular cumprimento da carta precatória nos autos principais. Em seguida, anote-se conclusão prioritária. Brasília
- DF, sexta-feira, 28/11/2014 às 19h07. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.191246-9 - Procedimento Ordinario - A: A.D.S.C.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: L.A.H.R..
Adv(s).: DF036171 - CARLOS EDUARDO FLORIANO LUZ. Nada a prover quanto à petição de fls. 201/202, eis que, além de intempestiva, as
partes já estavam cientes de que deveriam apresentar suas testemunhas na data da audiência, independentemente de intimação, ou, no prazo
legal (10 dias antes da audiência), requerer fossem intimadas, adequando os róis apresentados, a teor das decisões de fls. 178 e 187, irrecorridas.
Intimem-se. Brasília - DF, 02 de Dezembro de 2014. Bruno André Silva Ribeiro Juiz de Direito Substituto.
Nº 2014.01.1.105950-4 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: H.N.. Adv(s).: DF008067 - Robinson Neves Filho. R: G.Y.T.N.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Aguarde-se o julgamento do Conflito de Competência n. 2014.00.2.026330-7. I. Brasília - DF, 28.11.2014. Bruno Andre
Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.141396-4 - Divorcio Consensual - A: S.M.L.R.G.. Adv(s).: DF044542 - Hildegardo Santos Araújo Neto. R: N.H.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: R.C.G.. Adv(s).: DF044542 - Hildegardo Santos Araújo Neto. Intimem-se os requerentes para reformularem o acordo
nos termos constantes da cota ministerial de fls. 72/73, que ora acolho. Prazo de 15 (quinze) dias. I. Brasília - DF, sexta-feira, 28/11/2014 às
17h48. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.094681-5 - Divorcio Litigioso - A: R.L.S.P.. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. R: L.D.G.P.. Adv(s).:
DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. Defiro (f.772/773). Restitua-se o prazo à parte requerente para impugnação dos respectivos aclaratórios
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