TJDFT 14/11/2014 - Pág. 708 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 213/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de novembro de 2014
Nº 4714/87 - Execucao de Sentenca - A: SELENE DUQUE ESTRADA SOARES PEREIRA. Adv(s).: DF000081 - Arturo Buzzi, DF021343
- Thalles Messias de Andrade. R: UNIAO TURISMO LTDA. Adv(s).: DF007690 - Hermano Camargo Junior, DF007934 - Marcio Americo Martins
da Silva, DF008018 - Wanderley Gregoriano de Castro Filho, DF014285 - Gilberto Pedro da Silva, DF031685 - Kellen Karolline da Silva
Ferreira, DF032489 - Ana Flavia Almeida Rachid. R: VIACAO PLANETA LTDA. Adv(s).: DF008018 - Wanderley Gregoriano de Castro Filho. R:
RODOVIARIO UNIAO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé, considerando que a decisão de fl. 1315 não foi publicada, envio à publicação a r. decisão do
seguinte teor: "Nada a prover. A insurgência quanto a decisão de fl. 1309 deve ser feita pela via recursal adequada. Tornem os autos ao arquivo.".
Brasília - DF, quarta-feira, 12/11/2014 às 16h28. .
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Nº 2014.01.1.142665-0 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO JARDINS DAS MANGABEIRAS. Adv(s).: DF038441 - Sara
Elizabete Pereira Rodrigues. R: DIEGO MARQUES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. SENTENÇA Presentes os requisitos legais,
homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de
mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Não há condenação de verba honorária e a exigibilidade do pagamento das custas processuais
deve atender ao disposto no art. 26, do CPC. Após o pagamento das custas processuais, desde já, defiro o desentranhamento de documentos,
que deverá obedecer às formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 12/11/2014 às 16h36.. José Rodrigues
Chaveiro Filho,Juiz de Direito Substituto .
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