TJDFT 29/10/2014 - Pág. 880 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 201/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de outubro de 2014
Nº 2005.01.1.141950-7 - Reparacao de Danos - A: MIGUEL JOSE SAFE NETO. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende,
DF005980 - Marco Antonio Bilibio Carvalho, DF06233E - Jonathan dos Santos Rodrigues. R: HABRA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA. Adv(s).: DF012526 - Sergio Palomares, DF05930E - Bruno Rocha dos Santos, DF06546E - Thiago de Sena Silverio. Dado que não houve
oposição pela credora (a qual, diga-se, sequer manifestou a pretensão executiva ainda), defiro o parcelamento postulado à fl. 648, a título de
cumprimento espontâneo da condenação por sucumbência, vencendo-se a primeira no dia 15 de novembro vindouro e as demais no dia 15
de cada mês subsequente. Os pagamentos devem ser realizados via depósito judicial, nestes autos. Publique-se. Aguarde-se o decurso do
parcelamento proposto. Brasília - DF, sexta-feira, 24/10/2014 às 12h31. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.011708-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares, DF12488E
- Eduardo de Paula. R: JURACI RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes. Defiro a expedição dos ofícios
requeridos na petição precedente. No ensejo, oficiem-se às Polícias Rodoviárias Federal e Militar, bem como ao Detran, requisitando procedam
à apreensão do veículo descrito na inicial, e subsequente comunicação ao Juízo, quando aquele veículo for localizado em procedimentos
fiscalizatórios. I. Brasília - DF, sexta-feira, 24/10/2014 às 14h20. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.169831-9 - Monitoria - A: BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047
- Alessandra Soares da Costa Melo, DF12231E - Estevao de Souza Leal. R: SANDRA PORTO DE ALCANTARA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 180 dias, como requerido às fls. 111. Transcorrido o prazo supra, intime-se a parte autora a dar
andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 24/10/2014 às 15h21. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.067016-6 - Execucao Por Quantia Certa - A: ADVISOR GESTAO DE ATIVOS SA. Adv(s).: CE13371A - Raul Amaral Junior.
R: OTAMA DANTAS BARRETO. Adv(s).: DF010773 - Adeliton Rocha Malaquias. Diante do retorno dos autos da instância superior, ficam as
partes intimadas a se manifestarem. Brasília - DF, quinta-feira, 23/10/2014 às 18h02. .
ATO ORDINATÓRIO
Nº 2005.01.1.048769-7 - Execucao de Sentenca - R: VALTER MARIANO. Adv(s).: DF013908 - Patricia Ribeiro de Barros. A: PREVI
CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni. De ordem do Dr. CARLOS
FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, Juiz de Direito da Décima Quinta Vara Cível de Brasília, tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta
25/2014, que instituiu a utilização do Sistema Hermes - Malote Digital no âmbito TJDFT, fica a parte autora intimada a indicar, no prazo de cinco
dias, as peças essenciais para instrução da carta precatória expedida, bem como comprovante do pagamento dos emolumentos necessários da
carta precatória. Brasília - DF, quinta-feira, 23/10/2014 às 18h07. .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.097373-9 - Execucao - A: AEUDF ASSOCIACAO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018403 Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, (.). R: REGIAMARA ANTONIA HORTENCIO SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que juntei às fls. 260 conta de custas. De ordem do Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, Juiz de
Direito, intime-se o Exequente para, nos termos do art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria, recolher as custas processuais finais. Brasília
- DF, quinta-feira, 23/10/2014 às 18h07. .
Nº 2012.01.1.178352-9 - Monitoria - A: UNIMED FED INTERFEDERATIVA COOP MED CENTRO OESTE E TO. Adv(s).: DF006813 Marilane Lopes Ribeiro. R: UNIMED CAMPO GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: MS007268 - Flavia Cristina Robert
Proenca. R: UNIMED CUIBA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: MT006197 - Joaquim Felipe Spadoni, MT006735 - Jorge Luiz
Miraglia Jaidy. R: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: (.). R: UNIMED TRES LAGOAS. Adv(s).: MS005788
- Andre Luiz Borges Netto. R: UNIMED DOURADOS. Adv(s).: (.). R: UNIMED CATALAO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).:
DF010249 - Bruno Gomes de Assumpcao, DF019356 - Daniel Rodrigues Faria. R: UNIMED AQUIDAUANA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO. Adv(s).: MS005788 - Andre Luiz Borges Netto. R: UNIMED RONDONOPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).:
MT013584 - Alexandre Sales Brandi Mourao. R: UNIMED REGIONAL SUL GOIAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: DF010249
- Bruno Gomes de Assumpcao, DF019356 - Daniel Rodrigues Faria. R: UNIMED ANAPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).:
DF010249 - Bruno Gomes de Assumpcao, DF019356 - Daniel Rodrigues Faria. R: UNIMED VALE DO SAO PATRICIO. Adv(s).: DF010249 Bruno Gomes de Assumpcao, DF019356 - Daniel Rodrigues Faria. R: UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).:
DF010249 - Bruno Gomes de Assumpcao, DF019356 - Daniel Rodrigues Faria. R: UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
Adv(s).: DF010249 - Bruno Gomes de Assumpcao, DF019356 - Daniel Rodrigues Faria. R: UNIMED NORTE GOIANO COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO. Adv(s).: (.). R: UNIMED JATAI. Adv(s).: DF010249 - Bruno Gomes de Assumpcao, DF019356 - Daniel Rodrigues Faria. R:
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ARAGUAINA LTDA. Adv(s).: DF010249 - Bruno Gomes de Assumpcao, DF019356 - Daniel Rodrigues
Faria. R: UNIMED MINEIROS. Adv(s).: DF010249 - Bruno Gomes de Assumpcao, DF019356 - Daniel Rodrigues Faria. R: UNIMED PORANGATU.
Adv(s).: DF010249 - Bruno Gomes de Assumpcao, DF019356 - Daniel Rodrigues Faria. R: UNIMED NORTE DO MATO GROSSO COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: MT003277 - Claudio Alves Pereira, MT004617 - Willian Pereira Machiaveli, MT012089 - Luiz Fernando Bressan
Aranda. R: UNIMED CORUMBA. Adv(s).: MS005788 - Andre Luiz Borges Netto. R: UNIMED CALDAS NOVAS COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO. Adv(s).: DF010249 - Bruno Gomes de Assumpcao, DF019356 - Daniel Rodrigues Faria. R: UNIMED IPAMERI UNIMED VALE DO
CORUMBA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: DF010249 - Bruno Gomes de Assumpcao, DF019356 - Daniel Rodrigues Faria.
R: UNIMED GOIANESIA. Adv(s).: DF010249 - Bruno Gomes de Assumpcao, DF019356 - Daniel Rodrigues Faria. R: UNIMED GURUPI. Adv(s).:
DF010249 - Bruno Gomes de Assumpcao, DF019356 - Daniel Rodrigues Faria. R: UNIMED MORRINHOS. Adv(s).: DF010249 - Bruno Gomes
de Assumpcao, DF019356 - Daniel Rodrigues Faria. R: UNIMED FEDERACAO DO ESTADO DO MATO GROSSO. Adv(s).: MT001887 - Carlos
Alberto de Oliveira Paes. R: UNIMED VALE DO SEPOTUBA. Adv(s).: MT08447B - Rodrigo Caletti Deon. R: FEDERACAO DAS UNIMEDS DOS
ESTADOS DE GOIAS E TOCANTINS. Adv(s).: DF010249 - Bruno Gomes de Assumpcao, DF019356 - Daniel Rodrigues Faria. R: FEDERACAO
ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO ESTADO DO MS. Adv(s).: (.). R: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
Adv(s).: (.). CERTIFICO que o prazo de fl. 1847 , transcorreu sem impugnação da parte interessada. De ordem do Dr. CARLOS FREDERICO
MAROJA DE MEDEIROS, Juiz de Direito da Décima Quinta Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, fica a parte Autora/
Credora intimada a promover o andamento do processo, sob pena de extinção do feito. Do que para constar lavrei este. Brasília - DF, quintafeira, 23/10/2014 às 18h48. .
Nº 2012.01.1.104579-5 - Embargos de Terceiro - A: MARCOS VALIM DE ANDRADE. Adv(s).: GO009928 - Antonio Ely Machado do
Carmo. R: JOAO RODRIGUES DE SANTANA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF023890 - Fernanda Mendonca dos Santos Figueiredo. R: IVONE
BERNADETE SANTANA. Adv(s).: DF023890 - Fernanda Mendonca dos Santos Figueiredo. R: LUCIANA ANGELICA RODRIGUES DE SANTANA.
Adv(s).: DF023890 - Fernanda Mendonca dos Santos Figueiredo. R: KELLEN MARIA RODRIGUES DE SANTANA. Adv(s).: DF023890 - Fernanda
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