TJDFT 22/10/2014 - Pág. 1063 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 197/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de outubro de 2014
Nº 2014.03.1.006575-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A. Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: ALESSANDRA ALVES CASTELO BRANCO. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges.
Consoante certidão de fl. 61, a mãe da ré informou que a filha revendeu o veículo, não sabendo informar o paradeiro do mesmo. Assim,
desnecessária a intimação da ré para indicar a localização do bem. Diante do exposto, promova o autor o andamento do feito, no prazo de 5
dias. Inerte, intime-se por carta/AR, com prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, sexta-feira, 17/10/2014 às 17h42. Fernanda
Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 2010.03.1.030327-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO ISAAQUINHO LTDA. Adv(s).: DF039413 - Deyse Michelle
Alves Leandro, DF040790 - Igor Norberto Spindola Campelo, DF042192 - Laissa Andrade Magalhaes de Lima. R: DALVA LUCIA VENTURA DOS
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cumpra a parte autora o despacho de fl. 327. Prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Inerte, intime-se
por carta/AR, com prazo de 48 horas. Ceilândia - DF, sexta-feira, 17/10/2014 às 17h36. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2014.03.1.020483-7 - Procedimento Sumario - A: LARICIA SILVA BASILIO. Adv(s).: DF555555 - Assistencia Juridica - Unb. R: NOVO
MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA. Adv(s).: (.). Pelo exposto,
extingo o feito, sem julgamento de mérito, com base no disposto no Art. 267, Inciso VIII, do CPC. Custas pelo requerente, cuja cobrança fica
condicionada ao art. 12 da Lei 1.060/50, em face da gratuidade deferida. Deixo de condenar em honorários, pois não houve intervenção da
parte contrária. Defiro o desentranhamento dos documentos, com exceção da procuração e da declaração de pobreza, independentemente de
traslado. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. Ceilândia - DF, sexta-feira, 17/10/2014 às 17h47. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 2014.03.1.026719-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: JOSE PEDRO PALACIO. Adv(s).: DF037248 - Solange Cristina
Palacio. R: ORLANDO SOUSA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Pelo exposto, extingo o feito, sem julgamento de mérito, com base
no disposto no Art. 267, Inciso VIII, do CPC. Custas pelo requerente. Deixo de condenar em honorários, pois não houve intervenção da parte
contrária. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. Ceilândia - DF, sexta-feira, 17/10/2014 às 17h48. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.03.1.023241-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: BERNADETE MOREIRA DE VASCONCELOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Cumpra o autor o despacho de fl. 34. Prazo de 5 dis, sob pena de indeferimento da inicial. Ceilândia - DF, sexta-feira, 17/10/2014 às 17h50.
Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.03.1.008800-6 - Reparacao de Danos - A: RALYSOM PEREIRA ARAUJO. Adv(s).: DF030565 - Eraldo Jose Cavalcante Pereira.
R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA. Adv(s).: DF016646 - Roberta Alves Zanatta. A: RAISSA DE LACERDA SAMPAIO. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que foi expedido alvará, conforme determinado à fl. 223, o qual se encontra arquivado em pasta própria deste Juízo à
disposição da parte interessada. REMESSA Remeto os presentes autos ao Contador Judicial, para o cálculo das custas finais. Ceilândia - DF,
sexta-feira, 17/10/2014 às 17h51. .
Nº 2012.03.1.028541-6 - Cumprimento de Sentenca - A: AUTO MECANICA CARLIDIESEL LTDA ME. Adv(s).: DF014916 - Jorge
Antonio de Oliveira. R: WASHINGTON ALVES PIRES. Adv(s).: DF020870 - Pedro Pereira de Sousa Junior. REPRESENTANTE LEGAL: CARLITO
RIBEIRO BASTOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que foi expedido alvará, conforme determinado à fl. 183, o qual se encontra arquivado em pasta
própria deste Juízo à disposição da parte interessada. Ceilândia - DF, sexta-feira, 17/10/2014 às 17h56. .
Nº 2012.03.1.024411-2 - Revisao de Contrato - A: PRISCA RIBEIRO DE MOURA E SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo. Certifico e dou fé que foi expedido alvará, em nome da Dra.
Priscila Ziada Camargo, o qual se encontra arquivado em pasta própria deste Juízo à disposição da parte interessada. Ceilândia - DF, sextafeira, 17/10/2014 às 17h55. .
Nº 2012.03.1.013705-7 - Revisao de Clausula - A: CORIOLANO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF030039 - Jose Pereira de Souza
Netto. R: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho, SP122626 - Claudio Kazuyoshi Kawasaki. Certifico
e dou fé que foi expedido alvará, conforme determinado à fl. 333, o qual se encontra arquivado em pasta própria deste Juízo à disposição da
parte interessada. REMESSA Remeto os presentes autos ao Contador Judicial, para o cálculo das custas finais. Ceilândia - DF, sexta-feira,
17/10/2014 às 17h53. .
DESPACHO
Nº 2014.03.1.023837-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: SORAIA LUANA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. É requisito indispensável
à propositura da ação de BUSCA e APREENSÃO a prova da constituição em MORA do devedor, que se efetiva por NOTIFICAÇÃO ou PROTESTO
do título inadimplido, nos termos do Decreto-lei nº 911/69. Cumpra o autor o despacho de fl. 38 ou apresente prova do protesto do título. Prazo
de 5 dias, sob pena de indeferimento na inicial. Ceilândia - DF, sexta-feira, 17/10/2014 às 17h58. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.03.1.034805-2 - Cumprimento de Sentenca - A: RENATO FRANCA TEIXEIRA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano
M.janiques de Matos. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini, Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que
foi expedido alvará, referente aos depósitos de fls. 140 e 175, conforme determinado à fl. 180, o qual se encontra arquivado em pasta própria
deste Juízo à disposição da parte interessada. REMESSA Remeto os presentes autos ao Contador Judicial, para o cálculo das custas finais.
Ceilândia - DF, sexta-feira, 17/10/2014 às 18h02. .
Nº 2012.03.1.022685-6 - Cobranca - A: JJS COMERCIO DE MERCADORIAS EM GENERO ALIMENTICIO LTDA ME. Adv(s).: DF025624
- Cristiane de Queiroz Miranda. R: SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO SA. Adv(s).: DF013362 - Gilvan Cesar da Silva.
Certifico e dou fé que foi expedido alvará, conforme determinado à fl. 317, o qual se encontra arquivado em pasta própria deste Juízo à disposição
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