TJDFT 30/10/2014 - Pág. 1109 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 202/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de outubro de 2014
o cumprimento do primeiro parágrafo desta decisão, arquivem-se os autos. Intimem-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 23/10/2014 às 13h11. Edmar
Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2013.03.1.005366-6 - Acao de Conhecimento - A: CARLITO BERNARDINO DE AGUIAR. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: VAZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: GO011289 - Jose Alberto Goncalves Bastos. REPRESENTANTE LEGAL: MANOEL
BERNARDINO DE AGUIAR. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A. Adv(s).: SP072973 - Lucineide Maria
de Almeida Albuquerque. A matéria discutida nos presentes autos é eminentemente de direito, pois a análise do pedido (pensionamento por
invalidez permanente) pressupõe o esclarecimento dos fatos que integram a causa de pedir remota (culpa pelo acidente) nos autos em apenso,
onde a instrução processual foi inclusive encerrada. Sendo assim, indefiro a produção de prova em audiência e determino o retorno à tramitação
dos autos em apenso. Intimem-se as partes e dê-se vista pessoal ao Ministério Público. Retornando os autos, concluam-nos para sentença.
Ceilândia - DF, quinta-feira, 23/10/2014 às 16h06. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2013.03.1.027874-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF025016 Marcia Aparecida Mendes Vieira. R: LUIZ ANTONIO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DEFIRO a consulta ao sistema BACENJUD,
para fins de penhora "on line", porque atende ao que determina o art. 655, Inciso I, do CPC. Aguarde-se a resposta à consulta. Intimem-se.
Ceilândia - DF, quinta-feira, 23/10/2014 às 16h47. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2009.03.1.005503-7 - Cumprimento de Sentenca - A: GUSTAVO DE SOUSA DA SILVA. Adv(s).: DF014427 - Euvaldo Thomaz
Soares, DF025420 - Aniceto Soares. R: CARNEIRO E FARIA LTDA. Adv(s).: DF020219 - Raphael Mesquita Carneiro. R: HUMBERTO CARLOS
DE AMORIM. Adv(s).: DF020409 - Denise Martins da Silva. DENUNCIADO A LIDE: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS . Adv(s).:
DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo. Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com
base no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, reconhecendo o pagamento do integral do débito. Expeça-se alvará de levantamento das
quantias depositadas às fls. 426, 461 e 492 em nome do patrono do autor. Custas finais, se houver, pela executada. Sem honorários, pois estes
já foram fixados na fase de cumprrimento de sentença. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ceilândia - DF, quintafeira, 23/10/2014 às 14h11. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.03.1.026671-6 - Declaratoria - A: MAURA YOKO KIHARA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. R: BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna. Certifico e dou
fé que, nesta data, juntei a petição da Requerente MAURA YOKO KIHARA. Nos termos da portaria deste juízo, intime-se o réu para se manifestar
a respeito da petição de fls. 239/242 . Após sem manifestação intime-se o autor para regularizar o pedido de cumprimento de sentença. Ceilândia
- DF, quinta-feira, 23/10/2014 às 15h43. .
Nº 2012.03.1.029772-8 - Revisao de Clausula - A: JOAO JOSE DO CARMO. Adv(s).: DF031942 - Juliana Ataides de Oliveira. R: BANCO
BRADESCO SA. Adv(s).: DF028317 - Flavio Neves Costa, DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. Certifico e dou
fé que, nesta data, juntei a petição do Requerido BANCO BRADESCO SA (Baixa com Ofício), que informa o pagamento das custas finais. Nos
termos da portaria deste juízo, intime-se o Autor para retirar o alvará expedido. Ceilândia - DF, quinta-feira, 23/10/2014 às 15h56. .
Nº 2014.03.1.007369-9 - Procedimento Ordinario - A: ODIRLEI VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF039945 - Gildazio Barbosa Nascimento.
R: CJC INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: CIVIL ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio
Augusto Sampaio Pinto. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: (.). Intime-se a parte interessada para retirar a certidão
de crédito. Certifico que arquivei uma via da certidão em pasta própria. Retornem os autos para conclusão do dia 04/06. Ceilândia - DF, quintafeira, 23/10/2014 às 16h34. .
Nº 2013.03.1.020155-8 - Declaratoria - A: PEDRO PEREIRA SILVA NETO. Adv(s).: DF038721 - Wedjer da Silva Cortes. R: BANCO
ITAUCARD SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo. Certifico que juntei a réplica. Nos termos da portaria deste Juízo, às Partes
para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a utilidade de seus requerimentos. Se pretenderem ouvir
testemunhas, que o rol venha com a especificação. Se quiserem produzir prova pericial deverão juntar quesitos e indicar assistente técnico. Prova
documental só se for de documento novo. Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de preclusão. Ceilândia - DF, quinta-feira, 23/10/2014 às 16h12. .
DIVERSOS
Nº 2011.03.1.003776-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CICINATO CARVALHO TRINDADE. Adv(s).: DF005232 - CICINATO
CARVALHO TRINDADE. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA AZUL - Parte Baixada. Adv(s).: DF025420 - ANICETO SOARES. DECISAO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Seguem anexas as informações solicitadas. Quanto ao mais, digam as partes como
pretendem prosseguir, indicando as providências a seu encargo para andamento do feito. Intimem-se. Ceilândia - DF, quarta-feira, 22/10/2014
às 16h12. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 2008.03.1.023861-3 - Cautelar Inominada - A: KEILA SOARES DOS SANTOS e outros. Adv(s).: DF019450 - MAURO SEVERINO
DIAS, DF023313 - Vinicius Moreira Catarino. R: LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA e outros. Adv(s).: DF019742 - VALENTIN SANTOS MOREIRA.
A: DOUGLAS MARTINS GONCALVES. Adv(s).: DF019450 - MAURO SEVERINO DIAS. R: MARIA DO CARMO DA PAZ. Adv(s).: DEFENSORIA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Nos termos da portaria do juízo, intime-se o RÉU/SUCUMBENTE para o pagamento das custas finais, no
prazo legal, de acordo com o art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria. Fica a parte advertida de que os documentos contidos nos autos de
processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Ceilândia - DF, terça-feira, 28/10/2014
às 18h28..
Nº 2013.03.1.004614-2 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012525 - ELIANE DE FREITAS SOARES,
DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino, DF037479 - Fernanda Mendes da Silva Alves, DF040147 - Benito Cid Conde Neto, DF12270E Dayanne Gois de Andrade, DF12741E - Bruno Zuffo Batalha, DF13703E - Bruna Luana Moura Silva. R: GABRIEL ALVES QUEIROZ. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. Nos termos da Portaria do Juízo, intime-se o AUTOR/SUCUMBENTE para o pagamento das custas finais, no prazo legal,
de acordo com o art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria. Fica a parte advertida de que os documentos contidos nos autos de processos
findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Ceilândia - DF, terça-feira, 28/10/2014 às 18h35..
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