TJDFT 16/09/2014 - Pág. 684 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 171/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de setembro de 2014
no art. 813 (a demonstração de perigo de lesão grave ou de difícil reparação), ambos do CPC. 3. In casu, inexistem atos tendentes a localizar o
devedor para citação, seja por carta, seja por mandado, o que afasta a aplicação do art. 653 do CPC. 4. Quanto aos requisitos para o deferimento
da medida cautelar com base no art. 813 do CPC, o Tribunal de origem decidiu que a recorrente não logrou êxito em apresentar qualquer indício
concreto da necessidade da medida. Rever essa afirmação, no entanto, implica adentrar em matéria fática, vedada pela Súmula 7 do STJ. 5.
Recurso especial não provido." (REsp 1.407.723/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 21.11.2013, DJe 29.11.2013).
No caso dos autos, não restou caracterizada a tentativa de localização do executado. Por isso, inadmissível o arresto. Assim, indefiro o arresto
via Bacenjud. II - Esclareça o exequente o item 3 do pedido de f. 79, vez que não há nos autos certidão do oficial de justiça, naquele sentido.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por falta de desenvolvimento regular. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/09/2014
às 13h43. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.002573-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP140055 - Adriano Athala de
Oliveira Shcaira. R: PA BAR E RESTAURANTE LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MATEUS JOSE RIBEIRO. Adv(s).: (.). R: PEDRO
HENRIQUE VASCONCELOS PADRAO RIBEIRO. Adv(s).: (.). R: ANA LUIZA VASCONCELOS PADRAO RIBEIRO. Adv(s).: (.). Autorizado(a)
pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente para se manifestar sobre as respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas
Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e Infojud, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 09/09/2014
às 13h43. .
Nº 2013.01.1.172665-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DE BRASILIA SA BRB. Adv(s).: DF024659 - Regino Francisco
de Sousa. R: INFORLINS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIMONE CASTELO BRANCO DA COSTA. Adv(s).: (.). R: SEBASTIANA
VIEIRA LINS. Adv(s).: (.). Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente para se manifestar sobre as respostas de consultas
de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e Infojud, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco)
dias. Brasília - DF, terça-feira, 09/09/2014 às 13h46. .
Nº 2013.01.1.175656-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF005838 - Jose Alves de Alencar. R: JOSEMAR OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste
Juízo, intimo o exequente para se manifestar sobre as respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, TRE/DF
e Infojud, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 09/09/2014 às 13h45. .
Nº 2013.01.1.161389-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: JMCS COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAUDIO DOS SANTOS. Adv(s).:
(.). R: KAROLINY DA SILVA ROCHA. Adv(s).: (.). Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente para se manifestar sobre
as respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e Infojud, devendo requerer o que entender de direito
no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 09/09/2014 às 13h48. .
Nº 2013.01.1.189813-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF041799 - Ana
Carolina Franco Costa de Carvalho Rodrigues. R: RAUL APOLINARIO VIANNA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autorizado(a) pela Portaria
01/2013 deste Juízo, intimo o exequente para se manifestar sobre as respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud,
Infoseg, TRE/DF e Infojud, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 09/09/2014 às 13h44. .
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO
Nº 2013.01.1.098241-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: LIDIA MARIA ALBUQUERQUE NUNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: PI003526 - Elaynne Christine de Sousa
Alves. Certifico que o(a) Executado(a) não comprovou nos presentes autos o pagamento da terceira parcela, até o presente momento. Intimo
o(a) Executado(a) a comprovar o pagamento da referida parcela, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de sofrer as sanções previstas
no §2º, do art. 745-A, do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 09/09/2014 às 13h49. .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.154370-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF041799 - Ana
Carolina Franco Costa de Carvalho Rodrigues. R: CELSO APARECIDO FERNANDES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autorizado(a)
pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente para se manifestar sobre as respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas
Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e Infojud, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 09/09/2014
às 13h50. .
Nº 2013.01.1.149356-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CLUBE CAMPESTRE GRAVATA LTDA. Adv(s).: DF040220 - Paulo
Henrique Vieira da Silva. R: RAIMUNDO JOSE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo
o exequente para se manifestar sobre as respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e Infojud,
devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 09/09/2014 às 13h50. .
Nº 2013.01.1.170003-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: MARIA JOSE SILVA BELLUCO. Adv(s).: DF041188 - Vilmar Jose Barreto Pinheiro. Certifico que juntei o
comprovante de pagamento de custas finais de fl(s). 43. Conforme autorizado pela Sentença de fl.37, intimo a parte EXECUTADA a desentranhar
os títulos, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 09/09/2014 às 13h51. .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.028662-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONVENIARE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA.
Adv(s).: DF018161 - Bruno Degrazia Mohn. R: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE TRANSPORTE AEREO REGIONAL ABETAR. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Indefiro o pedido de suspensão por falta de amparo legal. Concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para a exequente
promover a citação, indicando o endereço da executada ou instruindo os autos com os atos constitutivos da executada, sob pena de extinção do
processo por falta de desenvolvimento regular. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/09/2014 às 13h51. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.039066-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PANARELLO LTDA. Adv(s).:
GO026207 - Markson Wester de Andrade. R: DROGARIA RL LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. No caso não está demonstrado o
esgotamento dos meios disponíveis para localização de bens do executado. Assim, não é cabível a pesquisa de bens do executado mediante
obtenção de cópia de sua Declaração de Bens e Direitos perante a Receita Federal, por meio do sistema Infojud. Confira-se o precedente julgado
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