TJDFT 15/09/2014 - Pág. 953 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 170/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de setembro de 2014
e a parte ré citada para comparecer à solenidade, a partir da qual iniciar-se-á o prazo para resposta, na forma da lei, em caso de não celebração
de acordo. Brazlândia - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 18h27. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito .
Nº 2014.02.1.003544-9 - Monitoria - A: COLUNAS MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha.
R: ALBERTO ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Para fins de adequação da pauta de audiências deste Juízo, redesigno a solenidade de
conciliação para o próximo dia 29 de outubro de 2014, quarta-feira, às 15h20min. 2. A autora será intimada na forma do art. 236 do CPC, e a
parte ré citada para comparecer à solenidade, a partir da qual iniciar-se-á o prazo para resposta, na forma da lei, em caso de não celebração de
acordo. Brazlândia - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 18h29. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito .
Nº 2014.02.1.003580-0 - Monitoria - A: COLUNAS MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha.
R: ALDENOR ALVES SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Para fins de adequação da pauta de audiências deste Juízo, redesigno a
solenidade de conciliação para o próximo dia 29 de outubro de 2014, quarta-feira, às 15h40min. 2. A autora será intimada na forma do art. 236
do CPC, e a parte ré citada para comparecer à solenidade, a partir da qual iniciar-se-á o prazo para resposta, na forma da lei, em caso de não
celebração de acordo. Brazlândia - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 18h29. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito .
Nº 2014.02.1.003799-3 - Monitoria - A: COLUNAS MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. R:
ALISON FERREIRA DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Para fins de adequação da pauta de audiências deste Juízo, redesigno a
solenidade de conciliação para o próximo dia 29 de outubro de 2014, quarta-feira, às 12h. 2. A autora será intimada na forma do art. 236 do CPC,
e a parte ré citada para comparecer à solenidade, a partir da qual iniciar-se-á o prazo para resposta, na forma da lei, em caso de não celebração
de acordo. Brazlândia - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 18h18. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito .
Nº 2014.02.1.003801-4 - Monitoria - A: COLUNAS MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. R:
ALEXANDRA DOS SANTOS GOES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Para fins de adequação da pauta de audiências deste Juízo, redesigno
a solenidade de conciliação para o próximo dia 29 de outubro de 2014, quarta-feira, às 12h20min. 2. A autora será intimada na forma do art. 236
do CPC, e a parte ré citada para comparecer à solenidade, a partir da qual iniciar-se-á o prazo para resposta, na forma da lei, em caso de não
celebração de acordo. Brazlândia - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 18h18. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito .
Nº 2014.02.1.003802-2 - Monitoria - A: COLUNAS MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. R:
ANA MARCIA RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Para fins de adequação da pauta de audiências deste Juízo, redesigno a
solenidade de conciliação para o próximo dia 29 de outubro de 2014, quarta-feira, às 12h40min. 2. A autora será intimada na forma do art. 236
do CPC, e a parte ré citada para comparecer à solenidade, a partir da qual iniciar-se-á o prazo para resposta, na forma da lei, em caso de não
celebração de acordo. Brazlândia - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 18h19. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito .
Nº 2014.02.1.003804-7 - Monitoria - A: COLUNAS MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha.
R: AMIVAL BARBOSA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Para fins de adequação da pauta de audiências deste Juízo, redesigno a
solenidade de conciliação para o próximo dia 29 de outubro de 2014, quarta-feira, às 13h. 2. A autora será intimada na forma do art. 236 do CPC,
e a parte ré citada para comparecer à solenidade, a partir da qual iniciar-se-á o prazo para resposta, na forma da lei, em caso de não celebração
de acordo. Brazlândia - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 18h19. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito .
Nº 2014.02.1.003809-6 - Monitoria - A: COLUNAS MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF022640 - Joao Carlos Cequine. R:
ALTERNATIVA LTDA COOP TRAB DO TRANSPORTE AUTONOMO DE PASS RE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Para fins de adequação
da pauta de audiências deste Juízo, redesigno a solenidade de conciliação para o próximo dia 29 de outubro de 2014, quarta-feira, às 13h20min.
2. A autora será intimada na forma do art. 236 do CPC, e a parte ré citada para comparecer à solenidade, a partir da qual iniciar-se-á o prazo
para resposta, na forma da lei, em caso de não celebração de acordo. Brazlândia - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 18h20. Paulo Cerqueira
Campos,Juiz de Direito .
Nº 2014.02.1.003814-3 - Monitoria - A: COLUNAS MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha.
R: ALISSON SANTOS DE ALMEIDA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Para fins de adequação da pauta de audiências deste Juízo,
redesigno a solenidade de conciliação para o próximo dia 29 de outubro de 2014, quarta-feira, às 13h40min. 2. A autora será intimada na forma
do art. 236 do CPC, e a parte ré citada para comparecer à solenidade, a partir da qual iniciar-se-á o prazo para resposta, na forma da lei, em
caso de não celebração de acordo. Brazlândia - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 18h21. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito .
Nº 2014.02.1.003817-6 - Monitoria - A: COLUNAS MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. R:
ALFREDO DE SOUSA SIQUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Para fins de adequação da pauta de audiências deste Juízo, redesigno a
solenidade de conciliação para o próximo dia 29 de outubro de 2014, quarta-feira, às 14h. 2. A autora será intimada na forma do art. 236 do CPC,
e a parte ré citada para comparecer à solenidade, a partir da qual iniciar-se-á o prazo para resposta, na forma da lei, em caso de não celebração
de acordo. Brazlândia - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 18h21. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito .
Nº 2014.02.1.003819-2 - Monitoria - A: COLUNAS MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha.
R: AMANDA SILVA BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Para fins de adequação da pauta de audiências deste Juízo, redesigno a
solenidade de conciliação para o próximo dia 29 de outubro de 2014, quarta-feira, às 14h20min. 2. A autora será intimada na forma do art. 236
do CPC, e a parte ré citada para comparecer à solenidade, a partir da qual iniciar-se-á o prazo para resposta, na forma da lei, em caso de não
celebração de acordo. Brazlândia - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 18h21. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito .
ATO MERAMENTE ORDINATÓRIO
Nº 2013.02.1.002847-4 - Divorcio Litigioso - A: R.M.D.S.E.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: A.D.S.E.D.S.. Adv(s).:
DF032646 - Reges Silva Paulino, DF035910 - Alex da Silva Pontes, DF09659E - Carlos Roberto Alves Borges, Nao Consta Advogado. De ordem
do MM Juiz de Direito, Dr. Paulo Cerqueira Campos, nos termos da Portaria n.º 01/2009, fica a parte interessada ciente da expedição de ALVARÁ, o
qual se encontra devidamente acautelado em pasta própria na Secretaria deste Juízo, aguardando a sua retirada mediante procuração específica.
Lembrando que o alvará tem validade de apenas 60 (dias), contados da sua expedição. Brazlândia - DF, quinta-feira, 11/09/2014 às 13h18. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.02.1.001069-0 - Procedimento Ordinario - A: M.H.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: S.D.S.L.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. PARTE OBJETO (CRIANCA): M.H.L.D.S.. Adv(s).: (.). PARTE OBJETO (CRIANCA): N.H.L.D.S.. Adv(s).: (.). Cite-se por
edital com prazo de 20(vinte) dias (art. 232, inciso IV, do CPC), para, caso queira, contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se de que
na ausência de contestação autoriza presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor(a), conforme dispõem o art. 285 e art. 319, ambos
do CPC. Em seguida, remetam-se os autos ao douto Curador de Ausentes (art. 9º., inciso II, do CPC). Empós, se o caso, ao Ministério Público,
tornando conclusos alfim. Brazlândia - DF, quinta-feira, 11/09/2014 às 14h29. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito smm .
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