TJDFT 26/09/2014 - Pág. 1050 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 179/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de setembro de 2014
Nº 2014.03.1.025175-3 - Procedimento Sumario - A: COLEGIO TIRADENTES LTDA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro
de Souza. R: FABIENNE BARBOSA DOS SANTOS LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para atender aos artigos 1º
e 2º, da Portaria Conjunta 71/2013, e ao artigo 15, da Lei 11.419/2006, indicando as informações requeridas no(s) inciso(s): II - estado civil e,
quando conhecida, filiação; VI - domicílio e residência, com indicação do Código de Endereçamento Postal -CEP. Tais informações deverão ser
prestadas em relação a ambas as partes, no que couberem. Em caso de impossibilidade de cumprimento integral da determinação, o fato deverá
ser justificado. Venha cópia da emenda para instrução da contrafé. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ceilândia - DF, sextafeira, 12/09/2014 às 15h16. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 2014.03.1.025179-4 - Procedimento Sumario - A: COLEGIO TIRADENTES LTDA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro
de Souza. R: ABADIA MARTINS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para atender aos artigos 1º e 2º, da Portaria
Conjunta 71/2013, e ao artigo 15, da Lei 11.419/2006, indicando as informações requeridas no(s) inciso(s): II - estado civil e, quando conhecida,
filiação; VI - domicílio e residência, com indicação do Código de Endereçamento Postal -CEP. Tais informações deverão ser prestadas em relação
a ambas as partes, no que couberem. Em caso de impossibilidade de cumprimento integral da determinação, o fato deverá ser justificado. Venha
cópia da emenda para instrução da contrafé. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ceilândia - DF, sexta-feira, 12/09/2014 às
15h22. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 2014.03.1.025181-7 - Procedimento Sumario - A: COLEGIO TIRADENTES LTDA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de
Souza. R: PAULO RENATO ANTUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para atender aos artigos 1º e 2º, da Portaria Conjunta
71/2013, e ao artigo 15, da Lei 11.419/2006, indicando as informações requeridas no(s) inciso(s): II - estado civil e, quando conhecida, filiação; VI
- domicílio e residência, com indicação do Código de Endereçamento Postal -CEP. Tais informações deverão ser prestadas em relação a ambas
as partes, no que couberem. Em caso de impossibilidade de cumprimento integral da determinação, o fato deverá ser justificado. Venha cópia
da emenda para instrução da contrafé. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ceilândia - DF, sexta-feira, 12/09/2014 às 15h25.
Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 2014.03.1.025182-5 - Procedimento Sumario - A: COLEGIO TIRADENTES LTDA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro
de Souza. R: WILSON EDUARDO SILVA A DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para atender aos artigos 1º e
2º, da Portaria Conjunta 71/2013, e ao artigo 15, da Lei 11.419/2006, indicando as informações requeridas no(s) inciso(s): II - estado civil e,
quando conhecida, filiação; VI - domicílio e residência, com indicação do Código de Endereçamento Postal -CEP. Tais informações deverão ser
prestadas em relação a ambas as partes, no que couberem. Em caso de impossibilidade de cumprimento integral da determinação, o fato deverá
ser justificado. Venha cópia da emenda para instrução da contrafé. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ceilândia - DF, sextafeira, 12/09/2014 às 15h29. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 2014.03.1.025185-8 - Procedimento Sumario - A: COLEGIO TIRADENTES LTDA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro
de Souza. R: ALEXANDRE DE LIMA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para atender aos artigos 1º e 2º, da Portaria
Conjunta 71/2013, e ao artigo 15, da Lei 11.419/2006, indicando as informações requeridas no(s) inciso(s): II - estado civil e, quando conhecida,
filiação; VI - domicílio e residência, com indicação do Código de Endereçamento Postal -CEP. Tais informações deverão ser prestadas em relação
a ambas as partes, no que couberem. Em caso de impossibilidade de cumprimento integral da determinação, o fato deverá ser justificado. Venha
cópia da emenda para instrução da contrafé. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ceilândia - DF, sexta-feira, 12/09/2014 às
15h32. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 2014.03.1.025186-6 - Procedimento Sumario - A: COLEGIO TIRADENTES LTDA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de
Souza. R: FLAVIA ROSA DOS SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para atender aos artigos 1º e 2º, da
Portaria Conjunta 71/2013, e ao artigo 15, da Lei 11.419/2006, indicando as informações requeridas no(s) inciso(s): II - estado civil e, quando
conhecida, filiação; VI - domicílio e residência, com indicação do Código de Endereçamento Postal -CEP. Tais informações deverão ser prestadas
em relação a ambas as partes, no que couberem. Em caso de impossibilidade de cumprimento integral da determinação, o fato deverá ser
justificado. Venha cópia da emenda para instrução da contrafé. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ceilândia - DF, sextafeira, 12/09/2014 às 15h34. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 2014.03.1.025189-9 - Procedimento Sumario - A: COLEGIO TIRADENTES LTDA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro
de Souza. R: JORDANA AGUIAR DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para atender aos artigos 1º e 2º, da Portaria
Conjunta 71/2013, e ao artigo 15, da Lei 11.419/2006, indicando as informações requeridas no(s) inciso(s): II - estado civil e, quando conhecida,
filiação; VI - domicílio e residência, com indicação do Código de Endereçamento Postal -CEP. Tais informações deverão ser prestadas em relação
a ambas as partes, no que couberem. Em caso de impossibilidade de cumprimento integral da determinação, o fato deverá ser justificado. Venha
cópia da emenda para instrução da contrafé. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ceilândia - DF, sexta-feira, 12/09/2014 às
15h36. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 2014.03.1.025190-5 - Procedimento Sumario - A: COLEGIO TIRADENTES LTDA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de
Souza. R: EDGAR CAETANO DO CARMO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para atender aos artigos 1º e 2º, da Portaria
Conjunta 71/2013, e ao artigo 15, da Lei 11.419/2006, indicando as informações requeridas no(s) inciso(s): II - estado civil e, quando conhecida,
filiação; VI - domicílio e residência, com indicação do Código de Endereçamento Postal -CEP. Tais informações deverão ser prestadas em relação
a ambas as partes, no que couberem. Em caso de impossibilidade de cumprimento integral da determinação, o fato deverá ser justificado. Venha
cópia da emenda para instrução da contrafé. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ceilândia - DF, sexta-feira, 12/09/2014 às
15h37. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 2014.03.1.025192-0 - Procedimento Sumario - A: COLEGIO TIRADENTES LTDA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de
Souza. R: ANTONIA VANDIRA ALVES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para atender aos artigos 1º e 2º, da
Portaria Conjunta 71/2013, e ao artigo 15, da Lei 11.419/2006, indicando as informações requeridas no(s) inciso(s): II - estado civil e, quando
conhecida, filiação; VI - domicílio e residência, com indicação do Código de Endereçamento Postal -CEP. Tais informações deverão ser prestadas
em relação a ambas as partes, no que couberem. Em caso de impossibilidade de cumprimento integral da determinação, o fato deverá ser
justificado. Venha cópia da emenda para instrução da contrafé. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ceilândia - DF, sextafeira, 12/09/2014 às 15h20. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 2014.03.1.025193-8 - Procedimento Sumario - A: COLEGIO TIRADENTES LTDA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de
Souza. R: DENNYS DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para atender aos artigos 1º e 2º, da Portaria
Conjunta 71/2013, e ao artigo 15, da Lei 11.419/2006, indicando as informações requeridas no(s) inciso(s): II - estado civil e, quando conhecida,
filiação; VI - domicílio e residência, com indicação do Código de Endereçamento Postal -CEP. Tais informações deverão ser prestadas em relação
a ambas as partes, no que couberem. Em caso de impossibilidade de cumprimento integral da determinação, o fato deverá ser justificado. Venha
cópia da emenda para instrução da contrafé. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ceilândia - DF, sexta-feira, 12/09/2014 às
15h26. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
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