TJDFT 27/08/2014 - Pág. 857 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 157/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de agosto de 2014
Nº 2014.01.1.023554-0 - Monitoria - A: PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva. R:
ELSO COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n° 02, de 12 de agosto de 2013, procedi à consulta
ao sistema Siel - TRE/DF para obtenção do endereço do executado. Conforme comprovante anexo, a consulta via Siel - TRE/DF em nome do
executado não foi frutífera em razão de não constar nos autos dados pessoais exigidos pelo referido sistema quando são encontrados múltiplos
registros, tais como data de nascimento e/ou nome da mãe. À parte exequente para se manifestar acerca das pesquisas realizadas, sendo
que, por ocasião do pedido de desentranhamento ou expedição de mandado, deverá o exequente se atentar aos endereços já diligenciados,
especificando em quais endereços a diligência deverá ser renovada. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Brasília - DF, segunda-feira, 25/08/2014 às 15h22. .
Nº 2013.01.1.159499-0 - Monitoria - A: MARIA LINDA LEIDA HOLANDA BATALHA. Adv(s).: DF010859 - Claudia Cristina Nunes Nobrega.
R: BIANCA SIMAS MACHADO. Adv(s).: DF015396 - Ivo Teixeira Gico Junior, DF030931 - Karen Silsa Fava Rocha. A: ZAEL PEDREIRA BATALHA.
Adv(s).: (.). A: FABIO HOLANDA BATALHA. Adv(s).: (.). R: DIOGO SIMAS MACHADO. Adv(s).: DF015396 - Ivo Teixeira Gico Junior, DF030931
- Karen Silsa Fava Rocha. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado de intimação do réu Diogo sem cumprimento às fls. 200/201;
mandado de intimação das testemunhas Susana e Mauro sem cumprimento às fls. 202/203, bem como mandado retido dos réus BIANCA SIMAS
MACHADO, DIOGO SIMAS MACHADO à(s) fl(s). 204/211. CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte
autora intimada a se manifestar acerca do agravo retido no prazo de dez dias. Brasília - DF, segunda-feira, 25/08/2014 às 15h29. .
Nº 2013.01.1.013629-9 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERFORTE COOP DE ECON CRED MUT FUNC INST FIN PUBL FED
LTDA. Adv(s).: DF036032 - Marlon Rony Fonseca. R: SONIA DA SILVA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que
transcorreu " in albis " o prazo legal para o Executado SONIA DA SILVA MARTINS manifestar-se. CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos
da Portaria n. 02/2013, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito, em 05 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 25/08/2014
às 16h23. .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.033274-0 - Procedimento Ordinario - A: I.F.T.. Adv(s).: DF025431 - Erick Borba Correa. R: GOLDEN CROSS. Adv(s).:
DF020772 - Marconni Chianca Toscano da Franca. Isto posto, excluído da lide o primeiro réu, julgo PROCEDENTE em parte o pedido para
confirmar os efeitos da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, reconhecendo a obrigação de a ré arcar com os custos do tratamento
referido na inicial e incluir o autor na condição de dependente, uma vez comprovada a dependência econômica. Custas meio a meio e honorários
por cada constituinte. Com o trânsito em julgado, pagas as custas finais e tomadas as providências de praxe, arquive-se. P.R.I. Brasília - DF,
segunda-feira, 25/08/2014 às 16h27. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
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