TJDFT 18/11/2014 - Pág. 616 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 215/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de novembro de 2014
Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2014
Juiz de Direito: Edilson Enedino das Chagas
Diretor de Secretaria: Clovis Inacio Ferreira Junior
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2013.01.1.149063-5 - Habilitacao de Credito - A: JOSE RUFINO DE MORAES. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo Pinheiro Martins.
R: VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163).
Vistos estes autos. Sobre o pedido e documento juntado, manifestem-se o administrador judicial e o MP. Brasília - DF, sexta-feira, 14/11/2014
às 17h09. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.142971-7 - Responsabilidade Civil - A: MASSA FALIDA DE ACADEMIA MV FITNESS LTDA. Adv(s).: DF027084 - Monica
Raimundo Cabral Vitoriano, DF030404 - Anderson Oliveira Nunes. R: MAURITO MASUTSUGUI MOCHIDA. Adv(s).: DF030404 - Anderson
Oliveira Nunes. R: DIEGO RAMON TIBANA. Adv(s).: DF030404 - Anderson Oliveira Nunes. R: RAMIRES ALSAMIR TIBANA. Adv(s).: DF030404
- Anderson Oliveira Nunes. R: MAURICIO SHIGUEDOMI MOCHIDA. Adv(s).: DF030404 - Anderson Oliveira Nunes. R: VINICIUS DE SOUZA
EVARISTO. Adv(s).: DF019779 - Jose Marcio Diniz Filho, DF032469 - Saulo de Araujo Marquez, DF11161E - Raiko Augusto Teixeira de Brito,
DF12989E - Aldo Generoso Junior. Síndico: Monica R. Cabral Vitoriano (oab-DF27084). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes
autos a Memória de Cálculos da Contadoria Judicial (custas finais). Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2011 deste Juízo c/c o
§ 4º do art. 162, do CPC e art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, ficam intimados os requeridos MAURITO MASUTSUGUI MOCHIDA, DIEGO
RAMON TIBANA, RAMIRES ALSAMIR TIBANA e MAURICIO SHIGUEDOMI MOCHIDA a recolherem as custas finais, no prazo de 05 (cinco)
dias. Ressalto, ainda, às partes acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de interesse, desde que autorizado pelo juiz da
causa, tendo em vista a possibilidade de eliminação, nos termos da tabela de temporalidade aprovada por este Tribunal (art. 100, § 3º, do PGC).
Sem prejuízo ao prazo deferido, até porque a expedição de guia se faz pela internet, considerando a última parte do ato de fl. 333, encaminho
os presentes autos para expedição de alvará de levantamento em favor de VINICIUS DE SOUZA EVARISTO, no valor bloqueado. Do que para
constar, lavrei a presente. Brasília - DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 17h14. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.071426-8 - Habilitacao de Credito - A: MARIA DAS GRACAS MARQUES DA SILVA. Adv(s).: DF019461 - Rita de Cassia da
Costa Kaneko. R: MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ SC LTDA. Adv(s).: DF002563 - Adilson Paula da Silva. Síndico:
Clorival Florindo da Silva OabDF 20426. Vistos os autos. 1 - Recebo a apelação no efeito unicamente devolutivo. 2 - Ficam intimadas as partes
autor e réu (apeladas) para razões de contrariedade, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. 3 Decorrido o prazo declinado acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para julgamento do
recurso retro, com as homenagens deste Juízo. I. Brasília - DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 19h04. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito
Brasília - DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 19h04. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.096216-9 - Procedimento Ordinario - A: CARLOS ALBERTO FERREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF007783 - Joao
Evangelista de Oliveira. R: MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ SC LTDA. Adv(s).: DF020426 - Clorival Florindo da
Silva. Vistos os autos. 1 - Recebo a apelação no efeito unicamente devolutivo. 2 - Ficam intimadas as partes autor e réu (apeladas) para razões
de contrariedade, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. 3 - Decorrido o prazo declinado acima,
remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para julgamento do recurso retro, com as homenagens deste
Juízo. I. Brasília - DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 19h04. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.156061-5 - Impugnacao de Credito - A: LUIZ CARLOS RODRIGUES DORIA FILHO. Adv(s).: DF031443 - Fogo Gersgorin.
R: VERTAX SISTEMAS E REDES LTDA.. Adv(s).: DF023964 - Bras Ferreira Machado. INTERESSADA: CONSTRUTORA LUNER LTDA. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: FRANCISCO TONY BRIXI DE SOUZA. Adv(s).: (.). Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos estes autos.
Ao MP, inclusive para avaliação da eventual prática do crime previsto no artigo 330, do CP, por parte do representante do Banco do Brasil S/A.
i. Brasília - DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 19h05. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.177717-4 - Impugnacao de Credito - A: SEA COMERCIO DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA EPP. Adv(s).:
DF010405 - Fernando Moreira Polonia. R: MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes
Mendes. Síndico: Monica R. Cabral Vitoriano (oab-DF27084). Vistos etc. A requerente deverá emendar a inicial, comprovando o recolhimento
das custas processuais, bem como, anexando aos autos os títulos originais que comprovam o alegado crédito. Prazo: 10 (dez) dias. Pena:
indeferimento e extinção. I. Brasília - DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 19h05. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 2013.01.1.187619-7 - Apuracao de Haveres - A: ESPOLIO DE HENRIQUE RAMOS VERANO. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz
Nunes de Carvalho. R: CORONARIA EDITORA GRAFICA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELIZABETH BATISTA COIMBRA. Adv(s).:
(.). A: JULIA BATISTA VERANO. Adv(s).: (.). R: PEDRO HENRIQUE ACHCAR VERANO. Adv(s).: DF020562 - Renato Oliveira Ramos. R:
MARIANA ACHCAR VERANO. Adv(s).: DF020562 - Renato Oliveira Ramos. R: JOAO PAULO ACHCAR VERANO. Adv(s).: DF020562 - Renato
Oliveira Ramos. R: BRUNA VASCONCELOS SERRAO VERANO. Adv(s).: DF020562 - Renato Oliveira Ramos. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei, à(s) folha(s) 1319/1321, petição da(s) parte(s) requerente(s) pela apresentação de quesitos, protocolizada tempestivamente. Ressalto que
transcorreu "in albis" o prazo para as partes requeridas apresentarem novos quesitos. Assim, considerando a determinação de fl. 1317, última
parte, DE ORDEM, nos termos da Portaria 02/2011, deste juízo, c/c o § 4º, do art. 162, do CPC, fica o Perito Judicial Marcelo Daia Barreto intimado
a apresentar sua proposta de trabalho e de honorários no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua intimação por e-mail. Do que para constar,
lavrei a presente. Brasília - DF, segunda-feira, 17/11/2014 às 12h44. .
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