TJDFT 11/09/2014 - Pág. 666 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 168/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de setembro de 2014
embargos de declaração, haja vista a presença dos pressupostos de admissibilidade. O autor, ora embargante, alega contradição na decisão de
fl. 43/44, sustentando que a o indeferimento do pedido liminar de desocupação do imóvel, ao fundamento de que contrato de locação firmado
entre as partes consta na cláusula décima a garantia de fiança, o que afastaria a concessão da liminar, nos termos do art. 37 da Lei de Locação,
não é aplicável a hipótese dos autos, tendo em vista que o despejo pretendido é por denuncia vazia, o que tornaria irrelevante a existência de
garantia existente no contrato. Em razão desse fato, requer a modificação da decisão para sanar o vício apontado. Com efeito, analisando a
decisão, verifica-se que assiste razão a embargante, porquanto a concessão de liminar de desocupação nas ações de despejo só é obstada pela
existência de garantia, quando o fundamento para o despejo é a falta de pagamento, o que não ocorre no caso dos autos. Contudo, não obstante
a contradição apresentada na decisão, o réu, em contestação, informou a existência de contrato de locação verbal, por tempo determinado,
afirmação que foi corroborada pelos documentos de fls. 79/89, que acompanham a peça de defesa. Desse modo, diante dos indícios da existência
de contrato de locação verbal, por prazo determinado, em vigência, não é cabível a concessão da liminar da forma pretendida. Ante o exposto,
acolho os embargos apresentados, tão somente para sanar a contradição quanto ao fundamento do indeferimento da concessão da liminar de
desocupação do imóvel descrito na inicial. Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 05/09/2014
às 18h53. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.121480-5 - Cumprimento de Sentenca - A: HELVIA LEONORA MIOTTO JUCHEM. Adv(s).: DF025195 - Bernardo de
Medeiros Santos, DF029467 - Marianna Ferraz Teixeira, DF12136E - Alexandre Ricardo Campos Marques. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).:
PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Nos termos da Portaria nº 02/2013, deste Juízo, fica a parte REQUERENTE intimada a buscar o
ALVARÁ, o qual se encontra arquivado em pasta própria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo. Brasília - DF, segundafeira, 08/09/2014 às 15h27. THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria .
Nº 2009.01.1.117073-3 - Cobranca - A: COOPERLEG COOPERATIVA HABITACIONAL SERVID LEGISLATIVO LTDA. Adv(s).:
DF003209 - Neuza Inocente Teles. R: RENAN CARVALHO DE MIRANDA. Adv(s).: DF012100 - Regina Aguiar Nascimento. Nos termos da Portaria
nº 02/2013, deste Juízo, fica a parte REQUERENTE intimada a buscar o ALVARÁ, o qual se encontra arquivado em pasta própria, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo. Brasília - DF, segunda-feira, 08/09/2014 às 15h36. THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor
de Secretaria .
Nº 2011.01.1.147728-7 - Acao de Conhecimento - A: MARIA REGINA MIRANDA PINELLI. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos
Santos. R: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes, Nao Consta Advogado.
Nos termos da Portaria nº 02/2013, deste Juízo, fica a parte REQUERIDA intimada a buscar o ALVARÁ, o qual se encontra arquivado em pasta
própria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo. Brasília - DF, segunda-feira, 08/09/2014 às 15h34. THIAGO BORGES
DE MIRANDA Diretor de Secretaria .
Nº 2012.01.1.165787-6 - Cumprimento de Sentenca - A: VIRGINIA DE MELO DANTAS. Adv(s).: DF020896 - Fernando de Assis
Bontempo, DF037035 - Aline Jacomeli Matsuura. R: UNITED AIRLINES INC. Adv(s).: SP166068 - Marcio Silva Souto. Nos termos da Portaria
nº 02/2013, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a buscar o ALVARÁ, o qual se encontra arquivado em pasta própria, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo. Brasília - DF, segunda-feira, 08/09/2014 às 15h29. THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor
de Secretaria .
JULGAMENTO
Nº 2013.01.1.095738-4 - Obrigacao de Fazer - A: AB SERVICOS MECANICOS LTDA ME. Adv(s).: DF022900 - MUHAMMAD
ARAUJO SOUZA. R: TELEFONICA BRASIL SA. Adv(s).: DF000513 - JOSE ALBERTO COUTO MACIEL. Pelas razões expendidas, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, confirmando a decisão de fls. 92/93, determinar que a requerida se abstenha
de cobrar qualquer valor referente ao "PACOTE 50 LD NACIONAL".Declaro resolvido o mérito com amparo no art. 269, inciso I, do Código de
Processo Civil.Diante da sucumbência recíproca, as partes arcarão com os honorários de seus respectivos patronos e as despesas processuais
serão rateadas em partes iguais, nos termos dos arts. 20, § 4º, e 21 do Código de Processo Civil.Sentença registrada eletronicamente nesta
data. Publique-se. Intimem-se..
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.185035-6 - Obrigacao de Fazer - A: ODAIR JOSE DE LIMA. Adv(s).: DF017915 - Andre Soares. R: DOMINIUM
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo. A: HELENA MARIA DE LIMA.
Adv(s).: (.). Promovo a intimação do REQUERENTE para a retirada da certidão de Inteiro Teor. Brasília - DF, segunda-feira, 08/09/2014 às 15h45.
THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria[ .
Nº 2000.01.1.089091-6 - Execucao - A: DISTRIBUIDORA BRASILIA VEICULOS SA DISBRAVE. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves
Pereira Neto. R: JORGE GOMES DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: LENI SANTOS TROCHA. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que, nesta data, fica o autor intimado a buscar a Carta Precatória e providenciar sua distribuição junto ao Juízo Deprecado, devendo,
no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos o respectivo comprovante. Brasília - DF, segunda-feira, 08/09/2014 às 15h54. THIAGO BORGES
DE MIRANDA Diretor de Secretaria .
Nº 2011.01.1.196962-3 - Cumprimento de Sentenca - A: DENISE POLISSENE CLIFFORD. Adv(s).: DF012001 - Divino de Oliveira
Sales, DF012034 - Wagner Raimundo de Oliveira Sales. R: CASA TODESCHINI COMERCIO DE MOVEIS LTDA SA. Adv(s).: DF020766 - Jose
Adirson de Vasconcelos Junior, RS007737 - Jose Decio Dupont. Promovo a intimação do requerente para a retirada da certidão de militância.
Brasília - DF, segunda-feira, 08/09/2014 às 15h51. THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria[ .
Nº 2013.01.1.125392-2 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: RICARDO MARTINI
MOESCH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, fica o autor intimado a buscar a Carta Precatória e providenciar sua
distribuição junto ao Juízo Deprecado, devendo, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos o respectivo comprovante. Brasília - DF, segundafeira, 08/09/2014 às 15h53. THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria .
Nº 2003.01.1.107483-6 - Execucao - A: CONSTRUTORA E INCORPORADORA GAMMENSE LTDA. Adv(s).: DF015776 - Francisco
Antonio de Camargo R. de Souza. R: JOAO BOSCO EVANGELISTA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data,
fica o autor intimado a buscar a Certidão de Crédito. Brasília - DF, segunda-feira, 08/09/2014 às 15h48. THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor
de Secretaria .
Nº 2013.01.1.189831-5 - Cumprimento de Sentenca - A: VISIONE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF037398 - Thamires
Rodrigues Alexandre. R: VIALUZ VIACAO LUZIANIA LTDA. Adv(s).: DF026816 - Robson Morais Liao. Certifico e dou fé que, nesta data, fica o
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