TJDFT 15/09/2014 - Pág. 932 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 170/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de setembro de 2014
Marcelo Lobato Lechtman, DF033220 - Fabio Cipriano Chaves. A: KARINA DE SOUZA SANTOS NEDER. Adv(s).: DF013339 - Marcelo Lobato
Lechtman, DF033220 - Fabio Cipriano Chaves. A: TIONEY DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: DF013339 - Marcelo Lobato Lechtman, DF033220 Fabio Cipriano Chaves. Vistos etc. O levantamento de valores somente será autorizado após a prolação de sentença e pagamento de débitos
e tributos. Indefiro, assim, o pedido de fl. 148. Venha aos autos o esboço de partilha, na forma técnica (arts. 1.023 a 1.025, do Código de
Processo Civil), contemplando, inclusive, os ativos financeiros encontrados via BACENJUD. A inventariante deverá instruir o feito com os seguintes
documentos (se já não houver): a) certidão negativa dos tributos federais e distritais/estaduais em relação à pessoa inventariada, assim como
certidões negativas vinculadas ao bem imóvel inventariado (se for o caso); b) certidão negativa de ações civis, trabalhistas e federais; c) certidão
do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento; d) certidão de óbito de eventual filho (pré-morto) da pessoa inventariada
(quando houver); e) cópia do DUT; certidão de registro imobiliário atualizada; extrato de conta bancária; e/ou outra comprovação focumental da
titularidade do bem ou direito inventariado; f) requerimento de emissão de guia para recolhimento do ITCD devido a cada Estado de localização
dos bens/valores inventariados. Prazo: 20 (vinte) dias, sob pena de remoção. I. Brasília - DF, quinta-feira, 04/09/2014 às 21h46. Maria Isabel
da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2012.01.1.122586-3 - Inventario - A: ELIANA REIS VIEIRA DA SILVA CARVALHO BESERRA. Adv(s).: DF025437 - Jaqueline Loeblein
Zoghbi. R: HELIO FERREIRA VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCIA REIS VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF025437 Jaqueline Loeblein Zoghbi. A: LUCIANO REIS VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF025437 - Jaqueline Loeblein Zoghbi. A: JOAO HENRIQUE VIEIRA
DA SILVA NETO. Adv(s).: DF006130 - Jose Wellington Medeiros de Araujo, DF025437 - Jaqueline Loeblein Zoghbi. A: LEONARDO REIS VIEIRA
DA SILVA. Adv(s).: DF025437 - Jaqueline Loeblein Zoghbi. A: FREDERICO REIS VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF025437 - Jaqueline Loeblein
Zoghbi. A: ALEXANDRE REIS VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF028827 - Daniele Carvalho Vilar, DF031089 - Weber Coutinho Gomes. Vistos etc.
Nada há a prover quanto ao pedido formulado pelo Dr. Weber Coutinho Gomes (fl. 265), pois a ciência da renúncia é diligência que compete
ao próprio advogado constituído, não havendo que se falar em interveniência judicial (art. 45 do Código de Processo Civil). Quanto ao mais,
considerando a pendência de ação anulatória de testamento, consoante noticiado no processo em apenso (nº 107546-8/2012), e tendo em vista
os possíveis reflexos sobre a partilha pretendida, determino, também, o SOBRESTAMENTO do presente processo até o julgamento da ação
de nulidade que tramita perante a 15ª Vara Cível de Brasília (nº 2012.01.1.184344-4). I. Brasília - DF, quinta-feira, 04/09/2014 às 22h07. Maria
Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2010.01.1.189830-4 - Inventario - A: ANA LUIZA DE LEMOS MELLO. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067
- Robinson Neves Filho, DF022824 - Patricia de Abreu Cardoso, DF023480 - Raquel Fonseca da Costa, DF08975E - Luiz Antonio de Oliveira.
R: WANDA DE LEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SEBASTIAO BISPO DE LEMOS NETO. Adv(s).: (.). A: DULCE HELENA DE LEMOS
MELLO. Adv(s).: DF010101 - Ricardo Henrique Suner Caddah, DF031516 - Igor Paulino Cardoso. Vistos etc. Para homologação do esboço de
partilha, quanto aos débitos do Espólio, não basta que os interessados informem que "serão rateados proporcionalmente entre os herdeiros", fl.
348. Os valores devem constar, expressamente, do plano de partilha, a exemplo do débito perante a Fazenda Nacional (fls. 131-132, 232-238).
Até mesmo os valores dos débitos de IPTU devem ser declinados, especificamente, não bastando a informação de que a responsabilidade
pelo pagamentos será atribuída a um dos herdeiros. Esclareço, apenas, que nenhum documento decorrente da sentença de homologação será
expedido sem a manifestação das Fazendas Distrital e Nacional quanto à adimplência dos tributos. Retifique-se, portanto, o esboço. Prazo: 10
(dez) dias. Após, venham conclusos para sentença. I. Brasília - DF, quinta-feira, 04/09/2014 às 21h58. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2012.01.1.107546-8 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: ELIANA REIS VIEIRA DA SILVA CARVALHO
BESERRA. Adv(s).: DF025437 - Jaqueline Loeblein Zoghbi. R: HELIO FERREIRA VIEIRA DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta
Advogado. HERDEIROS: MARCIA REIS VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF025437 - Jaqueline Loeblein Zoghbi. A: ALEXANDRE REIS VIEIRA DA
SILVA. Adv(s).: DF028827 - Daniele Carvalho Vilar, DF031089 - Weber Coutinho Gomes. Vistos etc. Considerando as cotas de fls. 142-143 e
151, além da manifestação de fls. 148-149, determino a SUSPENSÃO do curso processual quanto ao presente feito, até que sobrevenha decisão
definitiva nos autos da ação anulatória de testamento que tramita perante a 15ª Vara Cível de Brasília (fl. 133). Quanto ao mais, nada há a prover
acerca do pedido de fl. 153, porquanto não há audiência designada para o presente feito. I. Brasília - DF, quinta-feira, 04/09/2014 às 22h05.
Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2008.01.1.091199-4 - Inventario - A: ANIZIO DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha, DF033066 - Renata
Karine Nascimento e Silva, PI004521 - Francisco de Assis Alves de Neiva. R: FRANCISCO DA SILVA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
INTERESSADA: FRANCISCA DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. INTERESSADA: MARIA APARECIDA E
SILVA. Adv(s).: PI004521 - Francisco de Assis Alves de Neiva. INTERESSADA: FRANCISCO NITO DA ROCHA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose
da Rocha. INTERESSADA: MARIA DE JESUS ROCHA VIANA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. HERDEIROS: NAVEZ DA SILVA
ROCHA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ALAIDE DA SILVA ROCHA SOBRINHO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LIDIA DA SILVA ROCHA CIPRIANO.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARIA DA SILVA ROCHA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LUIS DA SILVA ROCHA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: EMILIO REIS
DA ROCHA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JAIME DA SILVA ROCHA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANISIO DA SILVA ROCHA. Adv(s).: (.). Fls. 699-700:
Manifestem-se os herdeiros, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se possuem interesse em adjudicar um ou algum dos veículos inventariados
(Honda/Civic e GM/Monza) pelo preço fixado na Tabela FIPE. Decorrido o prazo sem manifestação, fica a Secretaria autorizada a expedir alvarás
autorizando a alienação dos bens, pelo valor da referida tabela, devendo a integralidade do produto da venda ser depositada em juízo, sob pena
de ineficácia do negócio jurídico. A prestação de contas em relação aos alvarás deverá vir aos autos, em 30 (trinta) dias. Expeça-se, ainda,
ofício à Caixa Econômica Federal, para que transfira os valores de fl. 685 para conta judicial vinculada a este juízo. I. Brasília - DF, quinta-feira,
04/09/2014 às 21h57. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2013.01.1.047109-3 - Inventario - A: ELIANA REIS VIEIRA DA SILVA CARVALHO BESERRA. Adv(s).: DF025437 - Jaqueline Loeblein
Zoghbi. R: MARCIA REIS VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIANO REIS VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JOAO
HENRIQUE VIEIRA DA SILVA NETO. Adv(s).: (.). A: LEONARDO REIS VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: FREDERICO REIS VIEIRA DA SILVA.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: ALEXANDRE REIS VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). Vistos etc. Nada há a prover quanto ao pedido formulado pelo
Dr. Weber Coutinho Gomes (fl. 131), pois a ciência da renúncia é diligência que compete ao próprio advogado constituído, não havendo que se
falar em interveniência judicial (art. 45 do Código de Processo Civil). Quanto ao mais, dê-se vista à inventariante, para ciência do documento de
fl. 133. I. Brasília - DF, quinta-feira, 04/09/2014 às 22h09. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2013.01.1.116496-8 - Inventario - A: MARCELLO CAPONE. Adv(s).: DF023863 - Raphael Lopes Jorge. R: AMERICO CAPONE
FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ANDRE SPINDOLA CAPONE. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANNIE THISBY TREIN CAPONE.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: AYNLING KAMILE TREIN DE AGUIAR CAPONE. Adv(s).: (.). HERDEIROS: BARBARA CAPONE. Adv(s).: (.). Vistos
etc. Instruam-se os autos com cópia autenticada ou original da certidão de casamento do falecido com a Sra. Isabela Maria Carmen Simona (fl. 08),
com a averbação do divórcio. Regularize-se, ainda, a representação processual de André, Annie, Aynling e Bárbara, porquanto as procurações
de fls. 10-12 consistem, apenas, em outorga de poderes gerais ao inventariante, que não é advogado. Prazo: 10 (dez) dias. Quanto ao mais,
oficie-se à 5ª Vara da Fazenda Pública do DF, como determinado à fl. 98. Ao final, venham conclusos para sentença. I. Brasília - DF, quinta-feira,
04/09/2014 às 21h58. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
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