TJDFT 03/11/2014 - Pág. 819 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 204/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de novembro de 2014
Nº 2008.01.1.066040-2 - Revisao de Clausula - A: NELSON DUARTE FERREIRA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha,
DF07007E - Heverton Jose Mamede, DF08688E - Bruno Coelho Moreira. R: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO . Adv(s).:
DF003763 - Silvio da Costa Alves, DF012839 - Maria Beatriz Castilho da Silva, Nao Consta Advogado. Nos autos n. 66040-2/08: Expeça-se
alvará em favor do advogado da parte autora (fl. 379). Nos autos n. 66047-6/08: Para análise de seu pedido, esclareça a parte autora a razão
pela qual não concorda com a planilha apresentada pela parte ré, em 10 dias. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 18h. Luis
Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.066047-6 - Consignacao Em Pagamento - A: NELSON DUARTE FERREIRA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da
Cunha. R: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO . Adv(s).: DF003763 - Silvio da Costa Alves, DF012839 - Maria Beatriz
Castilho da Silva, DF016810 - Juliana Sermound Fonseca, DF08594E - Silvio Patrese de Sousa Ribeiro. Nos autos n. 66040-2/08: Expeça-se
alvará em favor do advogado da parte autora (fl. 379). Nos autos n. 66047-6/08: Para análise de seu pedido, esclareça a parte autora a razão
pela qual não concorda com a planilha apresentada pela parte ré, em 10 dias. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 18h. Luis
Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.155161-5 - Cautelar Inominada - A: FEDERACAO NAC DAS ENTID DOS SERVIDORES DOS TC BR FENASTEC. Adv(s).:
RS069153 - Mauricio Tavares de Almeida. R: FEDERACAO DOS SINDIC DOS SERV DOS TRIB CONTAS BR FENACONTAS. Adv(s).: MG101166
- Carlos Frederico Dumont Mamede. R: SINDICATO DOS SERVIDORES DO TC E MUN BA SINDICONTAS. Adv(s).: (.). R: SINDICATO DOS TRB
DO TCE BA SINTCMG. Adv(s).: MG101166 - Carlos Frederico Dumont Mamede, MG120997 - Bruno Batista Aguiar. R: SINDICATO DOS TRAB DO
TRIBUNAL DE CONTAS MT. Adv(s).: (.). R: SINDICATO DOS SERV DO TCE PE. Adv(s).: (.). R: SIND DOS AUD FISCAIS DE CONT EXTERNO
TCE SC SINDICONTAS. Adv(s).: (.). R: SIND DOS SERV DO TCE TO SINSTEC. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Mantenho a
decisão agravada. Certifique a Secretaria em 15 dias em que efeitos foi recebido o AGI. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às
18h02. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2011.01.1.188158-0 - Indenizacao - A: MARIA MARTINS DA SILVA. Adv(s).: DF017440 - Sandro Carlo Reis Xavier, DF026601 Frederico Soares Araujo. R: OI BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF023542 - Gabriela Oliveira Telles de Vasconcellos, RJ074802 - Ana Tereza
Basilio. Diga a parte autora sobre o pedido de conversão em perdas e danos apresentado pela parte ré, em 10 dias, sob pena de ser considerada
a sua anuência. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 18h04. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.132680-9 - Embargos A Execucao - A: ABRAFORM ASSOCIACAO BRAS IND DOC GEREN INFORMACAO. Adv(s).:
SP049404 - Jose Rena. R: PAULO CASTELO BRANCO ADVOGADOS ASSOCIADOS SC. Adv(s).: DF011690 - Rui Lopes Siqueira, DF017023
- Rodrigo Cesar de Oliveira Ramalho, Nao Consta Advogado. Expeça-se alvará de levantamento em favor do advogado da parte embargante (fl.
436), nos autos dos embargos. Se nada mais for solicitado, após a devolução da carta precatória expedida na execução, arquivem-se os autos,
com as cautelas de estilo, inclusive do agravo. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 18h41. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.176997-3 - Execucao - A: ASA ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira. R: FRIGOCORA
COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ERALDO DE MELO. Adv(s).: (.). R: JOSE EVILASIO DE
CARVALHO RESENDE. Adv(s).: (.). Defiro o requerimento para autorizar o arresto de bens dos sócios pelo BACENJUD. Porém, mantenho a
decisão que determinou ao credor fornecer os meios para a intimação (não citação) dos sócios incluídos no polo passivo, que poderá se dar por
edital, caso não localizados. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 18h30. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.065255-3 - Declaratoria - A: LAUDSON ANDRADE DUARTE. Adv(s).: DF028758 - Guilherme Pereira Coelho Silva. R:
BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, Nao Consta Advogado. Diante da sentença que julgou extinta a
execução em razão do pagamento nos autos n. 137988-4/13, arquivem-se os dois processos, com as cautelas de estilo. Intime-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 30/10/2014 às 18h13. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.169392-6 - Indenizacao - A: GLAUCIA ELIZABET CARVALHO. Adv(s).: DF015799 - Expedito Barbosa Junior, DF023108
- Divaldo Pedro Marins Rocha. R: LFG BUSINESS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TCS CURSOS SUDOESTE.
Adv(s).: DF019015 - Romulo Martins Nagib, DF031510 - Frederico Toledo Melo. R: UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP. Adv(s).:
SP156541 - Patrik Camargo Neves. Ante a decisão proferida na Segunda Instância, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se.
Brasília - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 18h19. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.186988-9 - Cumprimento de Sentenca - A: DELIO FERREIRA MENDES. Adv(s).: DF031840 - Joao Cesar dos Santos
Batista, DF034036 - Cinthia Ferreira Leite. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087
- Rodolfo Ramos Caiado, GO026903 - Leonardo Lacerda Jube. Defiro o requerimento da exequente. Intimo o executado, na pessoa de seu
advogado, para indicar quais dos imóveis listados à fl. 297 e verso são passíveis de penhora, sob pena de ser aplicável a multa determinada
pelo artigo 600, inciso IV, c.c o artigo 601, ambos do CPC. Prazo: 10 dias. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 18h11. Luis Carlos
de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 47647/95 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R:
OSVALDO TOLLER JUNIOR. Adv(s).: DF030101 - Daniela Lourenco Oliveira e Silva. R: OSVALDO TOLLER <> . Adv(s).: (.). Diga o primeiro
executado sobre os imóveis indicados à penhora em 10 dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às
18h07. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.168605-8 - Execucao - A: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF006850 - Carlos
Luiz Kutianski. R: EDMILSON DA FONSECA MELO. Adv(s).: DF005946 - Manoel dos Santos, Nao Consta Advogado. INTERESSADA: IDC
INVESTIMENTO IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF004130 - Ciro Heleno Silvano, MG112046 - Livia Pereira Santana. Quando ocorre um depósito
em conta judicial (seja espontâneo, seja por penhora de valores) não há que se falar em aplicação de nova correção sobre o quantum penhorado,
pois os efeitos da mora em relação a essa parte da dívida cessaram a partir do efetivo depósito dos valores devidos em conta judicial, cujo poder
de compra é preservado pela correção promovida pela instituição depositária, e somente eventual valor remanescente deve sofrer o acréscimo
de juros e correção monetária,. Espeque no acórdão nº 558438, in verbis: Data de Julgamento : 14/12/2011 Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR Disponibilização no DJ-e: 13/01/2012 Pág. : 42 Ementa EMBARGOS DO DEVEDOR. EXCESSO
DE EXECUÇÃO. PREVI. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS. DIES AD QUEM. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE IMPORTÂNCIA
DEPOSITADA EM CONTA VINCULADA AO JUÍZO. SÚMULA 179 DO STJ. ... 2. OS JUROS MORATÓRIOS CONSTITUEM SANÇÃO (CIVIL)
PELO ATRASO NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL; DEVEM INCIDIR ATÉ A EFETIVA QUITAÇÃO DO DÉBITO. NO CASO
DO DEVEDOR EFETUAR O DEPÓSITO INTEGRAL DA QUANTIA VINDICADA EM JUÍZO, CONTUDO, CESSA PARA ELE OS EFEITOS
DA MORA. COMPETE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA PROCEDER À CORREÇÃO MONETÁRIA PARA GARANTIR O PODER
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