TJDFT 14/10/2014 - Pág. 974 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 191/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de outubro de 2014
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2014
Juíza de Direito: Anne Karinne Tomelin
Diretora de Secretaria: Ildete de Castro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO DE JUNTADA
Nº 2010.03.1.010864-7 - Cumprimento de Sentenca - A: KATIA CILENE NEVES MARQUES. Adv(s).: DF01575A - Lourival Soares de
Lacerda. R: ROBERTO LANGAMER SOARES. Adv(s).: DF031535 - Ricardo Kos Junior, Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei,
às fls. 176/177 , MANDADO DE REMOÇÃO E INTIMAÇÃO, SEM CUMPRIMENTO (Os bens penhorados e elencados no mandado, não se
encontram no endereço do executado). De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE
para se manifestar acerca da Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 177, requerendo o que entender de direito, no prazo de 2 (dois) dias, sob
pena de arquivamento. Ceilândia - DF, quinta-feira, 09/10/2014 às 17h12. .
DESPACHO
Nº 2014.03.1.023757-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: KAIO WANDERLEY LEITE MACEDO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: SESI ALIMENTACAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SEARA ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: (.). Tratando-se o termo de acordo
extrajudicial de fl. 9/9-v de cópia encaminhada via fax, e diante da proximidade da data ajustada (10/10/2014) para o pagamento acordado entre o
autor e a primeira requerida, aguarde-se em cartório até o dia 11/10/2014, após, intime-se o autor para confirmar a celebração do referido acordo
extrajudicial, para informar se foi efetuado o depósito previsto no item 2 do referido pacto, bem como para dizer se renuncia ao direito que se
funda a ação contra a segunda requerida. Ceilândia - DF, quinta-feira, 09/10/2014 às 18h18. Anne Karinne Tomelin,Juíza de Direito .
Nº 2014.03.1.027665-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: AUTO POSTO SAO MATEUS ME. Adv(s).: DF031850 - Rodrigo
Videres de Sena. R: GILVOMAR OLIVEIRA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para trazer aos autos a cártula
de cheque mencionada na sua petição inicial, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Ceilândia - DF, quintafeira, 09/10/2014 às 17h34. Anne Karinne Tomelin,Juíza de Direito .
Nº 2014.03.1.027670-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: AUTO POSTO SAO MATEUS ME. Adv(s).: DF031850 - Rodrigo
Videres de Sena. R: SELMA ALVES BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para trazer aos autos a cártula de
cheque mencionada na sua petição inicial, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Ceilândia - DF, quinta-feira,
09/10/2014 às 17h33. Anne Karinne Tomelin,Juíza de Direito .
Nº 2014.03.1.027791-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: AUTO POSTO SAO MATEUS ME. Adv(s).: DF031850 - Rodrigo
Videres de Sena. R: RAYNIERE VICTOR DE OLIVEIRA SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para trazer aos autos
as cártulas de cheques mencionadas na sua petição inicial, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Ceilândia
- DF, quinta-feira, 09/10/2014 às 17h24. Anne Karinne Tomelin,Juíza de Direito .
Nº 2014.03.1.027816-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: AUTO POSTO SAO MATEUS ME. Adv(s).: DF031850 - Rodrigo
Videres de Sena. R: VALMIR JOSE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para trazer aos autos a cártula de cheque
mencionada na sua petição inicial, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Ceilândia - DF, quinta-feira, 09/10/2014
às 17h30. Anne Karinne Tomelin,Juíza de Direito .
Nº 2014.03.1.027818-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: AUTO POSTO SAO MATEUS ME. Adv(s).: DF031850 - Rodrigo
Videres de Sena. R: UEDER MENDES RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para trazer aos autos as cártulas
de cheques mencionadas na sua petição inicial, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Ceilândia - DF, quintafeira, 09/10/2014 às 17h24. Anne Karinne Tomelin,Juíza de Direito .
Nº 2014.03.1.027819-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: AUTO POSTO SAO MATEUS ME. Adv(s).: DF031850 - Rodrigo
Videres de Sena. R: SOLANGE RODRIGUES CAVALCANTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para trazer aos autos as
cártulas de cheques mencionadas na sua petição inicial, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Ceilândia - DF,
quinta-feira, 09/10/2014 às 17h28. Anne Karinne Tomelin,Juíza de Direito .
Nº 2014.03.1.027822-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: AUTO POSTO SAO MATEUS ME. Adv(s).: DF031850 - Rodrigo
Videres de Sena. R: WELLINGTON BERNARDINO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para trazer aos autos a
cártula de cheque mencionada na sua petição inicial, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Ceilândia - DF,
quinta-feira, 09/10/2014 às 17h29. Anne Karinne Tomelin,Juíza de Direito .
Nº 2014.03.1.027823-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: AUTO POSTO SAO MATEUS ME. Adv(s).: DF031850 - Rodrigo
Videres de Sena. R: IVANILSON FIGUEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para trazer aos autos as cártulas
de cheques mencionadas na sua petição inicial, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Ceilândia - DF, quintafeira, 09/10/2014 às 17h31. Anne Karinne Tomelin,Juíza de Direito .
Nº 2014.03.1.027917-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: FERNANDO DE CARVALHO SOUSA. Adv(s).: DF018285 Rogerio Macedo de Queiroz. R: CLARO S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para trazer aos autos a procuração
outorgada ao advogado subscritor da petição inicial de fls. 2/17, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Ceilândia - DF, quinta-feira, 09/10/2014 às 18h47. Anne Karinne Tomelin Juíza de Direito .
Nº 2014.03.1.027642-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: AUTO POSTO SAO MATEUS ME. Adv(s).: DF031850 - Rodrigo
Videres de Sena. R: GRAFILHO FRAZAO DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para trazer aos autos as
cártulas de cheques mencionadas na sua petição inicial, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Ceilândia - DF,
quinta-feira, 09/10/2014 às 17h35. Anne Karinne Tomelin,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.03.1.027829-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ELINEUZA FRANCISCA DOS ANJOS. Adv(s).: DF039835 Luci Correia Pereira Ramos. R: CASAS BAHIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. Cite-se
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